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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 2000

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

2000

aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.No silêncio,
arquivem-se os autos.Int - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1000776-45.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA - ECC
- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA - Vistos.1-Nos termos do § 1º do art. 134 do CPC e Comunidado CG Nº
564/2016, anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no sistema.2- Nos termos do art.
135 do CPC, cite-se as pessoas jurídicas e sócios para resposta em 15 dias, providenciando o interessado o necessário em
15 dias, sob pena de rejeição do pedido.3- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente
se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou
carta. A parte não beneficiária da assistência judiciária deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários,
que servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos em até 30 dias. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para
o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
4. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1000817-80.2013.8.26.0361/01">1000817-80.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000817-80.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liminar - HIS LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - TERESINHA A. DA SILVA - - SAULO BELCHIOR DA SILVA - Destaque
Concessionaria da Nissan Brasil - A executada Teresinha deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício de fls.
660, instruindo-o com as cópias de fls. 644/645, e comprovando o seu protocolo nos autos no prazo de dez dias. - ADV: MARIO
PEREIRA DO PRADO (OAB 32697/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), JANE DE MACEDO
PRADO (OAB 86786/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP)
Processo 1000841-40.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fimatec
Engenharia e Construçao Ltda, na pessoa de seu representante legal - - Pedro Cesar Alves Fioresi - O exequente deverá
recolher o valor de duas taxas para a citação postal dos executados (Cód. 120-1), no prazo de dez dias. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000849-46.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Aline Thiemi Senzaki - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 1000918-83.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDÔMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER - 1- Trata-se de impugnação ofertada pelos executados sob alegação
de impenhorabilidade do imóvel por ser considerado bem de família.2- Requer liminarmente a desconstituição da penhora
e suspensão da perícia designada.Decido.A tutela é indeferida. Não elementos suficientes para caracterizar a alegada
impenhorabilidade de forma a possibilitar o reconhecimento de plano. Nesse contexto, a penhora é mantida, bem como a
perícia designada.Tragam os executados certidões imobiliárias atualizadas dos registros imobiliários em 15 dias. No mais, a
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino aos executados,
também em quinze dias, apresentar sem prejuízo dos documentos já acostados e sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Quando pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última
declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil.
Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para
análise.A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
Oportunamente, com ou sem atendimento, manifeste-se a exequente sobre a alegada impenhorabilidade.Int - ADV: JORGE
NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1001020-03.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Naiane S L de Oliveira - Fls. 92/101: manifeste-se o autor. - ADV: LUCAS ELIAS DOS
SANTOS (OAB 349287/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1001401-11.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Miquéias Vieira Ribeiro de
Carvalho - Edna Socorro Pereira de Souza Pena - Fls. 63/111: Ciência ao exequente. - ADV: MICHELE FUJII (OAB 321494/SP),
ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1001499-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Valdir Gonçalves - D’Castro Veiculos - Cristiano da Silva Castro - - GSI Auto Peças Ltda - - Vanderlei da Silva Castro - - Rosana Natal - O requerente deverá recolher
o valor da taxa para a citação postal (Cód. 120-1) do requerido GSI Autos Peças Ltda, no prazo de dez dias. - ADV: DANIELLY
JULIANA HANNEMANN SANCHEZ (OAB 325685/SP)
Processo 1001694-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre
Rodrigues do Nascimento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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