TJSP 21/07/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2023
regularize-se a representação processual.Defiro o pedido de vista para manifestação do executado, por 10 dias. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0972/2017
Processo 0001542-26.2017.8.26.0368 (processo principal 0007300-69.2006.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Josefina Brussolo Scombatti - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Homologo os cálculos apresentados a fls.93 e 94/96.Requisitem-se os pagamentos. - ADV: FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0002155-46.2017.8.26.0368 (processo principal 0006564-46.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Sebastiao Carvalho de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Artigo 535 do novo Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias,
ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO à execução de título judicial, conforme cálculo apresentado pela parte, no valor total
de R$81.628,34, sendo R$81.452,10 relativo ao principal e, R$176,24, referentes aos honorários advocatícios.Servirá a presente
decisão como CARTA PRECATÓRIA para intimação da Autarquia, que deverá ser encaminhada por meio eletrônico, no seguinte
endereço: [email protected]. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR: Drª. SONIA LOPES - OAB/SP 116.573Intime-se.
Monte Alto, 19 de julho de 2017 - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1000110-52.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Deficiente - Marinalva Claudino Pereira de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Solicite-se ao perito, via e-mail, informação acerca do laudo relativo à perícia realizada no dia
01/03/2017. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000275-02.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sandra de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Aguarde-se eventual manifestação do INSS por 30 dias. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000423-81.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida
Maceió Calixto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a exequente apresentando os cálculos de execução.
- ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001969-06.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rogério Aparecido
Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do
recurso.Vista ao Autor para contrarrazões. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP), GLAUCO GOMES
FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ)
Processo 1002335-45.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosângela Aparecida de
Souza Magalhães - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a Autora sobre a proposta de acordo formulada pelo
INSS. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1002858-91.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alberto Albino - Instituto
Nacional de Seguridade Social- Inss - Cumpra-se o v. acórdão.Em prosseguimento, em observância ao decidido pela e.
Instância Recursal, determino a produção de prova pericial.A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária.Para
realização da perícia nomeio RICARDO DE AZEVEDO CONTIM (contato: fone 9-8816-5100, e-mail [email protected]),
que deverá informar ao Juízo, com a antecedência necessária, a data da realização do trabalho, a fim de possibilitar a intimação
das partes para eventual acompanhamento.Faculto às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.Tendo em vista a sistemática de requisição do pagamento
dos honorários periciais na espécie, revela-se desnecessária a providência prevista no art. 465, §§ 2º e 3º, do novo CPC.O
perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias contados da conclusão dos trabalhos.Os honorários periciais deverão ser
requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22 de maio de 2.007, no valor máximo.Registro que a perícia deverá
abranger todas as empresas e períodos apontados pela parte autora na inicial.Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA (OAB 253284/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003811-21.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Geralda de Fatima Rodrigues de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita autocomposição,
a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que
evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia médica.Além disso, por
meio do ofício nº21/2016/ARARAQUARA/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU manifestaram desinteresse na realização de audiências
prévias de conciliação.Assim, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de
conciliação neste momento processual. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que
o prazo para contestação é de 30 dias úteis. No mais, considerando a necessidade de se produzir prova em audiência para
eventual comprovação do exercício de atividade rural do Autor, em respeito ao princípio da celeridade e observância à regra
estabelecida no artigo 4º do NCPC, que assegura às partes o direito de obter a solução do mérito em prazo razoável, desde logo,
fica designada a audiência de instrução e julgamento, quando também será tentada a conciliação, para o DIA 30 DE OUTUBRO
DE 2017, ÀS 14:15 HORAS.Ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária, advirto que cabe à Advogada informar
ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da designação acima, através de carta com aviso de recebimento (AR), juntando aos
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