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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 - Página 2010

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TJSP 21/07/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2393

2010

NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001261-75.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana
Aparecida Nuciteli - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº de ordem 562/2014 Fl.216: Conforme informado pela parte autora,
nos autos de cumprimento de sentença nº 0000987-09.2017.8.26.0368, foi comunicado o pagamento do valor da condenação
aqui efetuado pelo BANCO DO BRASIL S/A, restando apenas o remanescente, correspondente à multa diária, que está sendo
executada naqueles autos.Assim, no que tange ao presente feito, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o término da execução
da multa diária, que está sendo processada nos autos do cumprimento de sentença acima referido. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001617-46.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001617) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Construtora
Savegnago Ltda - Aroel Pires - Proc. nº de ordem 462/2009 Fl.136: 1. Considerando que não há nos autos qualquer comprovação
de que a dívida foi adimplida, defiro o pedido formulado pelo credor.Proceda a serventia o acesso ao BacenJud, na tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, de acordo com a minuta apresentada à fl. 137, consignando que aqui
se processa a execução da verba honorária.Aguarde-se a resposta do BacenJud.Caso ocorra a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no §
1º, do mesmo dispositivo.2. Restando frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou
por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a executada, na pessoa do advogado, através do DJe, para eventual
oferecimento de impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.3. Fl. 136, “in fine”: Providencie o exequente o prévio recolhimento
da taxa devida (SeraJud), em guia própria, comprovando-se nos autos. Após, proceda a serventia o acesso ao sistema, para
que seja incluído o nome da executada Construtora Savegnago Ltda no cadastro de inadimplentes da Serasa, em relação ao
débito executado nestes autos.Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB
254292/SP)
Processo 0001617-46.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001617) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Construtora
Savegnago Ltda - Aroel Pires - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 140 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: FIRMO LEÃO
ULIAN (OAB 254292/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001944-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Francisco Daneluzzi
- Sérgio Adriano Dellapina - - Elisabeth da Silva - - DAIANE APARECIDA OLIVEIRA DE ANDRADE - Proc. nº 000194478.2015.8.26.0368 - 476/2015Vistos.Fl. 122: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30(trinta) dias.Decorrido, manifeste-se
o exequente.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP),
SÉRGIO FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP)
Processo 0001997-11.2005.8.26.0368 (368.01.2005.001997) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Julio Cessar
Pressendo - Ricardo Freire Gatti - Milton Agenor Betto - Proc. nº de ordem 616/2005 1.Fl.278: Providencie o exequente o
recolhimento da taxa respectiva, bem como minuta atualizada do débito.2. Após, proceda a serventia a inclusão do nome
do executado no SERASAJUD, referente ao débito reclamado nestes autos.3. Aguarde-se, por mais 60 dias, informações
do exequente acerca da eventual liberação de numerário nos processos onde foi realizada a penhora no rosto dos autos
(fls.230/231).Int. - ADV: GISELLE APARECIDA BETTO FONTES (OAB 132591/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002395-06.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josefa
Rosa Moretto - Tim Celular S/A - Proc. nº 584/2015Diante dos termos da petição da autora (fl. 159), JULGO EXTINTO este
processo de ação de Procedimento Comum - Declaratória de Inexistência de Débitos, movida por Josefa Rosa Moretto em
face de Tim Celular S/A, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Transitada esta em
julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas
finais, diante do pagamento voluntário da obrigação.P. R. I.. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002689-58.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Osmar Pereira da Silva - Diante do retorno da carta precatória sem seu efetivo cumprimento, manifeste-se o
autor. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002709-83.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Waldomiro Haddad - Reginaldo de
Souza Ferreira - - Claudia Aparecida de Carvalho - - Maria Jose Galdino Ferreira - Manifeste-se o exequente sobre o mandado
cumprido negativo (fls.151). - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI
(OAB 268696/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/
SP)
Processo 0002903-88.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002903) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Primavera do
Monte Alto Ltda - Izildo Roberto Andrioli - Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls.202 oriundo do Juizado Especial
Cível, onde informa que nos autos do processo 1001427-22.2016.8.26.0368 daquele Juízo não há numerário depositado, sendo
certo que foi realizado acordo entre as partes devidamente homologado em audiência realizada no dia 17.08.2016. Cópia do
termo de audiência está juntado a fls.203/204 e 205/206 destes autos. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002978-59.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002978) - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda
- Constantino Alves - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar os depósitos
das taxas para acesso aos sistemas BACENJUD E RENAJUD - código 434-1, no valor de R$12,20, para cada qual, conforme
valores publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014, ficando concedido o prazo de dez (10) dias para a
juntada da guia devidamente recolhida. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 0003108-78.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neide
Alves da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 179/182: Indefiro.Este juízo já analisou o pedido para levantamento
do valor depositado, tendo salientado que somente com a comprovação do trânsito em julgado, deverão ser expedidas as
guias de levantamento dos depósitos constantes dos autos (fls. 111 e 112), conforme determinado na sentença de fls. 113/115.
Aguarde-se, por mais 90 dias, o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo executado.Int. - ADV: RAPHAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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