TJSP 21/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2011
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL
AGRIÃO (OAB 343872/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 0003109-73.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003109) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Marilza Guiraldelli
- Vitorio Fernando Bergo - V. Fls.226: Proceda-se novo acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do executado.Aguarde-se o retorno das informações do Bacen.Caso resulte frutífera a diligência, com a
transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o executado,
na pessoa do advogado, através do DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio
BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do
mesmo dispositivo.Após, ou sendo infrutífera a diligência, manifeste-se novamente a exequente. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 0003109-73.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003109) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Marilza Guiraldelli
- Vitorio Fernando Bergo - Manifeste-se a exequente, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 228 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 0003235-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003235) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Madeu e Costa Ltda - Ricardo Aparecido Alves - Vistos.1. Diante do valor recolhido referente à taxa prevista no
Comunicado nº 170/2011 do CSM, proceda a serventia o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de localização do atual
endereço do executado.Aguarde-se o retorno do BacenJud.2. Com a resposta juntada aos autos, intime-se a exequente a
manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAPHAELA
ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0003235-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003235) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Madeu e Costa Ltda - Ricardo Aparecido Alves - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos,
sobre o Detalhamento de Ordem de Judicial de Requisição de Informações, sistema BACENJUD, fls.235 dos autos, que resultou
com a informação dos seguintes endereços: Rua Porto União, 141, Bairro Alto do Ipiranga, Ribeirão Preto-SP, CEP: 14055460; Rua Antonio Gonçalves Pires, 56, Jardim Santana, Monte Alto e Rua José Pagnan, 1170, JD Bandeirantes, Monte AltoSP. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003347-19.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Erenice Machado Palma
- BV FINANCEIRA - - Corretora de Seguros Votorantim - Grupo Cardif BNP Paribas do Brasil Vida e Previdência S/A - Proc.
nº de ordem 1075/2014Fls. 280/281 e 283/285: Manifeste-se a autora sobre a petição, planilha de cálculo e depósito judicial
apresentada pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), LUIZ
ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 0003732-50.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003732) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Proc. nº de ordem 1567/2003 Fls.971/989 e 991: Aguarde-se, por 90
(noventa) dias, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público. Após o decurso do prazo, deverá o Município de
Monte Alto, através de seu advogado, independentemente de nova intimação, informar nos autos o andamento do novo processo
licitatório, juntando documentos comprobatórios nos autos, como, por exemplo, do edital do certame e etc.Int. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0003861-35.2015.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Paquetá Calçados S/A - Carla Elaine Cau Uzai Me
- - Carla Elaine Cau Uzai - Proc. nº de ordem 900/2015 Diante dos pedidos de fls.181/182, providencie a exequente o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.Após, tornem os autos conclusos para a designação de audiência de tentativa
de conciliação, conforme pleiteado.No que tange ao SERASAJUD, primeiramente, aguarde-se a audiência conciliatória que será
oportunamente designada, ficando desde logo anotado que a diligência pretendida deve ser precedida do recolhimento da taxa
respectiva, em guia própria. Int. - ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/
SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0004422-35.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004422) - Procedimento Comum - Obrigações - Central Calcados e
Confeccoes Ltda Epp - Renan Carlos do Nascimento - Proc. nº de ordem 772/2010 Fl.151: Aguarde-se, pelo prazo de 15
dias.Com a resposta da CIRETRAN, manifeste-se a exequente.Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004422-35.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004422) - Procedimento Comum - Obrigações - Central Calcados e
Confeccoes Ltda Epp - Renan Carlos do Nascimento - Diante da resposta advinda da Ciretran, manifeste-se a exequente,
pois conforme informado não possui registro de veículo automotor em nome do executado (fls.154/155). - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0005025-69.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Marcos Lopes Jardim e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.A decisão monocrática de fls. 442/464 desconstituiu a sentença
e julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para excluir os juros remuneratórios do montante
exequendo, determinando que o executado arcasse com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados em R$ 4.000,00.A parte exequente apresentou como devido o importe de R$ 8.853,63 em janeiro de 2015 (data do
depósito judicial fls. 342), já com o acréscimo das penas da sucumbência impostas em desfavor do banco executado.Instado, o
executado discordou do valor, pugnando pela homologação de seus cálculos, reputando devido R$ 840,08 (fls. 522/590).Assim,
a fim de se apurar a correção dos cálculos, necessária a realização de perícia contábil.Para tanto, nomeio perito o Sr. ANTONIO
LUIS SANT’ANNA e arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais deverão ser depositados pelo banco
devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de veracidade dos cálculos oferecidos
pela parte exequente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.Faculto às partes a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a
realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos, cientificando-o de que deverá
proceder em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão monocrática de fls. 442/464.Anoto que deverá o expert
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