TJSP 24/07/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
1999
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA FERNANDES PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2017
Processo 0001375-30.2017.8.26.0361 (processo principal 0014750-74.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Victor Hildo Goor Bezerra Leite - Fls. 138/145 - Recurso de Apelação interposta por Ipanema - Às
contrarrazões. - ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP),
SOLANGE SOUZA SANTOS (OAB 135126/SP)
Processo 0003974-39.2017.8.26.0361 (processo principal 1007011-96.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Rodolfo Barreiros Abbondanza - GUSTAVO ZOBARAN LAFUENTE DE ARAÚJO - Deverá a parte exequente
comparecer no cartório dois dias depois da publicação desta para retirar o mandado de levantamento nº 407/2017 no valor
de R$ 1.596,69, deverá ainda manifestar-se em termos de extinção, conforme decisão de fl. 15 “in fine”. Nada Mais. - ADV:
DELFINO OLIVEIRA MELO (OAB 345413/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 0007865-68.2017.8.26.0361 (processo principal 0008987-92.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rafael Toshimitsu Takumi Me - Ewerton Khoury da Silva - 1- Não obstante os esclarecimentos, a manifestação
não atendeu a emenda da petição inicial como determinado. Por derradeiro, concedo o prazo de 05 dias para tanto, sob pena
de cancelamento. Int - ADV: GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR (OAB 47672/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB
314482/SP)
Processo 0008201-72.2017.8.26.0361 (processo principal 0006524-53.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Renato de Paula Advogados - Flavia Vieira Crepaldi - - Luciana Silvia Figueiredo - - Lilian Silvia
Figueiredo - - Thiago Figueiredo e outros - Fls. 121/124 - petição da corré Luciana - diga o exequente. - ADV: CARLA NEVES
LOPES (OAB 302979/SP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), CESAR FARIAS DOS SANTOS (OAB 117899/
SP)
Processo 0008688-42.2017.8.26.0361 (processo principal 1001322-66.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Estilo Administrativo e Cobrança Ltda - Fabricio Roberto Costa
- - Luciane Aparecida Costa - - Turma do Soninho Comércio e Distribição de Produtos Higienicos Ltda Me - Deverá a parte
requerente recolher na guia FEDTJ código 120-1 o valor de R$ 45,00 com despesas postais para citação dos requeridos. Nada
Mais. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 0013898-11.2016.8.26.0361/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos de Souza - Vistos.
Observo que os documentos de fls. 04/07 estão ilegíveis, não sendo possível eventual correção de dados por esta serventia.
Ademais, a data de trânsito em julgado do processo de conhecimento está incorreta, bem como a data do trânsito em julgado
dos embargos do devedor. Sendo que a data dos embargos do devedor deve ser aquela em que foi homologado o acordo, a
fls. 152 da execução. Ademais, o autor deve indicar corretamente os valores sendo que deverá destacar o “principal bruto”
R$ 52.417,69 dos juros moratório R$ 16.963,61.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV:
ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/SP)
Processo 0017158-96.2016.8.26.0361 (processo principal 1003844-37.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - Laura Ramos Chagas - S.F.C.J. - A exequente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento da certidão de
fls. 72/73. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB
273687/SP)
Processo 1000150-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Regiane Almeida dos Santos - Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação, e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Revogo a liminar concedida.Eventuais custas em aberto pelo autor.Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo
indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo.Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.P.R.I. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000346-59.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Supermercado Shibata
Ltda - Industria Comercio e Representações Lider Ltda Me - 1- O ofício ao E. Juízo da 1ª Vara Cível já foi determinado as fls.
89/90. Comprove o requerente o encaminhamento em 10 dias.Int - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), MARCELINO JOSE
TOBIAS (OAB 252305/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1000556-47.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Família - J.F.S.T. - - M.S.T. - Y.F.S.T. - A requerente
deverá comparecer em cartório, no segundo dia útil subsequente a expedição desta certidão, e retirar o Formal de Partilha,
providenciando o seu encaminhamento. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
Processo 1000653-47.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
RUBI BLOCO 2 - C.D.H.U. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - Ciência às partes do venerando
acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação
de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da
jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ,
o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos
termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o
índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos
termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º