TJSP 24/07/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2025
de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Recaindo a penhora sobre
bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado o cônjuge do executado (art. 842, CPC).Para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844). Em caso de assistência, a
serventia providenciará a averbação através do sistema ARISP. Contudo, caso infrutíferas as providências anteriores, defiro,
antecipadamente, a pesquisa RENAJUD, para que informe a eventual existência de veículos cadastrados em nome da parte
executada.Com o resultado da providência acima determinada, sendo infrutífera, a parte exequente deverá ser intimada para
indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Se a providência for frutífera, a parte exequente deverá requer a
sua penhora. No silêncio, conclusos para sentença.Caso exista veículo passível de penhora, com pedido da parte exequente,
expeça-se o necessário para a penhora do bem, sendo que a parte exequente será nomeada a depositária fiel do bem,
lavrando-se o respectivo termo de penhora, uma vez que não há depositário judicial. Intime-se a parte executada da penhora,
na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua). Sem prejuízo, deverá ser feito o bloqueio do bem junto ao
sistema RENAJUD, impedindo a sua transferência e licenciamento.Não obstante, deixo consignado que a parte exequente
tem a responsabilidade de localizar o veículo, sendo indeferida qualquer providência investigativa a cargo do Judiciário. Desta
forma, caso o veículo não seja localizado, não sendo possível a sua penhora, sem prejuízo, deverá ser bloqueado o bem junto
ao sistema, impedindo a sua transferência e licenciamento. Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao arquivo.Outrossim,
com todo o respeito, também deixo consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além
do mais, os prazos são mais do que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado.Logo, se a parte
requerer nova dilação ou não pagar as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita,
conclusos para arquivamento. Se a parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer
reiteração de pesquisa ou de ofício de qualquer forma, conclusos para suspensão.Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO
(OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000384-37.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nada a prover. O feito já está extinto.Caso tenha havido o bloqueio
judicial dos bens, providencie a serventia ao desbloqueio.Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1000626-93.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vitória Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB
321575/SP)
Processo 1001390-79.2017.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Kimie Yonamine - Century 21 Premium
S/s Ltda - Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos, nos termos do artigo 487, III,
CPC. No mais, nos termos do artigo 922, do Novo CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que
deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo.Aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar
acúmulo desnecessário nas filas dos processos digitais.Int. - ADV: LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP), EDUARDA LIMA
CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1001687-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ricardo Luiz Malavazi de Oliveira Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Intimação do (a) requerente para ciência do Exame Pericial agendado
para o dia 18/08/2017, às 08:30h, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo - SP. Devendo o(a) periciando(a) observar
as informações contidas no ofício - pág 223. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 178810/RJ), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001836-19.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Central das Cores Comércio
de Tintas Ltda - AO AUTOR: Intimação para manifestação sobre o AR negativo de fls. 144/145. - ADV: MARCIA CRISTINA
JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1004044-10.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Vistos.Providencie a parte autora a juntada de cópia da matrícula do(s) imóvel(is) cuja penhora pretende. Prazo: 15 (quinze).
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCO MILLER FERLIN (OAB
152735/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004820-39.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joao dos Santos Filho - Arquivemse os autos. Int. - ADV: DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP)
Processo 1006903-28.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Renato Vieira Guimarães - Vistos.Os embargos à execução devem ser opostos em apartado,
observando-se o peticionamento eletrônico obrigatório, selecionando-se a opção embargos à execução, posto que não é
possível a análise nos autos principais. Providencie o embargante a regularização. Int. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM
ROSA (OAB 247985/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
Processo 1007089-85.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Concedo o prazo de 10 dias para a parte autora juntar a certidão de óbito nos autos.Ao final do prazo, deverá a parte autora se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido
novo prazo.No silêncio, tornem conclusos.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007138-92.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0236734-38.1992.8.26.0004 - 1ª Vara Civel do Foro Regional IV - Lapa) - BANCO BRADESCO S/A - Concedo tão somente
o prazo de 10 dias para as diligências pela parte autora. Reputo que o prazo solicitado pela parte autora, é excessivo e não foi
justificada a sua necessidade pela parte.Caso seja novamente requerido novo prazo, conclusos para extinção.Deverá a parte
autora se manifestar independentemente de nova intimação.Int. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO
(OAB 255148/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1007379-66.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Diante do pedido do Oficial, defiro a ordem de arrombamento. Ainda, fica autorizado o uso de
reforço policial para acompanhar a diligência.Sem prejuízo, deixa-se consignado que o presente vale como ofício.Int. - ADV:
PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1007807-82.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jsl Locações Ltda. - Valmir
Endres - Intimação do (a) requerente para tomar ciência da petição retro, devendo se manifestar no prazo legal - ADV: ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP)
Processo 1007825-69.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Inicialmente, antes da análise do pedido retro, manifeste-se a parte autora especificamente
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