TJSP 24/07/2017 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2002
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM).2- CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil.Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA
DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1004891-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Maria Aparecida de Sousa - Serveng Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - - Serveng Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Ltda - Fls. 64: manifeste-se a autora. ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1004993-34.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cacilda Aparecida do Nascimento - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeçase mandado de levantamento dos valores transferidos a favor da executada.2- Providencie a serventia a baixa nos autos
principais, se o caso.3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.5- Diante da preclusão lógica, incompatível
o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao
arquivo.6- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.7- Fixo os honorários advocatícios do
advogado nomeado (fls. *), nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Oportunamente, expeça-se certidão.8- P.R.I.C. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005054-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.A.R. - C.G.G.F. e outros
- Fls. 732/733 - ofício - ciência às partes. - ADV: ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP), FERNANDA DELLATORRE DA SILVA
VIEIRA (OAB 154043/SP), CAMILA IERACITANO MACEDO MAIA (OAB 206597/SP)
Processo 1005136-57.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SENDS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - GRUPO LIGHT BRASIL ATACADISTA LTDA-ME - Vistos.
Fls. 505/ 514: Ciência às partes do edital do leilão. Aguarde-se o leilão designado.Intime-se. - ADV: ANDERSON DA SILVA
SANTOS (OAB 142205/SP), ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP)
Processo 1005212-76.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renata dos Santos Gomes do Nascimento
- - Wellington Jose do Nascimento - Vistos.Aguarde-se a manifestação dos Cartórios de Registro de Imóveis bem como a fase
de citação, momento em que o município poderá se manifestar sobre o pedido do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1005212-76.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renata dos Santos Gomes do Nascimento
- - Wellington Jose do Nascimento - Fls. 179/180 - oficio - Manifestem-se autores. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA
(OAB 163863/SP)
Processo 1005234-76.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FABERLU VILA
OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA EPP - Itaú Unibanco S/A. - Ciência às partes do venerando acórdão
e certificando-se nos autos principais mediante traslado da r. Sentença e v. Acórdão. Considerando que o início da fase de
cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento
do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte
interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve
ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve
conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade
com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int - ADV: ALONSO SANTOS
ALVARES (OAB 246387/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 1005426-67.2017.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Kátia Auny Barreto - Juliana Auny Barretto
- Eduardo Battaglini - - Vera Lúcia de Araújo - Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, a
inventariante deverá providenciar a impressão e o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 40/41, instruindo com
as peças necessárias e comprovando a sua distribuição nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB
159238/SP)
Processo 1005583-45.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdir
Aparecido de Moura - - Maria Maekawa - - Terezinha do Carmo Andrade da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 265/271:
Tendo em vista o V. Acórdão e a manifestação do exequente, defiro o pedido de levantamento do valor constrito a fls. 114.No
mais, intime-se o executado, por seu advogado, para que pague o valor remanescente apresentado R$ 15.578,74 a fls. 276, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1005593-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Damião Abrantes do Nascimento - Lilian Gavazzi do Nascimento - - Bianca Alves Fernandes - Fls. 76/81 - Ofício - Manifestem-se os autores. - ADV: ROBERTO
CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1005984-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista
Mogi - 1- Desentranhe-se o mandado e adite-se para integral cumprimento, devendo o sr. Oficial de Justiça promover a citação
por hora certa, nos termos do art. 252 e 253, CPC.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte
somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/
ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
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