TJSP 24/07/2017 - Pág. 2644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUSTAVO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 220111/SP)
Processo 1000252-94.2017.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.G.L.S. - M.E.T.P.
- Vistos.Intime-se a Municipalidade, na pessoa do Prefeito Municipal, para que comprove o cumprimento da ordem judicial
no prazo máximo e improrrogável de 48:00 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento e configuração de
crime de desobediência, sem prejuízo de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.Deverá, ainda, nos
termos do requerido pelo Ministério Público às fls. 49/50, informar nos autos o motivo do descumprimento da ordem judicial e a
ausência de justificativa para tal.Intime-se o requerido por oficial de Justiça, com urgência.Servirá cópia desta decisão, assinada
digitalmente, como mandado.Intime-se. - ADV: MARIANA FERNANDA MARTINS (OAB 385025/SP)
Processo 1000305-12.2016.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ambiental Topo Terra Serviços de Agrimenssura e Terraplanagem Ltda - Vistos.Esgotados as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para penhoraVerificada a hipótese prevista no artigo 921,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano e, conforme § 1º, durante
o qual se suspenderá a prescrição.Aguarde-se o decurso do prazo, ou o surgimento de algum fato novo modificativo ou extintivo
da ação.Oportunamente, transcorrido o prazo previsto no § 1º do artigo 921, sem que seja encontrado bens penhoráveis
ou manifestação do exequente, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo conforme previsto no § 2º, com a
advertência contida no § 4º, que transcorrido o prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: MATTOS, CASTANHEIRA & TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1000308-30.2017.8.26.0420 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Fabrício Aparecido Santiago PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação e dos
documentos apresentados pela requerida. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), RODRIGO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP)
Processo 1000308-64.2016.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Comercial das Flores Paraiso Ltda - Me - - Valter Serafim de Almeida - Vistos.Esgotados as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para penhoraVerificada a hipótese prevista no artigo 921,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano e, conforme § 1º, durante
o qual se suspenderá a prescrição.Aguarde-se o decurso do prazo, ou o surgimento de algum fato novo modificativo ou extintivo
da ação.Oportunamente, transcorrido o prazo previsto no § 1º do artigo 921, sem que seja encontrado bens penhoráveis
ou manifestação do exequente, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo conforme previsto no § 2º, com a
advertência contida no § 4º, que transcorrido o prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000311-53.2015.8.26.0420 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Paulo Sergio de Lima - Vistos.Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e os rejeito uma vez que não há
omissão, obscuridade ou contrariedade na sentença, conforme preceitua o artigo 1.022 do C.P.C.. A providência pretendida pelo
requerido, ora embargante, na verdade, requer a modificação do julgado, o que reclama recurso próprio, uma vez que o pedido
por ele pleiteado foi apreciado e julgado, ou seja, não houve nenhuma omissão no tocante a não aplicação da multa.Recebo a
apelação interposta pela parte autora de fls. 178/186, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código
de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte
ré para que apresente contrarrazãos.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.Int. - ADV: ELAINE CANDIDO (OAB 346286/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000315-22.2017.8.26.0420 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Paulo Swart - Hercules Ferreira Bueno
Me - Ciência à parte autora de que os ofícios encontram-se disponíveis nos autos (fls. 47/48). - ADV: ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000340-35.2017.8.26.0420 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0103616-02.2011.8.26.0100 - 30ª Vara Cível - Foro Central Civel - Comarca de São Paulo/SP) - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Maria Jose Anacleto Jacobete - EDUARDO DE OLIVEIRA LEME - Vistos.Para realizar o ato deprecado,
consistente na avaliação do bem penhorado e localizado neste juízo, nomeio perito avaliador o(a) Sr(a). Eduardo de Oliveira
Leme, independentemente de compromisso, intimando-o(a) a estimar seus honorários e demais itens do § 2º, do artigo 465 do
C.P.C., no prazo de 5 dias, via correio eletrônico.Faculto as partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de
nomeou o perito judicial, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, §
1º, do C.P.C.).Apresentada a estimativa dos honorários pelo perito judicial, intime-se as partes para que, querendo, manifestemse no prazo comum de 5 dias.Após, providencie o(a) credor(a) o depósito do valor dos honorários periciais em 5 dias.Feito o
depósito judicial, intime-se o perito judicial para que, nos termos do artigo 474 do C.P.C., designe dia, horário e local, a fim de
a dar inicio aos trabalhos, também via correio eletrônico, devendo, no entanto, entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias.
Entregue o laudo pericial, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.Intimem-se as partes para que, querendo, no
prazo comum de 15 dias, manifestem-se acerca do laudo do perito do juízo; podendo o assistente técnico de cada uma das
partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Oportunamente, devolva-se a presente ao juízo de origem com as
cautelas de estilo e com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ELIS CRISTINA SOARES DA SILVA JORGE (OAB 133634/
SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1000340-35.2017.8.26.0420 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0103616-02.2011.8.26.0100 - 30ª Vara Cível - Foro Central Civel - Comarca de São Paulo/SP) - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Maria Jose Anacleto Jacobete - EDUARDO DE OLIVEIRA LEME - Manifestem-se as partes, no prazo de
cinco dias, acerca da estimativa de honorários do perito (fls. 12/13). - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA
(OAB 141235/SP), ELIS CRISTINA SOARES DA SILVA JORGE (OAB 133634/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB
157835/SP)
Processo 1000344-09.2016.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
- Elismar José Caldeira - Me - Vistos. Defiro o pedido do requerente, no sentido de que seja efetuado junto ao sistema do
RENAJUD, buscas de bens móveis em nome do(a) devedor(a),uma vez que já efetuou o pagamento da taxa devida, no valor de
R$12,20, através da guia para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme Comunicado nº
170/2011, que regulamentou o Provimento CSM nº 1864/2011, que instituiu a cobrança pelo serviço de requisição judicial pelo
sistema do BACENJUD/RENJUD/INFOJUD. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000382-84.2017.8.26.0420 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1006661-94.2016.8.26.0073 - 1ª Vara Cível de
Avaré/SP) - Viviane Lino de Moura - Maria Helena Alves Ferreira - Claudinei Costa - Vistos Para oitiva da testemunha arrolada
supracitada, designo audiência para o próximo dia 13/09/2017 às 14:00h.Servindo o presente como mandado, INTIME(M)-SE
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