TJSP 24/07/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2007
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1010555-58.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Gonzaga
Pimentel Marcondes e outro - BML Construção Civil LTDA- ME - - Leandro Araujo de Oliveira - 1- Renove-se a intimação do
executado no endereço completo fornecido as fls. 03.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte
somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/
ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail:
[email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada
recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação
a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por
patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1010964-63.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Helbor
Reserva do Itapety - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes.Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser
comunicado nos autos para extinção definitiva do feito.Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem
para extinção, observada a presunção de satisfação.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1011224-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gilberto Neves Rocha Santos
- Banco Panamericano S/A - Deverá a parte exequente comparecer no cartório dois dias depois da publicação desta para retirar
o mandado de levantamento nº 408/2017 no valor de R$ 10.063,61.Deverá a parte executada recolher as custas finais na guia
DARE-SP código 230-6 no valor de R$ 125,35 (5 UFESPs) sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Nada Mais. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1011452-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Jaqueline de Sá Santos - Mrv Engenharia
e outro - Vistos.Primeiramente, esclareça a autora qual o nome correto do requerido, se Renato como consta na inicial ou Renan
como consta nos documentos de fls. 20 e 33, emendando a inicial se o caso.Intime-se. - ADV: BRUNO LEMOS GUERRA (OAB
332031/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), ALLAN
DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 1012023-86.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda. - Luiz Henrique Vitor da Silva - Vistos.Recebo a manifestação retro como aditamento da inicial.Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1012369-37.2016.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - I.E.A.G. - - J.M.F.G. - Vistos.Diante da impugnação do Ministério Público, digam os interessados. Prazo de
cinco dias.Intime-se. - ADV: GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 180957/SP)
Processo 1012842-23.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1011890-44.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Fixação - M.P.D. - - J.G.P.D. - - G.P.D. - J.H.N.D.J. - Maristela Perez Diefenthaler - Fls. 1372/1378: Ofício Banco Itaú: Ciência
às partes. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), CRISTINA MARIA DESII (OAB 107417/SP), DANIEL
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), RENATA
VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013346-29.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Antonio Carlos Alves - Banco Itau Bmg
Consignado S/A e outro - Deverá a parte requerida comparecer no cartório dois dias depois da publicação desta para retirar o
mandado de levantamento nº 401/2017 no valor de R$ 3.000,00. Nada Mais. - ADV: SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
(OAB 370430/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1014527-65.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Oferta - D.C. - M.M.C. e outro - Fls. 565/572 - CiênciaFls.
581/586 - Ciência. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/
SP), MARINA ANHAIA MELLO DE MAGALHAES (OAB 313352/SP)
Processo 1014972-83.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandro André Del
Santos Vilela de Sá - 1- Expeça-se mandado de citação nos endereços retro fornecidos e atualizando-se junto ao sistema.2A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual
documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º