TJSP 24/07/2017 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2112
ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP), ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP)
Processo 0003281-45.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - EDSON VICARI PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ - Teor do ato: Vistos.Digam as partes se há interesse na designação
de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência. Ou, se o caso, digam sobre eventual julgamento antecipado da lide.Intime-se.Mongaguá, 10 de abril de 2017. ADV: SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003430-07.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - ROSEMEIRE FRANCO GOMES
- FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS - DON DOMÊNICO - Vistos. O autor foi devidamente intimado para
recolhimento das custas iniciais e deixou transcorrer o prazo inerte.Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da presente
distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências
necessárias.Fica deferido, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial,
devendo ser substituídos por cópia.P.I.C. - ADV: FELICIA HALINA AMORIM SOPRANZI (OAB 311286/SP)
Processo 0003550-84.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - MICHAEL RODRIGUES ROSSINI INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Aildo Furlan Junior - Vistos.HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às
fls. 56, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo
485, inciso VIII, do mesmo Código.Homologo também a desistência do prazo recursal, transitando nesta data a sentença, fazendo
as comunicações e anotações de praxe.Após, arquivem-se os autos, observadas legais.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mongaguá, 17 de julho de 2017. - ADV: AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP), ROSANGELA FAGUNDES DE
ALMEIDA GRAESER (OAB 107744/SP)
Processo 0003602-51.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003602) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Silvio Brito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aildo Furlan Junior - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.Em razão da sucumbência, responderá o autor
pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa,
devidamente atualizado, observada, contudo, a condição suspensiva prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em
virtude da gratuidade que lhe foi concedida.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.
I. C.Mongaguá, 11 de julho de 2017. - ADV: ANTELINO ALENCAR DORES (OAB 18455/SP)
Processo 0003627-74.2006.8.26.0366 (366.01.2006.003627) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Doraci da Silva Roberto Chico Espada - Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros.Intime-se.Mongaguá, 14 de julho de 2017. - ADV:
RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), EDER
WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), WILL CAVALCANTE (OAB 310971/SP)
Processo 0003712-79.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - LUIZ ANTONIO SILVA - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze ) dias sobre o contido às fls. 69/80.Int. ADV: EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP), CELSO ROBERTO MENDES DE PAULA (OAB 74465/SP)
Processo 0003866-10.2008.8.26.0366 (366.01.2008.003866) - Procedimento Sumário - Andreza Grassnick - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a demanda proposta
por ANDREZA GRASSNICK em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, condenando o réu a implantar benefício
de auxílio-acidente a partir do dia 21 de agosto de 2007, pagando à autora os atrasados.O cálculo da renda mensal inicial
deve observar os mesmos critérios de apuração utilizado para os benefícios concedidos administrativamente.O benefício se
suspenderá nos períodos de gozo de auxílio-doença decorrentes da mesma sequela, e se extinguirá com a concessão de
aposentadoria.Sobre o valor dos atrasados vencidos antes da data da citação incidirão juros a partir dessa data; para os
vencidos após essa data, incidirão juros a partir da data de cada vencimento; as alíquotas de juros serão os mesmos índices
oficiais aplicáveis às cadernetas de poupança.A correção monetária observará o IPCA-E, e incidirá a partir de cada vencimento.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em
10% da condenação, até a sentença, com fundamento no artigo 85, §§ 2º a 4º, do CPC e na Súmula nº. 111 do E. Superior
Tribunal de Justiça.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P. I. C.Mongaguá, 13
de julho de 2017. - ADV: CICERO SOARES DE LIMA FILHO (OAB 75670/SP), FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA (OAB
178585/SP)
Processo 0004293-75.2006.8.26.0366 (366.01.2006.004293) - Interdição - Capacidade - J.S.B. - M.S.B. - Ciência à
requerente acerca da averbação da interdição no assento de nascimento da interditada.Cumpra-se o determinado na sentença
de fls. 78/80, publicando edital de interdição pela terceira vez.Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivemse os autos.Intime-se.Mongaguá, 14 de julho de 2017. - ADV: DARMY MENDONCA (OAB 13630/SP)
Processo 0004407-14.2006.8.26.0366 (366.01.2006.004407) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose
Roberto Marques - - Neuza Moreira Marques - Imobiliaria Mandaguari Sa - Marialba Andrade N Shardosin, Na Pessoa de
Antonio Torres - - Osmano Ungaretti - - Américo Tozzini, Na Pessoa de Ana Bezerra Batista - AO AUTOR: manifestar-se acerca
da certidão de cartório de fls. 339, no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), MARTHA
BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP), CLAUDENICE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 341235/SP)
Processo 0005253-16.2015.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - G.R.F.S. - A.F.S. - Ciência as Partes da data
designada pelo IMESC para que o requerido compareça no dia 25/09/2017, ás 14:40 à rua Barra Funda, 824, Cep: 01152-000,
São Paulo-SP, para realização de exame pericial. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0005510-75.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SATOCHI MATSUDA - THIAGO
JOSE DA SILVA MACHADO - - TATIANA SALES DOS SANTOS CENCI - - ERONILDES JOSÉ DA SILVA - AO AUTOR: mandado
de levantamento disponível para retirada em cartório. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), KARLA DA
CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 0006081-46.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - SAMUEL DE ARAUJO - WC
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - - WEDER JOSÉ DE ASSIS - Manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento de
fls 51 assinado por terceiro, no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP)
Processo 0006083-79.2015.8.26.0366 (apensado ao processo 3002840-47.2013.8.26.0366) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - JUCÉLIA PEREIRA AMORIM - Informe a autora se o despacho-ofício
expedido em 22/03/2017, disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, foi encaminhado ao Colégio Notorial do
Brasil para o devido cumprimento. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 1001541-64.2016.8.26.0366 - Embargos de Terceiro - Posse - Anderson da Silva - - Camila de Lima Martins Itamar Lopes Lacerda e outro - Em obediência ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 11/2008 baixada pelo juízo em data de 23
de junho de 2008 (total observância às regras anotadas no Provimento do CSM de nº 953/2005), decido pelo encaminhamento
dos presentes autos ao “Setor de Conciliação” (busca da solução de conflitos para as questões cíveis que versarem sobre
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