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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2020

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

2020

Processo 1016176-65.2016.8.26.0361 - Monitória - Obrigações - Rpm Processamentos de Dados - Geosane Construções
Eirelli - EPP - Vistos.Recebo a petição de folhas 83/85 como aditamento da inicial para fins de incluir no polo passivo da inicial
Thiago Alberto dos Santos e Alberto dos Santos. Providencie a serventia as devidas alterações no sistema SAJ.Defiro o pedido
de citação da pessoa de Alberto no endereço fornecido á folha 83.No mais, manifeste-se o requerente com relação a citação da
pessoal jurídica e da pessoa física de Thiago, em cinco dias. A citação por edital será apreciada após esgotados todos os meios
legais para a citação pessoal.Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1016265-88.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rodrigo Franco Bonifacio - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte
exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do
CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de
petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”.Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do
incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com
reabertura.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017444-57.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Neilor dos Santos Gomes - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Certidão retro. Declaro a preclusão da prova que a requerente intentava realizar.
Diga a parte requerida Seguradora Líder no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1017809-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Grilo - Souza
Ramos Com e Importacao Ltda - - Horizonte Veículos e Peças Ltda - - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Gilmar Vigiodri Godoy - Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487,
I do CPC, parcialmente procedente ação, para condenar as rés FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, SOUZA RAMOS
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e HORIZONTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, solidariamente, ao pagamento de indenização
por danos morais à autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizáveis monetariamente a partir desta sentença,
incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários
de seus respectivos patronos, além das custas e despesas que despendeu.Em razão da improcedência total, com relação
à corré BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais por ela desembolsadas, e honorários de seu patrono, que arbitro em R$ 1.500,00.P.R.I. - ADV: PATRICK PAVAN
(OAB 89509/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO
(OAB 82932/SP)
Processo 1017908-18.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nilce Aparecida Monteiro dos
Santos - Lodomiro de Andrade Monteiro Junior - Vistos.Reencaminhe o mandado aditado para a Central de Mandados, conforme
solicitação do responsável pelo setor. Intime-se. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1017935-64.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Nátalia Dias - Priscilla Garcia Assumpção - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o
requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá
no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao
SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item
“156 Cumprimento de Sentença”.Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser
direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal
não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte
interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Na
hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com reabertura.Intime-se. ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 1018380-82.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdirene
Amorim de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente
promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No campo “Tipo de
petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”.Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do
incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com
reabertura.Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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