TJSP 24/07/2017 - Pág. 734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2394
734
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SAMPAIO CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO BERTONHA LARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2017
Processo 0001838-09.2016.8.26.0554 (processo principal 1008613-57.2015.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Samuel Petini Moreira - Sul América Seguro Saúde S/A - Como já determinado
anteriormente, aguarde-se o julgamento do agravo.Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP)
Processo 0002314-13.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 0002311-58.2017.8.26.0554) (processo principal 002713154.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Antonio Felippe Berroca - Vadir Biffaratti - Antonio
Felippe Berroca - Fls. 15/16: Defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud, providenciando-se.Intime-se. - ADV: ANTONIO FELIPPE
BERROCA (OAB 48596/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP)
Processo 0002314-13.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 0002311-58.2017.8.26.0554) (processo principal 002713154.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Antonio Felippe Berroca - Vadir Biffaratti - Antonio
Felippe Berroca - Manifeste-se o credor, no prazo de dez (10) dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial realizado pelo
sistema Bacenjud. - ADV: ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/
SP)
Processo 0002547-10.2017.8.26.0554 (processo principal 0005661-55.1997.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Cheque - Mauricio Manuel Lopes - - Antonio Virgilio Lopes - - Comercio de Cereais Rodesia Ltda - BANCO BAMERINDUS
DO BRASIL S/A - em liquidação extrajudicial - - Banco Bamerindus do Brasil Sa - Mauricio Manuel Lopes - - Mauricio Manuel
Lopes - - Mauricio Manuel Lopes - Manifeste-se o credor, no prazo de dez (10) dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial
realizado pelo sistema Bacenjud. - ADV: EDUARDO ANTONIO LOPES (OAB 156584/SP), MAURICIO MANUEL LOPES (OAB
130901/SP), FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP)
Processo 0002866-75.2017.8.26.0554 (processo principal 1007130-89.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Anaya Sociedade de Advogados - Valdemir Barbosa Alves - Manifeste-se o credor, no prazo de dez (10) dias, acerca do
detalhamento de Ordem Judicial realizado pelo sistema Bacenjud. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), MAGDA
DE FÁTIMA DOS SANTOS GODOI (OAB 162649/SP)
Processo 0003485-05.2017.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002354-38.2008.8.26.0286 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Itu) - Abdon Jose dos Santos - Pedro Inhasz - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez (10) dias, a respeito
do Mandado cumprido negativo juntado às fls. 14. (certidão do Oficial de Justiça disponibilizada na íntegra nos autos digitais). ADV: CLÉCIO PEDROSO TOLEDO (OAB 172872/SP), LUCIO BURGOS ROSA (OAB 194029/SP), OSSAMU SUDA (OAB 61438/
SP), MAURICIO LOURENCO DE CARVALHO (OAB 65908/SP)
Processo 0007964-41.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1018110-95.2015.8.26.0554) (processo principal 101811095.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Mac Cyrela Italia Empreendimentos SPE Ltda - Pedro
Alberto Munhato - - Marisa Isabel da Rosa Munhato - Aguarde-se o cumprimento, por partes dos requerentes-sucumbentes,
do despacho proferido nesta data nos autos principais.Int. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO
ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), SILMARA NAGY LARIOS (OAB 94650/SP)
Processo 0011212-15.2017.8.26.0554 (processo principal 1025655-22.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Conquista - Elisandra Lopes Jacobina - - Elisio Jacobina dos Santos - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado pessoalmente, devendo o exequente providenciar os meios necessários para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 0011329-06.2017.8.26.0554 (processo principal 0022290-79.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Seung Saul Park - Robson Dionis Amaral Pereira - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARIA MARTHA VIANA (OAB 74507/
SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), IRANILDA AZEVEDO SILVA (OAB 131058/SP)
Processo 0012147-55.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1009641-60.2015.8.26.0554) (processo principal 100964160.2015.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Lilian Rauffus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º