TJSP 25/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2019
Processo 1011055-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João
XXIII - Leila Leite de Miranda - Vistos,Defiro o pedido de fls. 91, e determino a penhora dos direitos do co-executado Leila
Leite de Miranda (100%) sobre o imóvel objeto das matrícula nº 35.276 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes (fls. 73/74).Lavre-se termo de penhora, colocando-se o executado na condição de depositário, nos termos do art. 840,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, diretamente no site www.arisp.
com.br, desde que satisfeitos os devidos emolumentos. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os
sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011),
que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado.Lavrado o termo, intime-se a executada na
forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se o cônjuge da executada nos termos do artigo
842 do mesmo Diploma Legal, se houver.Para o integral cumprimento das determinações supra, informe a exequente o nome
de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para
envio pelo cartório de imóveis, do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos.Sem prejuízo, apresente o exequente
demonstrativo atualizado de seu crédito.Int. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MARIA LUCIA DE PAULA
(OAB 193875/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), DANIEL FARIAS GUIMARÃES (OAB 354486/
SP), MARTA TRAVENISK HOFF (OAB 354909/SP)
Processo 1012456-90.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Mello Dante LTDA
- Guilherme Luiz de Noronha - No eito do exposto, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VI (ilegitimidade ad causam), do Código de Processo Civil, e procedente em parte a reconvenção, para condenar o
autor/reconvindo a pagar ao réu/reconvinte, a título de danos morais, a quantia de R$ 11.341,80, corrigida monetariamente,
conforme tabela prática do TJSP, a partir do arbitramento, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Mercê da sucumbência majoritária, arcará o autor/reconvindo com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios do réu que arbitro em 20% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP),
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1012653-45.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nagib Ghosn - - Fadwa Nagib
Nagib Abi Ghosn - - Najla Ghosn Cury - - Elias Nagib Abi Ghosn - - Nader Nagib Abi Ghosn - Elioenai Evaristo Lucas - Vistos.
Defiro o requerimento retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil.Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s)
será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento
das despesas postais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Int. - ADV:
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1014144-87.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedita Correia de Almeida Villar - José Tioca Junior - - Orlando Delfino Ferreira - - Ivonilda dos Santos Ferreira - “Aguarde-se
por noventa dias o cumprimento da carta precatória.” - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP)
Processo 1014831-64.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fabio dos Santos Ezidio - Vistos.Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
trinta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou
suspensão de prazo.Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1015086-56.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Carlos da Rocha Lugo Technik Ltda Epp - Dante Grasso Junior - Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487,
I do CPC, procedentes os pedidos da inicial para condenar a ré a pagar ao autor:Indenização por danos materiais no valor de
R$ 2.620,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais), corrigido monetariamente a partir dos respectivos desembolsos, e com fluência
de juros moratórios a partir da citação;indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizáveis
monetariamente a partir desta sentença, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Sucumbente, condeno a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação
(art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis monetariamente a partir desta sentença, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito
em julgado da decisão (art. 85, § 16, CPC).P.R.I.C. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), ROBERTO AMORIM
DA SILVEIRA (OAB 199101/SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1015128-71.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Airton Barbosa de Rezende Núcleo Educacional Raízes do Itapeti LTDA - Vistos,Conheço dos embargos de declaração de folhas 137/138, vez que são
tempestivos e, assim, rejeito-os pelo motivo abaixo mencionado.A matéria argüida pela embargante fica rejeitada por verificar
inexistentes os requisitos do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, passível de analise em outro recurso.O que se
pretende, nesta oportunidade, é modificar a sentença e, em sede de embargos, não há como transformá-la, visto que, uma
vez prolatada, encerra-se a tutela jurisdicional.Por oportuno, deixo consignado que a sentença proferida está fundamentada
segundo a convicção deste Juízo.A sentença persiste como lançada.Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/
SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1015210-05.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Novação - Caetano Comercio e Serviços de
Engenharia Ltda - Cb Sane Construtora Brasil Saneamento Ltda Epp - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa
de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para
satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado
constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito
principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o
prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto,
com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização
de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: NATALIA BATISTUCI SANTOS (OAB 278528/SP), MARIO SEBASTIÃO
CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
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