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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2017

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

2017

mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao)
restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias
para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada
pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado,
contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia.As citações, intimações e demais
diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese
de assim ser necessário.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR),
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1010298-96.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Allison Herminio
Prado - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Ipanema Investimentos
Imobiliários Ltda - - Tecnisa S.a. - “Providencie o exequente a retirada dos mandados de levantamento, decorrido três dias úteis
a esta intimação no DJE.”. - ADV: GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS
RAMOS (OAB 246728/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), FLAVIA D’ ANDRETTA IGLEZIAS (OAB 370176/
SP)
Processo 1010366-46.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Calixto Kim Epp - Forte Crédito Fomento
Comercial Ltda - Vistos, Intime-se o executado (na pessoa do seu procurador) para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis
de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20
dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento,
observando que não houve diligências a todos os Órgãos oficiais para a tentativa de localização de bens passiveis de penhora.
(RENAJUD, Receita Federal nova tentativa de bloqueio via BACEN-JUD, bens da Executada que compõem o seu patrimônio,
etc).Observo que o débito se expressa quantia possível de pagamento por meio inclusive de acordo a ser formalizado pelas partes
e em havendo interesse de ambas.Aguarde-se o prazo deferido.Oportunamente, certificado, conclusos para as providências
que este Juízo entender cabíveis ao caso.Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), CATARINA KIM (OAB
134549/SP)
Processo 1010402-20.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Sandra Mara Pessoa Dubiela - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do
Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em
caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intimem-se o(s) executado(s) do
prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça
seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação
de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s)
o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1010406-57.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nello
Andreotti Neto - Liliane Nunes Antonio - Nello Andreotti Neto - Vistos.Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 (Art. 1197
das NSCGJ) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre
outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares
em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de
serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Para o caso, os documentos carregados
no sistema não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada, inviabilizando acesso à parte contrária, ofendendo,
assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).Assim, proceda-se à correção em 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/SP)
Processo 1010430-85.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Sueli da Silva Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem
TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda, 2. Facultandose, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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