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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 - Página 2008

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TJSP 21/07/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2393

2008

REQTE
: Amarildo Guadagnini
ADVOGADO : 276678/SP - Gabriela Izilda de Souza Lima
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1003837-19.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Elza Ganzella
ADVOGADO : 271756/SP - João Germano Garbin
REQDA
: Zilda André Munhoz
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003838-04.2017.8.26.0368
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: André Luiz Bonsegno Morgado de Ferrarini Folador
ADVOGADO : 68251/SP - Nelson Eduardo Rossi
EXECTDO
: Aparecido Donizete de Deus
VARA:3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2017
Processo 0000052-67.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000052) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Jose
Vitorio Pierre - - Joao Armando Pierre - - Adelaide Bertati Pierre - Angelo Miranda Vitoria - Proc. nº de ordem 1389/1997
Fls.268/269: INTIMEM-SE os executados, na pessoa do advogado, através do dje, a indicarem nos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de não o fazendo, sua atitude ser considerada como ato atentatório à
dignidade da Justiça, com incidência de multa no valor correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução
(artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do novo CPC). 2. Decorrido o prazo acima concedido, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI
(OAB 36817/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP)
Processo 0000246-67.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000246) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo Coopercitrus - Atilio Ungaro - - Ademir José Ungaro e outros
- A Dra. Ana Paula Ribeiro, fica devidamente intimada de que foi nomeada nestes autos como Curadora Especial ao executado,
citado por edital, conforme ofício da O.A.B. local de fls. 834/835. Fica, outrossim, intimada que os autos se lhe encontram com
vista. - ADV: JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO
(OAB 124628/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0000330-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000330) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jardim Escola Mundo Pequenino Ltda - Carlos Roberto Gallo e outro - Proc. nº 32/2012 Fls.71/72: 1. Considerando
que pela atual sistemática processual da execução a indicação de bens passou a ser do credor, proceda-se o acesso aos
sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência)
de propriedade dos executados, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.Aguarde-se a resposta do BacenJud.Na
hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores
e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se
de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor
bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado,
através do DJE, a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para intimação
dos executados sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud.3. Restando
frutífero o bloqueio junto ao RenaJud, após o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para
penhora e avaliação dos veículos, intimando-se os executados, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação. Int. ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0000330-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000330) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jardim Escola Mundo Pequenino Ltda - Carlos Roberto Gallo e outro - Manifeste-se o exequente, através de seus
respectivos patronos, sobre a pesquisa ao sistema RENAJUD e BACENJUD, fls. 82/85 dos autos, que resultaram infrutíferos. ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0000338-15.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Orotilde
Camurra Chiconi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Cumpra-se o v. acórdão.2. Embora o início da execução seja,
em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação de cálculo, medida com a qual se
busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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