TJSP 20/07/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
1999
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2017
Processo 0000601-81.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Aparecido Queiroz INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo em vista o Trânsito em julgado do V.Acórdão de fls.178/180vº, manifestese a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0002266-40.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002266) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto
Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Isvan Faria de Avelar - Vistos. 1) Fls. 265/283: tendo em vista que o veículo em referência
foi consolidado na posse e propriedade do agente financeiro/proprietário do bem, proceda, dessarte, ao imediato DESBLOQUEIO
INTEGRAL do veículo aí descrito (GM/VECTRA MILENIUM, chassi 9BGJG19H01B155154, placas NBV-6072), pelo RENAJUD,
relativamente a este processo.2) Fls. 261: indefiro a nova pretensão de bloqueios.Com efeito, dispõe o art. 921, §2º, do Código
de Processo Civil que: “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados
bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.”A presente execução foi ajuizada desde maio de 2011, tendo sido
feitas diversas tentativas anteriores de bloqueios pelo BACENJUD e RENAJUD, em busca de bens do executado, inclusive com
o bloqueio do veículo acima descrito, alienado fiduciariamente, que foi consolidado em mãos do agente financeiro, obviamente
por falta de pagamento das parcelas, tudo a revelar que o executado, de fato, não possui bens penhoráveis.Assim sendo,
determino o arquivamento dos autos com fulcro no dispositivo legal supra.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002359-95.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Mara Regina Leme Fernandes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo em vista o trânsito em julgado do V.Acórdão de fls.334/334vº, manifeste
a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), WILLIAM JUNQUEIRA
RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0004477-44.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Donizete Rizatti
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo em vista o trânsito em julgado do V.Acórdão, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0501901-55.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Monte Alto - Ass. Nipo Brasileira de M Alto - *Fica as partes intimadas de que torno sem efeito a certidão de fls. 138 e a
publicação de fls. 140, tendo em vista que, por um lapso, a parte exequente(município) não tomou ciência da decisão de fls.
136 - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CARLOS EDUARDO
RETTONDINI (OAB 199320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2017
Processo 1000729-30.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adenilson de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação ordinária de benefício assistencial proposta por Adenilson de Lima, qualificado
nos autos, representado por sua curadora e genitora Maria Augusta Basílio de Lima, em face do Instituto Nacional do Seguro
Social INSS para condenar o INSS ao pagamento em favor do autor do benefício de PRESTAÇÃO CONTINUADA, no valor
equivalente a um salário mínimo, a partir da data do requerimento na via administrativa (09.12.2014), com correção monetária
e juros de mora, nos termos da Lei 11.960/09.Presentes os requisitos legais (artigo 300, do Código de Processo Civil), antecipo
os efeitos da tutela, oficiando-se para imediata implantação do benefício, devendo eventuais parcelas atrasadas ser acrescidas
de correção monetária e juros moratórios, nos termos da Lei 11.960/2009. Ante o princípio da sucumbência, condeno o INSS ao
pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o proveito econômico obtido, com fundamento no artigo 85, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, limitado sobre
o montante relativo às parcelas vencidas até a publicação desta sentença (Súmula n° 111, do Superior Tribunal de Justiça). Na
cobrança destas verbas deverá ser observada, quanto ao INSS, a Lei Estadual que isenta o instituto desses encargos (artigo 6º,
Lei no 11.608/03).Publique. Intime. Cumpra. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000953-51.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Comercial Automotiva Ltda Fini Country Comercial Importação e Exportação Ltda - Me - Vistos.Em razão do acordo que chegaram as partes, proceda ao
imediato desbloqueio dos licenciamentos de todos os veículos anteriormente bloqueados, pelo RENAJUD, MANTENDO-SE as
restrições, todavia, das TRANSFERÊNCIAS.Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
a fls. 214/216, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos
termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 20.11.2017.Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 924, II, do CPC).Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como
SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.Int.(LIBERADOS OS VEICULOS PARA LICENCIAMENTOS). - ADV: ISABELA
SUZUKI (OAB 358099/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES
DE ABREU (OAB 213983/SP)
Processo 1001206-05.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.M. - R.A.P.M. - *Fica intimada a advogada da
requerente, que assinou o termo de audiência de folhas 31/32, intimada a trazer o instrumento de procuração para regularização
da representação processual, no prazo de 10 dias, em caso de não regularização, será excluída dos autos. - ADV: RAPHAELA
ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001297-95.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Madeu & Costa Ltda - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 98/156: às contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do novo Código de
Processo Civil).Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO,
remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º