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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 1311

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

1311

de R$100,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI
(OAB 76280/SP)
Processo 1008063-17.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto Lei 911/69.Cite-se o réu para, no prazo
de cinco dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o valor total do contrato , sob
pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.O devedor deve apresentar resposta após a
execução da liminar, no prazo de quinze dias (/art, 3º, § 3º do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem.Se o
bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva
(desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4º do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor
da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizado
ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008064-02.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Não se justifica a direcionamento atribuído a este Juízo, já que não há conexão com o feito n. 1004282.84.2017, vez que
não se trata do mesmo contrato cobrado, razão pela qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor para distribuição livre.
Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008393-48.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Propriedade - Helena Miranda de Souza Menconi - Vistos.
Fls. 65/66 - Para efetividade da sentença judicial exarada e afim de se evitar futuros prejuízo a parte autora, determino o
bloqueio do veículo objeto da demanda via RENAJUD.Intime-se. - ADV: VALDECI AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP),
DANILO MALAFRONTE (OAB 364964/SP)
Processo 1008506-70.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Duplicata - União Aços Inoxidáveis Ltda - Guias de
Levantamento disponíveis para retirada em Cartório. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUIZ GUSTAVO
BACELAR (OAB 201254/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP)
Processo 1008590-03.2016.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Guia(s) de
levantamento disponível(is) para retirada em cartório. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1009451-23.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Terras de São Bento II - Vistos,Defiro a penhora sobre os direitos do veículo Renault/Sandero, placa FNG3988/
SP, em nome de Adriana Aparecida dos Santos Bernardo.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Nomeio a Executada “Adriana Aparecida dos
Santos Bernardo “ para o cargo de depositário fiel, procedendo-se a intimação pessoal da mesma, acerca de sua nomeação e
da penhora efetivada no veículo para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal, devendo-se o exequente proceder ao
recolhimento da taxa necessária para expedição de carta de intimação da penhora, no prazo de cinco (05) dias.No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1009752-33.2016.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ezequiel Barbosa - - Lucia Helena Baptisella Barbosa - Melo Assessoria de Cobrança Empresarial Ltda Me - Fls. 158 Expeçam-se nova folha de rosto ao mandado de fls. 142, com as informações prestadas pela Requerente, remetendo-o para
cumprimento pelo oficial de justiça.Aguarde-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), ELISABETH APARECIDA
DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1009760-78.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie
o exequente no prazo de 5 dias o Recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,
no valor de R$ 174,15 para a publicação do edital no diário oficial.* - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1009828-28.2014.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
Informe o exequente em 05 (cinco) dias se o pedido de desbloqueio importa em renúncia a adjudicação já deferida. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 1009886-31.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Vistos.Fls. 136/137: Preliminarmente, esclareça o exequente seu pedido, no prazo de quinze dias, tendo
em vista que dois dos veículos indicados encontram-se com restrição financeira, conforme se verifica às fls. 109.No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1010170-68.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade Contratual - J. L. G. Comércio de Veículos
Semi Novos Ltda - Ante a certidão supra, remetam-se os autos à Defensoria Pública para defesa do Requerido, citado por edital
- Prazo 15 dias. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1010442-62.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls. 53 - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 dias, conforme requerido.Após o decurso do
prazo, sem manifestação do Requerente, intimem-se pessoalmente para, em 5 dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010602-24.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Adapht Veiculos Ltda Epp e
outros - Andreza Cristina de Moraes Bozza Me - Proceda a Exequente em 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 24,40
para pesquisa junto ao RENAJUD, em guia (FEDTJ), código 434-1, em conformidade com o Comunicado SPI nº 0170/2011, uma
vez que são duas pessoas a serem pesquisadas. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA PETIAN (OAB 259892/SP), DANIEL JOSE
HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1010648-47.2014.8.26.0320 - Exibição - Medida Cautelar - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Manifeste-se a
exequente no prazo de cinco dias acerca da petição e comprovante de depósito juntados às fls.509/510 sendo que seu silêncio
será interpretado como concordância tácita para fins de extinção do feito.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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