TJSP 24/07/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2123
RELAÇÃO Nº 0701/2017
Processo 0001651-40.2017.8.26.0368 (processo principal 0003374-36.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - E.R.M. MORGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Cargill Agrícola S/A - Manifeste-se
o(a) exequente, através de seu procurador, sobre a petição e documentos de fls 63/66 dos autos. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1001915-40.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Altemir Odilon Buzinaro - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o(a) embargante, através de seu procurador, sobre a Impugnação
apresentada nestes autos. - ADV: MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002148-37.2017.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Verena de Vassimon Barroso Carmelo - José Amauri Tota - Diante dos termos da certidão de fls.85, manifeste-se o patrono
da embargante. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP),
MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0974/2017
Processo 0000502-87.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000502) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Larian Cristina Ferreira Inácio - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Homologo as contas apresentadas.Ante a
concordância externada pelo Ministério Público, autorizo o levantamento de mais R$8.500,00 para a conclusão da obra.Expeçase a guia de levantamento.A representante do menor deverá prestar as devidas contas. (Encontra-se a disposição para ser
retirado o mandado de levantamento nº 266/2017, no valor de R$ 8.500,00, expedido em favor de Larian Cristina Ferreira Inácio)
- ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
Processo 0000682-40.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000682) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Marcelo
Pavan - Aldemir Pereira de Carvalho - Ficam os interessados devidamente cientificados acerca das designações de datas para
realização dos leilões eletrônicos: “Edital de 1ª e 2ª praça de bens imóveis, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial
em que JOSÉ MARCELO PAVAN move em face dos referidos executados - Processo nº 0000682-40.2008.8.26.0368- em que
foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão
captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 25/09/2017 a partir
das 14:30h, e encerramento no dia 28/09/2017 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á,
sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2017 às 14:30h
(ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% (sessenta por cento)
da avaliação”. - ADV: OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP)
Processo 0001439-87.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Terral Agricultura e
Pecuaria SA - Abe & Della Vechia Ltda Me - Vagner Jose Della Vechia - - Eduardo Minoru Abe - Conforme petição de fls.511 a
parte executada não se interessa pela composição em audiência ou fora dela alegando indisponibilidade financeira.O crédito
constituído nos autos decorre da venda de frutas que não foram pagas pelo réus, cuja dívida inicial era de R$184.759,41,
época da distribuição da ação, em 09/04/2015.A credora não logrando êxito na localização de bens para satisfação de seu
crédito, pleiteou pela adoção de medidas coercitivas consistentes em: a) a inclusão do nomes dos devedores junto ao cadastro
de restrição ao crédito; b) a suspensão das CNHs dos devedores; e, c) o bloqueio dos cartões de crédito dos executados.
Decido.Conforme estabelece o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive
nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.Tal inovação permite ao juiz a utilização de meios atípicos para
assegurar o cumprimento de decisões que impõe obrigações pecuniárias, como ocorre na hipótese dos autos.Em assim sendo
e, verificando que os devedores se mostraram desinteressados na solução da questão, hei por bem adotar medidas coercitivas
consistentes em:a) Determinar a inclusão dos nomes dos devedores (pessoas físicas e jurídica) junto ao cadastro de restrição
ao crédito através do SERASAJUD, devendo a exequente providenciar ao recolhimento da taxa devida para as inscrições; e,b)
Determinar a suspensão das respectivas carteiras nacional de Habilitação para condução de veículos automotores (CNHs)
pelos executados.OFICIE-SE ao Diretor da Ciretran local para providências.Indefiro, o pedido para bloquear o uso de cartões de
crédito por considerar que tal medida extrapola ao bom senso, e porque o eventual bloqueio compete à instituição fornecedora
do crédito pelos motivos que, administrativamente, considerar necessário o bloqueio. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP)
Processo 0001765-18.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001765) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Uniao - Vale do Sol Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Aguarde-se por 30 dias, notícia acerca do
registro da carta de arrematação. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), JOSE FAUSTO MAIDA
JUNIOR (OAB 329354/SP)
Processo 0001984-07.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001984) - Procedimento Sumário - Izildo Aparecido Spejo - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - A implantação do benefício foi determinada em sede de tutela antecipatória (fls.184).O pedido
para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes autos. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002138-15.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito, tendo em vista a resposta da pesquisa Siel (Marcos Rogerio Maida, Rua
Antonio Gambarini, 1740, Cj. Hab. Bandeirantes, Monte Alto/SP; Andre Luiz Pazin a pesquisa restou negativa) - ADV: LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º