TJSP 21/07/2017 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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Processo 1003093-21.2016.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Sebastiao Galdino Ribeiro - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL DE
MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003101-61.2017.8.26.0445 - Notificação - Rescisão / Resolução - Jorge de Souza - Sete Estrelas Comércio e
Derivados de Petróleo Ltda - - Vitor Ricardo Pereira - - Claudio Jose Pereira - Vistos.Notifique(m)-se, como requerido, após o
recolhimento das custas com a diligência do Oficial de Justiça ou carta de notificação com aviso de recebimento.Efetivada a
notificação e decorrido o prazo de 15 dia, após certificação nos autos, arquivem-se. Deixo consignado que, no prazo de 15 dias
caberá ao autor fazer a impressão dos presentes autos para os fins de direito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta de notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO DE PAULA ROSA (OAB
18611/SP)
Processo 1003115-79.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tenisson Monteiro
Fernandes de Oliveira - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Vistos.Com efeito, a questão sobre a ilegitimidade
de partes confunde-se com o mérito e assim será julgada ao final. No mais, para melhor subsidiar a decisão a ser proferida por
esta Magistrada, bem como garantir o exercício da ampla defesa, entendo por bem, deferir a produção de prova testemunhal
solicitada pela parte réu, designando, para tanto, audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 28 de setembro
de 2017, às 14h00. Defiro o rol de testemunhas juntado aos autos a fl. 131/132.As testemunhas deverão comparecer ao ato
trazidas pela parte ré, somente sendo admitida a intimação judicial, nas hipóteses do artigo 455 § 4º do CPC, desde que
exista requerimento justificado. Intime-se. - ADV: FLAVIO SANCHES VICCHIARELLI (OAB 375650/SP), ANTONIO COSTA DOS
SANTOS (OAB 49688/SP), MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA (OAB 296307/SP), FERNANDA CORVETTO ROSADO
(OAB 148608/SP), WLADEMIR AGUIAR HENRIQUE (OAB 376319/SP)
Processo 1003145-80.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Rodrigo Fernandes da Silva Rocha - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO
À CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003160-83.2016.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Antonio Miguel de Souza Madeireira Epp - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL
DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1003245-35.2017.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Adriano Tomas
Bicudo - Vistos.Caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a
presente ação de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária requerida por Adriano Tomas Bicudo em face da Delegacia de
Polícia desta Comarca de Pindamonhangaba.Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: OSMAR
RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)
Processo 1003252-61.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Obrigações - Luis Flavio Guillon - - Maria Teresa Rovida
Guillon - - Marino Guillon - - Alfredo Alves de Oliveira - - Madalena Vera Guillon de Oliveira - - Ademar Teixeira de Abreu - Mariana Fátima Guillon de Abreu - - Iolanda Garofe Guillon - - Rafael Antonio Guillon - - Elcilia Gonçalves Guillon - - Ana Maria
Guillon Pinto - - Marcos Douglas Guillon Pinto - - Luis Fernando Guillon Pinto - - Kátia Regina Goes Guilln Pinto - - Alessandra
Guillon Pinto - - Luis Antonio Guillon - - Fábio Henrique Guillon Pinto - - Denisia Cristina Pinto - - Fernanda Guillon Pinto - Alexandre Humberto Zago Ramos - Vaudir de Oliveira - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra
Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto
- - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra
Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto
- - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - - Alessandra Guillon Pinto - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada tempestivamente. - ADV: ALESSANDRA GUILLON PINTO (OAB 152751/SP),
LUCIANA RODRIGUES COSTA (OAB 169104/SP)
Processo 1003267-98.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNVIC - FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ - FAPI - FELIPPE SOUZA FAGUNDES - - JOSE ROBERTO FAGUNDES - Em que pesem as
alegações do exequente, mantenho o executado como depositário fiel dos veículos, ao menos até o transcurso do prazo para
a impugnação da penhora.Após eventual transcurso sem insurgência dos executados, será apreciado o pedido de remoção.
Aguarde-se a concretização da penhora. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1003292-43.2016.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Orlando Desenzi - - Laurita Aparecida
Ávila Desenzi - Leandro Antonio de Paula Santos - - Nautilia Lena Moraes de Avellar - Vistos.Citem-se os invasores do imóvel
descrito na inicial pelo DJE, com prazo de 15 dias. Após, providencie a nomeação de curador especial, o qual deverá apresentar
contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para formação do contraditório, a questão quanto
ao mobiliário encontrado no imóvel será decidida. Até lá, permanecerá o autor como depositário, não há outra possibilidade.
Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 215757/SP)
Processo 1003370-03.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Francine Fernandes
Carvalho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Com efeito, em exame dos autos, vejo que o pedido da autora, no tocante
ao encerramento de sua conta corrente mantida junto ao Banco Santander, sequer precisaria ser judicializado, vez que os
consumidores são livres para escolherem com que Instituição financeira querem manter relacionamento. Causa estranheza
a resistência da Instituição para resolução administrativa da demanda. Todavia, em observância ao princípio da boa fé que
norteia os pedidos formulados pelas partes em ações judiciais, não há como se negar o pedido inicial da autora, razão pela qual,
defiro a tutela de urgência, e determino o encerramento da conta corrente indicada na inicial.Deixo consignado, ainda, que o
encerramento da conta corrente ora determinado, não poderá ensejar por parte do Banco, medidas tendentes a impedir a autora
de usar sua conta salário, também mantida junto à Instituição Financeira, sob pena de imposição de multa de R$ 500,00, até o
limite de R$ 10.000,00. Por fim, considerando que a questão é resolvível pela via da conciliação, remeto as partes ao CEJUSC
local. Solicite-se agendamento. O prazo para contestação somente passará a ser contado após a realização da audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 1003380-18.2015.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Chubb do Brasil Companhia de
Seguros - Ricardo Mateus Franco de Oliveira - Ciência às partes sobre a Carta Precatória devolvida (fls. 204/214). Sem prejuízo,
apresentem as partes os memoriais finais, no prazo de 10 dias, conforme determinado às fls. 183/184. Decorrido o prazo,
conclusos para sentenciar. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELOIN DE SOUZA
MOREIRA (OAB 202810/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º