Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 27/07/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

1824

Investimento - ROSELEY LEMES VILELA - Vistos.1. Recebo a petição e documentos de fls. 54/56 em aditamento à inicial, para
substituição do polo ativo por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Proceda a serventia as devidas
anotações.2. Fls. 55: Anote-se os nomes dos Procuradores indicados.3. Requeira o(a) autor(a) o que de direito em cinco (05)
dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 3001368-36.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alex Carvalho da Costa
Novais - BANCO BRADESCO S/A - - ROADCARD SOLUÇÕES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S/A - Procedam
os executados ao pagamento do valor remanescente do débito no valor de R$ 1.925,21, conforme manifestação da exequente
(fls. 161) e planilha de fls. 153. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 3001591-86.2013.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Edno Joao Segacio Junior - José Rafael de Carvalho Christiano
- Vistos.Diante da extinção da presente ação pelo integral cumprimento (fls. 40), defiro o pedido de fls. 49 e 52.Desentranhe-se
a cártula de cheque de fls. 08, substituindo-a por fotocópia, com entrega à parte ré, mediante recibo nos autos.Após, retornem
os autos ao arquivo.Int. - ADV: GERALDO MAJELA BALDACIN DOS SANTOS (OAB 212859/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA
(OAB 124827/SP)
Processo 3001737-30.2013.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Nada mais a se deliberar senão pelo pronto arquivamento do feito.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2017
Processo 0000115-25.2017.8.26.0390 (processo principal 0001552-72.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA JOSE DA SILVA - ELIANE MARIA CAMPOS VICENTE e outro - DECIDO.A impugnação
não merece prosperar.Não há qualquer irregularidade na citação dos requeridos, pois muito embora tenha sido deferida a
citação por hora certa, os requeridos foram pessoalmente citados pelo oficial de justiça responsável pelas diligências, conforme
copiado às fls. 31 (Eliane) e 38 (Alcebíades).Também não há que se falar em pagamento parcial do débito, tendo em vista que
nestes autos houve condenação na multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, sem nenhuma relação com o pagamento
do negócio principal inicialmente celebrado pelas partes.Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por Eliane Maria
de Campos Vicente.Arcará a executada com honorários sucumbenciais nesta fase de cumprimento de sentença que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, bem como multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
vedada a cumulação entre multa e honorários.Vale ressaltar que, em se aplicando ao cumprimento de sentença os dispositivos
da execução de título extrajudicial, o prazo de impugnação é individualizado para cada executado, e não da juntada do último
aviso de recebimento válido aos autos.Por fim, observo que o aviso de recebimento endereçado ao executado Alcebiades (fls.
87) foi assinado por pessoa diversa, razão pela qual deve ser providenciada a citação por mandado. Expeça-se o necessário,
servindo a decisão de fls. 68 como mandado.Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP),
GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000898-17.2017.8.26.0390 (processo principal 0000057-90.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO CHRISTOFOLO - INTERDOTNET DO BRASIL LTDA - Manifeste-se o exequente
sobre a certidão de fls. 111. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), JOSÉ EDUARDO
MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP)
Processo 0001061-31.2016.8.26.0390 (processo principal 0003748-10.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Borges Neto - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos.Fls. 47/48: A executada Maria Aparecida de Oliveira
peticionou nos autos alegando, em síntese, que teve o saldo de sua conta bancária, no valor de R$ 5.644,11, bloqueado por
ordem deste juízo. Contudo, referido valor é decorrente de benefício previdenciário e, como tal, impenhorável, pugnando pelo
desbloqueio. Requereu, por fim, o parcelamento do débito mediante depósito de 30% do valor da execução e o pagamento do
restante de forma parcelada.Às fls. 54/55 o exequente se manifestou alegando que houve preclusão temporal para o exercício do
instituto do parcelamento e que a via adotada pela exequente para discussão da impenhorabilidade não é adequada, pugnando
pela expedição de guia de levantamento dos valores em seu favor.DECIDO.Inicialmente, observo que a questão envolvendo
incorreção na penhora ou impenhorabilidade, pode ser objeto de impugnação nos próprios autos, nos termos do art. 525, §1º,
inciso IV, do CPC. O prazo para impugnação, por óbvio, é o da ciência da penhora. Logo, correta a via adotada pela executada.
Por outro lado, com razão o exequente no que se refere à impossibilidade da utilização do instituto do parcelamento do débito,
haja vista que o art. 916, §7º, do CPC, veda o parcelamento da forma preconizada no “caput” do mesmo dispositivo legal na
fase de cumprimento de sentença, como é o caso dos autos, o que seria possível apenas com a aquiescência do exequente, por
se tratar de bem disponível. No caso, diante da negativa do exequente, INDEFIRO o parcelamento.Por fim, observo, por meio
do extrato bancário de fls. 50/51, que no final do mês de junho/17 o saldo da conta da executada era irrisório (R$ 4,27). No dia
03.07.2017, foi creditado valor decorrente de proventos feitos pelo Ministério da Justiça. Seguiram-se alguns saques até que no
dia 06.07.2017 foi realizado o bloqueio integral do valor exequendo, por ordem deste juízo.Logo, não pairam dúvidas de que o
bloqueio judicial atingiu valores advindos de benefício previdenciário da executada e, como tal, absolutamente impenhoráveis,
nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores. Providencie a serventia
o necessário.Em prosseguimento, manifeste o exequente, requerendo o que for de seu interesse.Nada sendo requerido no
prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo (art. 921 do CPC)Int. - ADV: MAXIMIANO
CARVALHO (OAB 57377/SP), THOMAS CARVALHO RAMOS LOUREIRO (OAB 304029/SP)
Processo 0001266-60.2016.8.26.0390 (processo principal 1000266-42.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUCIANO NUNES DA SILVA - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 39/45:
Esclareça o exequente, pois aparentemente houve equívoco no peticionamento, já que não há impugnação nos autos.Fls. 37/38:
Providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial vinculada ao presente feito. Com a notícia do depósito,
expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, independentemente de novo despacho.Após, tornem para extinção.
Int. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo