TJSP 21/07/2017 - Pág. 2377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2377
recolhimento das custas processuais.Decorridos sem manifestação, aguarde-se em arquivo o pagamento das custas.Intime-se.
- ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 1505902-64.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando de Almeida
Nobre Filho - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem notícia de efeito suspensivo, defiro fls.
131/132, como medida cautelar para evitar dissipação de bens.Sem prejuízo, diga a Fazenda sobre fls. 145/147.Intime-se. ADV: MARCOS FERRAZ DE PAIVA (OAB 114303/SP)
Processo 1505909-56.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Edileusa P de
Souza - Vistos.Proceda a exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: HIGINO FERREIRA
DOS SANTOS NETO (OAB 272451/SP)
Processo 1506001-34.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luane Gomes Rocha
- Vistos.Defiro o prazo requerido pela exequente.Int. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1506111-33.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Michele Hatsumi
Uemura - Fls. 30: Defiro improrrogáveis 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente sobre a exceção oposta.I. - ADV:
ALEX GRUBBA BARRETO (OAB 346249/SP), RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS (OAB 213029/SP)
Processo 1506112-18.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Michele Hatsumi
Uemura - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal, no prazo
de 10 dias.Int. - ADV: RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS (OAB 213029/SP)
Processo 1506323-54.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Rogério Bonomi 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Municipal de Cotia e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de comprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.P.I.C.
- ADV: PAULO NOGUEIRA PIZZO (OAB 104549/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
Processo 1506688-11.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luis Antonio Guirico - Vistos.
Manifeste-se, em 30 dias, a Prefeitura Municipal de Cotia, sobre a petição da executada, observando-se, inclusive, que o
número de CDAs relacionadas no demonstrativo de fls 15, são maiores do que as constantes nesta execução.Intime-se. - ADV:
BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP), PAULO FERNANDO TURCI GEREMIAS (OAB 211543/SP)
Processo 1506816-31.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sonia Maria Barbosa Grandino
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado. 5 - Providencie a exequente o recolhimento
das custas remanescente como já determinado.Por fim, não há que se falar em reunião de execuções, de modo que indefiro o
pedido da executada, ainda mais ante a extinção.P.I.C. - ADV: ALEX BARBOSA GRANDINO (OAB 177003/SP)
Processo 1507611-37.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Abpa Colegio Madre
Iva - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal, no prazo de 10
dias.Int. - ADV: EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP)
Processo 1508027-05.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Stylos Cilindros
P/rotogravura Ltda. - Vistos. Fls. 09/15: Preliminarmente, providencie a peticionária a regularização da sua representação
processual, no prazo de 10 (dez) dias.Após, cumpridas as determinações supra, manifeste-se a exequente sobre a exceção de
pré-executividade. Int. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1508146-63.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Free Mar
Administracao e Gestao de Alimentos Ltda - Epp - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação
apresentada pela Fazenda Municipal, no prazo de 10 dias.Int - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1509164-22.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Congregação Cristã
do Brasil - Vistos.Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal, no prazo
de 10 dias.Int. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP)
Processo 1509513-25.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Best Center Administradora Ltda. - Vistos.Manifestese a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal, no prazo de 10 dias.Int. - ADV:
RAFAEL MARTINELLI LEITE (OAB 313487/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1509527-09.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Caixa Economica Federal - Vistos.
Manifeste-se a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal, no prazo de 10 dias.Int ADV: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP)
Processo 1509531-46.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Manifeste-se
a excipiente, ora executada, sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Municipal, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: MARIA
RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP)
Processo 1509719-39.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Firmenich & Cia Ltda - Vistos.No
caso vertente, considerando-se que houve a prática de atos processuais, uma vez que a executada teve de comparecer aos
autos para demonstrar pagamento, está caracterizado o fato imponível previsto pelo artigo 4º, III e § 1º, da Lei Estadual nº
11.608/03.Assim, intime-se a Prefeitura para demonstração acerca do recolhimento das custas faltantes, em 5 dias.Int. - ADV:
ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP)
CRAVINHOS
Cível
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º