TJSP 25/07/2017 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
1312
CHAGAS (OAB 303021/SP), MURILO ALEXANDRE LORIZOLA (OAB 365093/SP)
Processo 1010764-82.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Providencie o Requerente o complemento ao saldo restante de Guia de diligência de fls. 32, no valor de R$ 4,56,
para expedição de Mandado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011440-98.2014.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Informo ao
Procurador da Requerente que o Ofício solicitado está disponível para impressão, devendo ser comprovado encaminhamento
em 5 dias. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1011544-22.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante a certidão NEGATIVA do oficial de justiça, requeira o Autor, em 15 dias, o que
de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intimem-se pessoalmente para, em 5 dias, dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1011755-58.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos.Ante o requerido, cite-se o executado no endereço indicado as fls. 92/93, devendo o exequente proceder o recolhimento
o recolhimento da taxa necessária para tal.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado JOSE SILVÉRIO DE
SOUZA até o valor indicado na execução. Com a resposta, ciência às partes.Tornados indisponíveis valores em excesso,
proceda-se com o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas.Intime-se o executado , na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC, transferindo-se o montante indisponível
para a conta vinculada ao juízo da execução.Providencie-se a consulta de eventuais veículos do executado JOSE SILVÉRIO DE
SOUZA via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1011819-68.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Reporto-me a fls. 45. Intimem-se pessoalmente o Requerente para, em 5 dias, dar
regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1011868-12.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Winner Comércio e Representações Ltda e outros - Vistos.Defiro o levantamento da penhora sobre os imóveis de matrículas
3358, 3359 ambos registrados junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis Local.Defiro o levantamento da penhora sobre
o imóvel de matrícula 7337 registrado junto ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis Local.Deixo de determinar a expedição
de mandado para levantamento tendo em vista as penhoras não haverem sido registradas junto ao ARISP.Expeça-se mandado
de constatação aos imóveis de matrícula 7.283, 7.335 e 7.336 - 2° CRI de Limeira, para que o Oficial de Justiça constate se
as três matrículas realmente abrigam a casa sede de morada do casal, e quantos e quais cômodos existe no imóvel, além de
outras benfeitorias como piscina, quadras poliesportivas e etc.Expeça-se mandado de constatação ao imóvel de matrícula 8.175
para que o Oficial de Justiça constate quem é o verdadeiro ocupante e proprietário do imóvel descrito e a que título, colendo
informações com vizinhos e confrontantes.Fls. 462/536 - Ciência as partes.Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1011868-12.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Winner Comércio e Representações Ltda e outros - Vistos.Fls. 539 - Aguarde-se o decurso do prazo para prosseguimento da
execução contra a recuperanda. Fls. 584/593 - Ciência as partes acerca do ofício recebido.No mais, aguarde-se a devolução
do mandado expedido as fls. 538.Intime-se. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
(OAB 132830/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP)
Processo 1012136-37.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - MARCO ANTONIO SILVA MOREIRA
e outros - Vistos.Fls. 161 - Defiro o pedido, devendo o exequente apresentar em 05 (cinco) dias cálculo atualizado do débito.
Após, oficie-se a Primeira Vara Cível Local, encaminhando-se por e-mail, para que proceda a PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS da ação que lá tramita, sob nº 4007458-59.2013.8.26.0320, para garantia da execução em epígrafe, dos direitos de
eventuais créditos que os executados Marco Antonio Silva Moreira e Carmen Roseli da Silva Moreira venham a receber, até o
limite do crédito acima apontado. Após o cumprimento da penhora acima determinada, proceda à intimação dos executados, na
pessoa de seu advogado, da penhora realizada, bem como para, se o caso, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Intimese. - ADV: RENATA LUIZA DE ALCANTARA AVENA (OAB 327434/SP), SANDRA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 54920/SP),
SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP)
Processo 1012281-25.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Elisa M Panaro Refeições
Coletivas Me - Industrial e Comercial Lucato Ltda - Vistos.Fls. 123: Defiro a penhora “on line” conforme requerido, devendo ser
acessado ao sistema BACENJUD para os devidos fins.Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB
208580/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), RODRIGO TOMIELLO
DA SILVA (OAB 77827/RS)
Processo 1012477-29.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vail da Silva - Haura & Araújo Ltda - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Com a resposta, ciência às partes. Tornados indisponíveis valores em excesso, proceda-se com o desbloqueio do
excedente, no prazo de 24 horas.Intime-se o executado , na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo
impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo.Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura
de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC, transferindo-se o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da
execução.Intime-se. - ADV: HENRIQUE ARTHUR MASS (OAB 10466/PR), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP),
VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1012684-91.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Vinicius Alexandre Vaz Bragança - SEGURADORA
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