TJSP 27/07/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
2007
PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1013933-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amanda Mendes Alves
Santa Rosa - - Claudio Bezerra dos Santos - - Nayumi Vitoria Mendes dos Santos repres. por seus genitores - Associação
Hospitalar Sino Brasileiro - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos.Conforme solicitado pelo Ministério Público a p.
279, providenciem os autores a juntada de cópia da certidão de nascimento de Nayumi, no prazo de cinco dias.Sem prejuízo,
aguarde-se a realização da audiência designada a p. 266.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS COELHO (OAB 119003/SP),
MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP)
Processo 1014346-63.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosangela de Carvalho
Garcia - - Sueli de Carvalho Rosa - - Cilene Carvalho Cruz - - Carlos Alberto de Carvalho - - Cláudio de Carvalho - Debora
Braz dos Santos - - Thiago Braz dos Santos - Vistos.Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores, no(s) valor(es) de R$ 54,84 e R$ 830,25 (p. 107/108 - BACEN).O(a/s) executado(a/s) ainda não foi(am) citado(a/s).
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado à disposição deste Juízo.Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre
o prosseguimento do feito.Prazo de 10 dias.No silêncio, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB
136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP)
Processo 1014583-63.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Rosana Ferreira Trindade - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.O V. Acórdão (pp. 146/153) deu provimento ao recurso de apelação da autora, para afastar o decreto de
extinção do processo para que o feito possa prosseguir em seus ulteriores termos. O banco requerido está regularmente citado
(p. 49) e juntou suas contrarrazões ao recurso, equivalentes à contestação (pp. 50/53). No mesmo sentido:”O réu deve elaborar
sua resposta à apelação com o mesmo cuidado de quem contesta uma demanda, tendo em vista que, no julgamento do apelo,
é possível a reforma do julgado, para que se dê pela procedência da demanda.”Manifeste-se o autor sobre as contrarrazões/
contestação (pp. 50/53), no prazo legal.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), LOURENCO ROCHA
BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1014866-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Ana Maria Nunes de Oliveira - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1015233-76.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaylma Dias Marinho BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.P. 53: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão
a pp.46/48 que fica mantida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se notícias do julgamento.Intime-se. - ADV: DANIELA
PIRES DE OLIVEIRA (OAB 370351/SP)
Processo 1016323-56.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Irani
Moises Souza - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por IRANI MOISES SOUZA contra BANCO BRADESCO S/A, revogada a liminar concedida a pp. 38/39.O(a) autor(a)
arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, suspensa a
execução por ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita (pp. 38/39).P.R.I. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB
117005/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1016334-56.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - MARISA
PINTO DE FARIA - Vistos.Fls. 93/96: Defiro o pedido de pesquisa de endereços da requerida pelos sistemas Bacenjud e Infojud.
Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), SONIA MENDES
DE SOUZA (OAB 91262/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1016968-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria de Jesus de Silva
Queiroz - Eletropaulo Metropolitana - - Edinéia de Oliveira Santos - Vistos.Recebo a petição de p. 38 como emenda à inicial.
Providencie a Serventia as anotações necessárias, para que passe a constar que a ação é movida apenas por Maria de Jesus
de Silva Queiroz (excluindo-se Ednéia de Oliveira Santos do polo ativo da ação).Considerando-se que a petição inicial de pp.
01/12 inclui também os pedidos formulados por Ednéia de Oliveira Santos, deverá a autora remanescente, Maria de Jesus de
Silva Queiroz, adequar completamente sua petição inicial (limitando-se os fatos e pedidos da ação). Sem prejuízo, providencie
a autora nova digitalização, em melhor resolução, dos comprovantes de pagamento das suas contas de consumo, em ordem
cronológica. Prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP)
Processo 1017508-66.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Abyara Brookers
Intermediação Imobiliaria Ltda - - Gafisa Spe-122 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Joyce Prado Correa - - Leandro Macedo
Silva - VistosP. 33/34 E 37/38: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Proceda a Serventia o que for necessário para transferência da importância do valor de R$ 4.243,27 para
conta judicial, desbloqueando o valor excedente.Custas e despesas processuais pelo(a) executado(a), devendo recolher a taxa
judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exeqüente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.Com a transferência expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1017940-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ERONILDES
APARECIDA RAMOS DE LISBOA - Live Office Associados - Isto posto e o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE para declarar rescindido o contrato de compra e venda do veículo FIAT, Strada Adventure Flex, 2004/2005,
preta, placa DKZ 3270.A ré pagará à autora o valor de R$ 13.000,00 corrigidoe acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação.Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais,
suspensa a execução com relação ao(à) autor(a) por ser beneficiário(a) da justiça gratuita (fl. 21).A ré pagará honorários
advocatícios do(a) patrono(a) da autora fixados em 20% do valor do débito.Deixo de fixar honorários advocatícios ao patrono da
ré por não ter havido contestação.P.R.I. - ADV: RENATA GONÇALVES WERNECK BUZZULINI (OAB 177140/SP)
Processo 1018153-23.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002557-66.2017.8.26.0609 - 1a. VARA CIVEL
FORO DE TABOÃO DA SERRA - SP) - Irani Maria Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - CARTA PRECATÓRIA
DIGITALVistos.Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital,
que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou
custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido
o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a
movimentação adequada (que arquivará a presente automaticamente).Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s),
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