TJSP 20/07/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
2020
transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de
conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Fica(m) o(s)
advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das
cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo
de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta
junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Intimem-se. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB
356511/SP)
Processo 1001630-44.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Antonio Callegari Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial
instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa
de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar
transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de
conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Fica(m) o(s)
advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das
cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo
de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta
junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Intimem-se. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB
356511/SP)
Processo 1001634-81.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Margarete Rodrigues Vistos.Não vislumbro, pelo menos à primeira vista, na presente fase em que é exercida uma cognição sumária, a verossimilhança
da situação jurídica apresentada pela parte autora, não havendo, portanto, como adotar o critério dofumus boni iuriscomo
elemento condicionador da antecipação da tutela, posto que os documentos que instruem a inicial não comprovam a ilegalidade
do ato administrativo.Friso que os atos administrativos presumem-se válidos, sendo assim, a questão será melhor elucidada com
a devida dilação probatória.Ressalto, por fim, que a suspensão do crédito tributário exige o depósito integral do montante devido
(artigo 151, II, do CTN), o que não ocorreu.Assim,indefiroo pedido liminar.Cite-sea parte requerida por Carta Precatória, para,
no prazo legal, apresentar resposta à pretensão veiculada na inicial.Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de
que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização
da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes
autos.Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 1001635-66.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Douglas Silveira da
Silva - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade
de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Fica(m)
o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio
das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no
prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico
desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CASTELLAN (OAB 358430/SP),
ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1001637-36.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Robson Alexandre da Rocha
- Robson Alexandre da Rocha - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito
tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de
designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores
da parte requerida efetuar transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na qual, havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado
no artigo 7º. Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que
disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento
eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA
(OAB 362417/SP)
Processo 1001913-04.2016.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Donaldo
Luís Paiola - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
deverá o autor juntar o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico neste incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1001913-04.2016.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz
Pedro Mantovani - Luiz Pedro Mantovani - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, deverá o autor juntar o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico neste incidente, no prazo de 5
(cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/
SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1001917-41.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Roberto
Blas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
através de seu procurador constituído nos autos, para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo(a) exequente a fl. 01/03,
facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP), THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1002028-25.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Nelson Antonio dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fl. 21: ciente.Aguarde-se a quitação
do débito.Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB
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