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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 1825

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

1825

seus últimos holerites, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda sob pena de
indeferimento da gratuidade.Prazo: de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1003226-32.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Provas - M.S.B. - Vistos.Para fins de apreciação da
hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de benefício previdenciário
ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento da gratuidade.O documento
juntado a fls. 15/18 não permite se aferir o valor atual que o autor percebe mensalmente.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003241-98.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação.Caso o(s) executados possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado oi carta de citação deverá constar, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo
Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servira também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1003249-75.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Luiz Papa
- Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença cujo título executivo foi firmado perante o Juízo da 3ª Vara local no processo
0004782-28.2013.8.26.0347 (fls. 11/12).Remetam-se pois, os autos ao Cartório Distribuidor para fins de redistribuição.Intimemse. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1003346-12.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sorocred Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a requerente diante das pesquisas de fls. 64/69. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1003357-75.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Maria de Almeida Cordeiro - Vistos.Esclareça o exequente se insiste no seu requerimento de fl. 117, bem como, se tem interesse
no levantamento dos valores penhorados via BacenJud (fl. 106/107 e 110/112 e 113).Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003505-52.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos
termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo providenciar o protocolamento da petição, como cumprimento de sentença, que
tramitará em apartado e em apenso à estes autosSem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito
ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que
entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30
(trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003579-09.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ubiratan
Vieira da Silva - - Delaine dos Santos Machado Vieira - Maf Construtora e Incorporadora Ltda - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo procedente esta ação de cobrança movida por Ubiratan Vieira da Silva e Delaine dos Santos Machado Vieira
contra Maf Construtora e Incorporadora Ltda e condeno a requerida a pagar aos requerentes o débito de R$ 12.653,93, corrigido
monetariamente desde a data de cada vencimento e acrescido de juros de mora a partir da citação, acrescendo-se, ainda, multa
de 10% sobre o saldo remanescente à época do ajuizamento da ação.Do total apurado deduzir-se-á o valor de R$ 12.625,33
já pagos nos autos. Oportunamente apresentará a parte credora cálculos aritméticos de liquidação.Arcará a requerida com o
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor da autora no valor equivalente a 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento. P.I. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), ANA
CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1003777-80.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Uramir Rodrigues de Sa - Vistos.Fl. 63 Antes de apreciar tal pleito, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 62.Intimem-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI
(OAB 19297/SP)
Processo 1003899-59.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se a autora. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004024-27.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Rosanete Oliveira Nunes da Silva - Telefônica Brasil S/A - Fls. 230/268- Manifeste-se a parte contrária. (artigo 437, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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