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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 - Página 2376

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TJSP 21/07/2017 - Pág. 2376 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2393

2376

si, de modo que deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais a seu favor.Cite-se.Int. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS
FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1504542-94.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ozores Emp
Imobiliarios Ltda - Vistos.Fl. 20: Defiro o prazo de 60 dias requerido pela exequente. Int. - ADV: RENATA CASTRO DA FONSECA
(OAB 157713/SP)
Processo 1504931-79.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal,
no prazo de 10 dias.Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 1504932-64.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Por conseguinte, fica prejudicada a análise da exceção
de pré-executividade.Tratando-se de incorporadora que deveria zelar pelo correto cadastro imobiliário junto a municipalidade,
deu causa ao ajuizamento contra si, de modo que deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais a seu favor.P.R.I.C. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1504941-26.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal,
no prazo de 10 dias.Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 1505075-53.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Cotia - Marcos Parucker - Marcos Parucker - Vistos.Fls. 09: Defiro a suspensão requerida pela exequente.Int. - ADV: MARCOS
PARUCKER (OAB 114835/SP)
Processo 1505138-44.2016.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cotia - Legacy Incorporadora Ltda - Vistos.Fl. 20: Defiro o prazo de 60 dias requerido pela exequente. Int. - ADV: ANTÔNIO
CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 1505344-92.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Providencie a excipiente executada a juntada da matrícula atualizada e do comprovante de entrega
das chaves ao adquirente.Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP)
Processo 1505353-54.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal,
no prazo de 10 dias.Int - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 1505361-31.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 55/56: Defiro.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente apresente o comprovante
de recolhimento das custas processuais.Decorridos sem manifestação, aguarde-se em arquivo o pagamento das custas.Intimese. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1505364-83.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal,
no prazo de 10 dias.Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP)
Processo 1505392-51.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Providencie a excipiente executada a juntada da matrícula atualizada e do comprovante de entrega
das chaves ao adquirente.Int - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO
(OAB 153299/SP)
Processo 1505398-58.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cotia - Cotia 1 Empreend Imobiliarios Ltda - Vistos.Indefiro o pedido liminar já que a exceção de pré-executividade não goza
de efeito suspensivo.Manifeste-se, em 10 dias, a Fazenda Municipal sobre a exceção de pré-executividade apresentada., abrase-lhe vista.Intime-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1505404-65.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Por conseguinte, fica prejudicada a análise da exceção de
pré-executividade.Tratando-se de incorporadora que deveria zelar pelo correto cadastro imobiliário junto a municipalidade, deu
causa ao ajuizamento contra si, de modo que deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais a seu favor.P.R.I.C. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1505404-65.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cotia 1 Empreend
Imobiliarios Ltda - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Por conseguinte, fica prejudicada a análise da exceção de
pré-executividade.Tratando-se de incorporadora que deveria zelar pelo correto cadastro imobiliário junto a municipalidade, deu
causa ao ajuizamento contra si, de modo que deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais a seu favor.P.R.I.C. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1505592-58.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hoga Construcoes
Ltda - Vistos. Fls. 33: Indefiro o pedido de suspensão haja vista que os autos já se encontram sentenciados. Decorrido o prazo,
certifique-se o trânsito em julgado.Após, manifeste-se a excipiente sobre eventual interesse na execução da sucumbência fixada
às fls. 27/28.Int. - ADV: DUVAL FARSETTI FAVALLI (OAB 52510/SP), HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP)
Processo 1505761-45.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hoga Construcoes
Ltda - Vistos. Fls. 31: Indefiro o pedido de suspensão haja vista que os autos já se encontram sentenciados. Decorrido o prazo,
certifique-se o trânsito em julgado.Após, manifeste-se a excipiente sobre eventual interesse na execução da sucumbência fixada
às fls. 25/26.Int. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP), DUVAL FARSETTI FAVALLI (OAB 52510/SP)
Processo 1505805-64.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Residencial Quebec
Ville Incorp Ltda - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal,
no prazo de 10 dias.Int. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 1505808-19.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Residencial Quebec
Ville Incorp Ltda - Vistos.Fls. 57: Defiro.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente apresente o comprovante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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