Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 2001

  1. Página inicial  > 
« 2001 »
TJSP 24/07/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

2001

do NCPC.Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Fixo os honorários advocatícios do
advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeçase certidão.Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito,
devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento
ou denúncia, tornem para extinção.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 1002440-82.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.F.M. - 1- O novo instrumento de
procuração retro acostado encontra-se com zoom exagerado, inviabilizando a correta visualização. Corrija-se em 05 dias, ainda
sob pena do quanto determinado as fls. 381.No mais, à vista do depósito realizado, intime-se a perita para início dos trabalhos.2A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual
documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta
em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será
cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma
representada. Int - ADV: REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO
(OAB 225853/SP)
Processo 1002907-90.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jefferson Bernardo
e outro - MRV Engenharia e Participações S/A - 1- Fls. 272: Expeça-se guia de levantamento a favor dos requerentes do
valor deposito a fls. 242.2- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.3- Int - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA
(OAB 332031/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG),
LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP)
Processo 1003568-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Brás Cubas I - Danilo Alves Teixeira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes.Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do
acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito.Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento
ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1003588-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.P.M. - J.F.Z. - 1- Ante a sugestão do setor
psicológico e a concordância das partes, designo audiência de conciliação em Juízo para o dia 07 de agosto, às 15h00.Int ADV: LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1003918-91.2014.8.26.0361/01">1003918-91.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003918-91.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - REAL COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - MARCOS RAMOS - 1- Expeçase mandado de penhora e avaliação do bem indicado as fls. 68.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia
e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como
ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail:
[email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada
recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação
a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por
patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV: SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ
EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), WALDENOR ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP)
Processo 1004209-86.2017.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Aparecida Rolim Rosa de Castro - Hercilio Thomaz Rolim - - Olavo Thomaz Rolim - - Francisco Higino Rolim Rosa - - Marcelo Thomaz Rolim - Agostinho Elias da
Silva - Fls. 55/71 contestação - à réplica.fls. 72/80 petição e documentos juntados pelo requerido - Ciência aos autores. - ADV:
AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP)
Processo 1004498-87.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Nunes da Silva e outro Chead Abdalla - - Rene Menon - - Edimea Jungers Menon e outros - Ciência as partes do laudo pericial de fls.351/371. Nada
Mais. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1004587-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Orlando
José Paiva Junior - Inizio Desenvolvimento Urbano Ltda e outro - Vistos.1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anotese. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de
vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e
as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo