TJSP 24/07/2017 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE
SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) Restando infrutífera a tentativa de
composição, em continuidade ao item 1 supra, declaro encerrada a instrução processual e desde logo determino remetam-se os
autos ao MP para parecer final. Intime o autor por seu patrono e a parte ré pelo correio e pela Defensora Pública. (AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2017 ÀS 09:20 HORAS) - ADV: TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/SP)
Processo 1020594-08.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ignez Pereira de Moura - Daiane de Moura - Debora de Moura - - Lucas Carlos de Moura - Vistos.1- HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha
de fls. 01/04, 53/54, 70/73 e 82/85, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de MARIO ROQUE DE
MOURA (óbito fls. 12), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.2- Presentes nos autos as procurações (fls. 05/08),
custas isentas (declarações fls. 09/11 e 41), negativa federal (fls. 55), protocolo do ITCMD (fls. 103), certidão de matrícula (fls.
24/26), negativa municipal (fls. 78) e certidão do Colégio Notarial (fls. 34/35). 3- TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento
no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4- De acordo com o Provimento CG
31/2013 (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - Seção XII, Cap. XIV, itens 213/218), o Formal de Partilha
será expedido, preferencialmente, por Tabelião de Notas, no prazo de 05 dias. O formal deverá ser instruído com peças que
serão extraídas mediante entrega, PELO INTERESSADO, daquelas que compõe o processo eletrônico, ou dos autos judiciais
originais, em caso de processo físico. Na hipótese de a parte ser beneficiária de Justiça Gratuita, o Tabelião de Notas não
poderá cobrar emolumentos. 5 - Considerando o acima exposto se forem indicadas as cópias necessárias e recolhidas as taxas
legais no prazo de 10 dias (pertinentes à extração das cópias e expedição do instrumento - para não beneficiários de JG desnecessária autenticação para processos digitais), significará que pretende o interessado seja o Formal de Partilha expedido
judicialmente, assim, desde logo fica o requerimento deferido, devendo a serventia providenciar a expedição. 6- Transitada
em julgado esta sentença, OFICIE-SE à FESP, com a remessa de senha do processo, conforme disposto no Artigo 659, § 2º,
e para os fins do disposto no Artigo 662, § 2º, do NCPC.7- Derradeiramente, no silêncio, procedam-se às devidas anotações e
comunicações legais, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1022231-91.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.A. - R.A.O. - Cota do MP de
fls. 76 e contestação de fls. 77/79 : Por ora, promova-se vistas dos autos à Defensoria Pública para que se manifeste a respeito
da Contestação. Int. - ADV: ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA COSTA DE PAIVA BAZO (OAB 233653/SP)
Processo 1023021-12.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Gidalty Paes de Melo Lima Paixão e outro Fernando de Lima Paixão - Vistos.1. Fls. 144/148: recebo como emenda à inicial. Anote-se.2. No prazo de 10 dias, considerando
que a fração do imóvel que coube à companheira e a cada um dos herdeiros foi expressa em porcentagem, e que, por tratar-se
de dízima periódica, não se afigura a mais indicada, providencie o inventariante novo aditamento ao plano de partilha, a fim de
constar os pagamentos em fração (1/6 para cada um, meeira e herdeiros).3. Em continuidade ao item “3” do despacho de fls.
124/125, e tendo em vista que a partilha do imóvel e dos valores das contas está sendo efetuada em desconformidade com a
decisão de repercussão geral do plenário do STF, lavre-se o Termo de DOAÇÃO, vez que, tendo a meeira direito a 1/4 do bem
e dos valores, e estando a receber 1/6 deles, está doando 1/12 de sua meação para os herdeiros, sendo 1/24 a cada um dos
dois herdeiros. 4. Em relação ao veículo, tendo em vista que ficará integralmente para o herdeiro Igor, está havendo doação da
meeira, na proporção de 1/4 do bem, e cessão de direitos hereditários do herdeiro Fernando, na proporção de 1/8, de forma que
deverão ser lavrados os respectivos TERMOS.5. Cumprido o item supra, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: NAIARA RENATA
FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JUNDIAÍ EM 19/07/2017
PROCESSO :0001524-59.2017.8.26.0544
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 1934/2017 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: W.S.C.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0010595-14.2017.8.26.0309
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 216/2016 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.F.C.S.
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
PROCESSO :0010597-81.2017.8.26.0309
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 1214/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: V.H.R.
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
PROCESSO :0010564-91.2017.8.26.0309
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 37/2017 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º