TJSP 24/07/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2394 • São Paulo, segunda-feira, 24 de julho de 2017
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2017
Processo 0000345-53.2017.8.26.0233 (processo principal 0002174-11.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Fls. 11: No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000559-44.2017.8.26.0233 (processo principal 0000245-79.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rodolpho Meira - No prazo de 05 dias, manifeste-se a exequente acerca do
depósito judicial de fls. 65.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO
DIAS (OAB 124272/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB 119540/SP), VENTURA ALONSO PIRES
(OAB 132321/SP)
Processo 0001073-31.2016.8.26.0233 (processo principal 0002066-16.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Cleber Marcio Ferreira dos Santos - Expeçase o mandado de busca e apreensão ao endereço informado. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ROSEANE RODRIGUES SCALIANTE (OAB 184850/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), PASQUALI PARISI
E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0001077-68.2016.8.26.0233 (processo principal 0003267-58.2003.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcos Jose de Andrade - Banco Banespa Sociedade Anonima - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 142/143, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB
129571/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1000006-14.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o Exequente sobre o mandado cumprido negativo, nos termos da certidão de fls. 50. - ADV: CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000028-72.2016.8.26.0233 - Exibição - Liminar - Antonio Pereira da Silva - Fls. 140: Proceda a citação do requerido
por carta AR digital no endereço indicado.Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do
Juízo.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000050-96.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Vanessa Galhardi Rodrigues Vistos.1. Vanessa Galhardi Rodrigues ajuizou a presente ação de em face de Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho
Médico, sob os argumentos lançados na inicial.2. Antes da citação do requerido sobreveio petição da autora requerendo a
desistência da ação.3. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil.4. Não são devidas custas em razão da gratuidade processual.5. Em razão da preclusão lógica
do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em
julgado.6. Oportunamente, arquive-se o feito, inserindo a baixa no sistema. P. I. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000053-51.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Vanessa Galhardi Rodrigues - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.1. Vanessa Galhardi Rodrigues ajuizou a presente ação de em face de
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, sob os argumentos lançados na inicial.2. Fls. 101: Intimado, o requerido
não se opos à extinção.3. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.4. Não são devidas custas em razão da gratuidade processual.5. Em razão da preclusão lógica
do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em
julgado.6. Oportunamente, arquive-se o feito, inserindo a baixa no sistema. P. I. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000068-88.2015.8.26.0233 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Gernival Trindade Beltrão - Banco
Bradesco S/A - 1. Fls. 59/63: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelo embargante, reformando a
sentença, para afastar a rejeição liminar e determinação para o regular processamento.2. Recebo os embargos à execução para
discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não está garantida e não há situação de risco a justificar
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