TJSP 24/07/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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SILVA - BANCO FINASA BMC S/A - Vistos.O V. Acórdão (pp. 113/116) anulou a sentença de ofício. O banco requerido está
regularmente citado e juntou suas contrarrazões ao recurso de apelação da autora, equivalentes à contestação (pp. 74/86). No
mesmo sentido:”O réu deve elaborar sua resposta à apelação com o mesmo cuidado de quem contesta uma demanda, tendo em
vista que, no julgamento do apelo, é possível a reforma do julgado, para que se dê pela procedência da demanda.”Manifeste-se
o autor sobre as contrarrazões/contestação (pp. 74/86), no prazo legal.Intime-se. - ADV: EZEQUIEL LAERTE DA CONCEIÇÃO
(OAB 307271/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4021698-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Miguel Boos de Vicente Benedito
- Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.O V. Acórdão (pp. 219/226) negou provimento ao
recurso de apelação da requerida Unimed Paulistana.Cumpra-se a sentença (pp. 157/162 e 183/184), mantida tal como lançada.
Considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação do(a/s)
interessado(a/s) em termos de prosseguimento em fase de cumprimento de sentença, caso necessário, arquive-se.Intime-se. ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2017
Processo 0009639-35.2016.8.26.0405 (processo principal 4008043-50.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BARBARA APARECIDA DE SOUZA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Procedo
à intimação da exequente para a retirada do mandado de levantamento (212/2017) e da executada para a retirada do mandado
de levantamento (213/2017) já expedidos. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), VAINE CINEIA LUCIANO
GOMES (OAB 121262/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0009640-20.2016.8.26.0405 (processo principal 1025557-33.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Denúncia Vazia - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA B NOVO CENTRO LTDA ME MARCOS MARCELO MOLINA IDALINO e outros - Procedo à intimação da parte interessada para a retirada do mandado de
levantamento (224/2017), expedido nos termos do Comunicado CG 1526/2017. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB
150464/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0016630-27.2016.8.26.0405 (processo principal 1023160-64.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Cond. Res. Nova Pauliceia - VistosDiante da(s) petição(ões) do(a/s) exequente(s) a p. 92, JULGO
EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do
artigo 924, inciso II do CPC. Não tendo o(a/s) exequente(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is)
ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0019089-65.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0024.14.194.700-2 - 31ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG) - MARGARETE DE OLIVEIRA BRAGA - AMEX/SOLLO - CARTA PRECATÓRIA
DIGITALVistos.Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital,
que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou
custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido
o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a
movimentação adequada (que arquivará a presente automaticamente).Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s),
providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha
de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo
determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).Ainda observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº
2290/2016, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as
peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ).Intime-se. - ADV:
LEANDRO LÚCIO ANTUNES CUNHA (OAB 139824/MG)
Processo 1000134-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - VANDERLEI
PEREIRA DO NASCIMENTO - BANCO ITAUCARD S/A - Procedo à intimação da parte interessada para a retirada do mandado
de levantamento (215/2017) já expedido. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), EMIKO ENDO (OAB
321406/SP)
Processo 1000890-75.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Italo
Chiodi Martins Goffredo - Vistos.Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo(a) autor(a), recebo a petição de pp. 35/36 como aditamento à inicial.Da análise
do documento de pp. 20/22 extrai-se que o(a/s) autor(a/s) possui(em) apontamento(s) anterior(es) ao(s) questionado(s) neste
processo, de modo que não vislumbro a fumaça do bom direito invocado, ainda que tal(is) negativação(ões) seja(m) também
objeto de demanda judicial. A matéria posta merece acurada análise por não se verificarem presentes elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão porque indefiro o pedido de
antecipação da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o
de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1002264-29.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Fernando Henrique Lima Alves - Bradesco Vida e
Previdencia S/A e outro - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da perícia designada
para o dia 18/08/2017, às 11:40 horas, na Rua Barra Funda, 824 - São Paulo. Obs: faz-se necessário frisar que o(a) periciando(a)
deverá apresentar documento de identificação, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interessa
médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicos-hospitalares) - Chegar com antecedência
de 30 minutos. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1002453-07.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - M.D.C.M. - B. - Isto posto, e o mais que dos
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