TJSP 25/07/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2024
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a
requerente acerca da satisfação do crédito no prazo de quinze dias, sendo que o silêncio será considerado como concordância
tácita para fins de extinção da presente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: JEAN CARLOS DE
SIQUEIRA COLMEAL GIL (OAB 262393/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 1000773-90.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO J. SAFRA S/A CECILIA MIKIKO NEMOTO MURIA - DIGA O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, SOBRE O OFÍCIO ADVINDO DO IIRGD. - ADV:
MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1001609-29.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edificio Helbor Tower - Cecilia de
Lourdes Lima Eroles - Vistos.Nos termos do art. 513, § 2º, II e § 3º , do Código de Processo Civil, válida a intimação. Portanto,
defiro a penhora on line (fls. 12/13). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na
ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo
Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 14 (R$ 25.401,16)
em contas bancárias e aplicações da devedora (CPF nº 153.304.808-84) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se
por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora
sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 21 de julho de 2017. ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1001805-62.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Luis Henrique Theodoro do Nascimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do requerido
sem que efetuasse o pagamento do débito e/ou apresentasse contestação e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002018-39.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Luciana Cristina Melo Kamimura Balgram Comercial e Industrial Ltda - Certifico e dou fé que não constou o nome da n. advogada do executado na publicação de
fls. 29, razão pela qual passo a republicar o teor do r despacho de fls. 28 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistos. Fls. 25/27 - Para homologação do acordo
noticiado, deverá a executada regularizar sua representação processual no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: AFONSO
CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), DANNI SCHLESINGER (OAB 151516/SP)
Processo 1002903-87.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PAULA SIQUEIRA
MACEDO - EDP Energias do Brasil S.A. (EDP Bandeirante) - Vistos.1. Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo
em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 100290387.2014.8.26.0361/01.2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se
a executada pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$9.107,64, em julho de 2017),
devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento),
e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à
exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para
requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIO PAULO
BERGAMO (OAB 211829/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003166-85.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Paulo Leite de Siqueira Filho - Hélio de Freitas Junior - Alessandra Cristina Omatsu de Freitas - Vistos.Fls. 82/83: expeça-se mandado conforme requerido, com urgência.Outrossim,
defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas Bacen e Infojud. Seguem informações obtidas, manifeste-se. Prazo de quinze
dias. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 18 de julho de 2017. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB
312200/SP)
Processo 1003574-08.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Jaqueline Correa Paula Machado - Vistos.Fl. 36: Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas conveniados
(Bacenjud, Infojud e Renajud). Seguem informações obtidas. Outrossim, solicite-se ao SERASAJUD informações acerca do
paradeiro do requerida (Nome: Jaqueline Correa Paula Machado, CPF/CNPJ: 387.737.048-90). Cópia do presente assinado
digitalmente serve de ofício. Proceda-se ao seu protocolo. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora para indicar novo
endereço para cumprimento da liminar concedida, comprovando-se nos autos o recolhimento das despesas necessárias. Intimese. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 19 de julho de 2017. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003837-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Movida Gestao e
Terceirizacao de Frotas S.a. - Gabriela Correia de Almeida Goldstein - - LIBERTY SEGUROS S/A - Vistos.Diante da manifestação
da requerente (fl. 79) e depósito informado (fl. 80), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta.
Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. - ADV: COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS
(OAB 10676/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), CÉSAR YUKIO TANIZAKA
(OAB 187341/SP), CAROLINA DE CARVALHO GUERRA (OAB 174272/SP)
Processo 1004198-57.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Celestino Yoshimitsu Sato - - Celestino Yoshimitsu Sato - Vistos.A acordo realizado em outro feito, conforme noticiado, em
nada modifica a decisão de fls. 51, haja vista que a taxa judiciária não fora recolhida.Posto isto, com o decurso de prazo para
eventual recurso contra a decisão que determinou o cancelamento (fl. 51) cumpra-se, com as anotações devidas junto ao
cartório distribuidor.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1004413-72.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - NEGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - DESTAQUE
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Vistos.Fl. 70: Determino o imediato registro do auto de penhora de fl. 58
junto ao sistema Renajud, bem como, a inserção de restrição judicial (modalidade circulação total) sobre o veículo penhorado
de placas EPQ9661, pela quantia de R$ 25.743,00. Segue protocolo. Outrossim, expeça-se mandado de levantamento judicial
do valor constrito nos autos em favor do credor, respeitadas as formalidades legais (procuração de fls. 09/11) e requerimento de
fl. 69, ora deferido. Cumpra-se com urgênciaAdemais, para designação de leilão (fl. 61), apresente o credor cálculo atualizado
do débito, com respectivos descontos. Após tornem.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 21 de julho de 2017. - ADV: DAIANA ARAUJO
FERREIRA (OAB 287824/SP), TAINÁ FARIAS MAIA (OAB 325658/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º