TJSP 21/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2009
menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles
a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica a
parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos
eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias. 3.
Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS.Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 0000338-15.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Orotilde Camurra
Chiconi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS a
fls.122. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000426-92.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000426) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Juliano Antonio Ramos - Manifeste-se o autor, uma vez que a carta de citação expedida retornou a cartório com a seguinte
informação dos correios: “mudou-se”; devendo na oportunidade também manifestar-se sobre a informação prestada pela CEF a
fls.194, que alega que em seus cadastros consta o endereço do requerido como sendo: Rua Paraná, 137, Bairro São Guilherme,
Monte Alto-SP. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000582-41.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Frezarin & Frezarin
Ltda - Fert Link Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda Me - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos.Manifestem-se as
partes, em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para sentença.Int.
- ADV: JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS
ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0000714-74.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000714) - Procedimento Comum - Antonio Carlos Francolin - Bradesco
- Proc. nº 109/2010Vistos.Diante do pedido formulado pelo credor, que pretende a execução nestes mesmos autos (fls.
358/361), reconsidero o despacho de fl. 355.Proceda a serventia o acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do requerente, ora executado.Aguarde-se a resposta do BacenJud.Caso ocorra a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do
mesmo dispositivo.Restando frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada
referida importância. A seguir, intime-se o executado Antonio Carlos Francolin, na pessoa do advogado, através do DJE, sobre
a penhora realizada, para eventual oferecimento de impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.Após, ou na hipótese de resultar
negativa a diligência, manifeste-se novamente o credor. Intime-se. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP),
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0000714-74.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000714) - Procedimento Comum - Antonio Carlos Francolin - Bradesco Manifeste-se o exequente, uma vez que a pesquisa realizada junto ao Bacenjud (fls.363) resultou infrutífera. - ADV: JOSE JAIR
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0000824-97.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ALINE DANIELI MARIA
- - BEATRIZ RIBEIRO MARIA - - Antonio Carlos Maria - Benedito Laerte Ribeiro da Silva - - SERGIO DANIEL SUDANO - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, de que
os autos se encontram com vista para que apresentem suas alegações finais, no prazo de quinze dias sucessivos, na ordem
processual. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP),
JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 0001118-38.2004.8.26.0368 (368.01.2004.001118) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Leandro Marcos de Souza - B J Aguetoni Monte Alto Me - - Bruna Juliana Aguetoni - Alexandre Alves Ferreira - Proc.
nº de ordem 670/2004 Esclareça o exequente seu requerimento de fl.525, uma vez que o sr.Flávio Souza da Silva não figura no
polo passivo desta execução.Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB
160134/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001150-91.2014.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vania Ballini Garcia Tercino
- - Jose Roberto Tercino - Proc. nº 544/2014Vistos.Fls. 149/153: Diante do noticiado descumprimento do acordo e considerando
que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedidor formulado pelo
exequente.Proceda a serventia o acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados.
Aguarde-se a resposta do BacenJud.Caso ocorra a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o
bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854
do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança),
mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução,
razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.Restando frutífera a diligência,
com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intimem-se os
executados, na pessoa do advogado, através do DJE, sobre a penhora realizada, para eventual oferecimento de impugnação,
no prazo de 15(quinze) dias.Após, ou na hipótese de resultar infrutífera a diligência, manifeste-se novamente o exequente.
Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/
SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0001150-91.2014.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vania Ballini Garcia Tercino
- - Jose Roberto Tercino - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 155/156 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), GUSTAVO RAYMUNDO
(OAB 142570/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0001261-75.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana
Aparecida Nuciteli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.202/206 e 209/210: Defiro o levantamento do saldo total do depósito
de fl.205, com juros e correção monetária, em favor da requerente, pois se trata de valor incontroverso. Expeça-se, desde
logo, a respectiva guia, consignando-se no campo procurador o nome do advogado da requerente, uma vez que o causídico
possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fl.09. No que tange à multa pela exclusão tardia do nome
da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, deverá a requerente primeiramente informar se tal valor já está sendo
executado nos autos do cumprimento de sentença por ela promovido (autos digitais).Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
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