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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 2008

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

2008

providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha
de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo
determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).Ainda observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº
2290/2016, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças
produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ).Intime-se. - ADV: JULIA
LOPES DA SILVA HADDAD (OAB 334587/SP)
Processo 1018176-66.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia
Pereira de Sales - - Givanildo Alves de Sales - Ympactus Comercial Ltda Me - Vistos.Presentes os requisitos legais defiros aos
exequentes os benefícios da Justiça Gratuita.Trata-se de execução de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0800022444.2013.8.01.0001 proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra a empresa Ympactus Comercial Ltda(Telexfree).
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Fica o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: GUILHERME TADEU SADI (OAB 316772/SP)
Processo 1018183-58.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1009064-68.2016.8.26.0127 - 4ª Vara
Cível do Foro de Carapicuiba) - BANCO ITAUCARD S/A - Kleber Oliveira de Almeida - CARTA PRECATÓRIA DIGITALVistos.O
art. 3º, §§ 12 e 13 do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 13.043/14, autorizou o cumprimento de liminar de busca e
apreensão em outra Comarca, independentemente de expedição de carta precatória - que é o presente caso.Assim, entendo
que a providência a ser tomada se equipara a um ato deprecado.Nestes termos, recebo a decisão proferida no juízo deprecante
(pp. 20/21) como Carta Precatória, para cumprimento da liminar no endereço informado a p. 1.Providencie a Serventia
o quanto necessário para o integral cumprimento da presente, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de
quaisquer peças, senha(s) de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.Caso solicitada a
regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, verificando-se inviabilizado
o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada e arquive-se.Com o cumprimento da(s) diligência(s)
determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, em
atendimento ao disposto no art. 232 do CPC (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, VI do CPC),
anote-se e arquive-se.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1018197-42.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Silvia Helena Angelim de Oliveira - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos.Presentes os requisitos, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.CITE(M)-SE, por via postal, para os termos do art. 396 e
seguintes do CPC, advertindo-se o(a) requerido(a) de que deverá apresentar resposta em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo
398 do CPC. Intime-se. - ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP)
Processo 1018205-19.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Fabiano Geraldo de Aguiar - Vistos.1- Defiro os benefícios do art. 212 do CPC.2- Presentes os requisitos, defiro o pedido
liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação
dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá
entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos.4- Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o
bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo
de quinze dias contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa.6- Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608/03, com alteração
dada pelo art. 2º, Inc. XI Lei 14.838/12, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do
RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043
de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69.7- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário(s). 8- Servirá
o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1018259-82.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial Senac - Carlos Renato da Silva Caxeiro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1018268-44.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Rosiane Quintino de Araujo - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se,
incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1018274-51.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Transportadora Alta Rotacao Ltda - Vistos.Providencie a Serventia a inclusão da requerida no polo passivo da ação.
Primeiramente, recolha-se a taxa para citação via postal e da caixa de assistência dos advogados, no prazo de quinze dias.Com
a providência, tornem conclusos com presteza.Intime-se. - ADV: MOACYR FRANCISCO RAMOS (OAB 95004/SP)
Processo 1018298-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nicea Ribeiro de Oliveira
David - Banco Bradesco S/A - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja
indicativa.Verifico que o documento de p. 14 trata-se de mera notificação para pagamento.Primeiramente comprove a autora ter
seu nome sido efetivamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos
com presteza, para apreciação do pedido de antecipação de tutela.Intime-se. - ADV: CLERISMAR ALENCAR LEITE CARDOSO
(OAB 304092/SP)
Processo 1018301-34.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda
- C.e.e Drogaria e Perfumaria Ltda - Epp - Vistos.Primeiramente providencie a exequente o recolhimento da taxa para citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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