TJSP 27/07/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
2018
Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido negativo). - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1025914-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Quitação - AMILTON PRONSATE - Cooperativa Habitacional
do Estado de São Paulo - - CECOOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - HZR Construtora Ltda e outro - Prezado Sr(a)
Advogado(a), a carta precatória foi emitida e está disponível nos autos para encaminhamento conforme despacho de Pg.911.
- ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP), PATRICIA
RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1026417-97.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Heitor Gonçalves Tiberio - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
SECURITÁRIA / PARCIAL que HEITOR GONÇALVES TIBERIO move contra BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, para
condenar o réu a pagar ao autor o valor da indenização, que corresponde a quantia de R$1.687,50, devidamente corrigidos e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50%
das custas e despesas do processo, observada a gratuidade do autor. Por conseguinte, condeno o autor a pagar ao réu 50%
dos honorários advocatícios, executáveis caso haja reversão na situação econômica do autor em cinco anos; e o réu pagar ao
autor 50% dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da causa.PRI. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB
298882/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1026974-50.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1027972-18.2016.8.26.0405) - Procedimento Comum Contratos Bancários - Henrique Amorim Assis - ITAU UNIBANCO SA - A preliminar de inépcia improspera, isso porque o autor
aponta claramente seu pedido de revisional do contrato, possibilitando ao réu trazer defesa a contento. Logo, a inicial não é
inepta.Assim, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo
os pontos controvertidos da demanda: a) há cobrança de juros capitalizados b) a taxa de juros contratada foi a taxa aplicada
pelo réu; c) há cobrança da comissão de permanência; d) houve cobrança de valores a maior pelo réu. Para tanto necessária
a realização de prova pericial.Nomeio o Dr. Victor Abuassi, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, cujo laudo
deverá ser entregue 30 dias após o início dos trabalhos. A prova será custeada pelo réu, diante da relação de consumo existente
entre as partes, artigo 6º, inciso VIII do CDC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos,
no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, III, NCPC).Concluída a prova, deliberarei memoriais.Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA
ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026995-26.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Vikmar Capas de Piscina Ltda - Me - Roberto Micheski - Vistos.
Como decorreu o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.Recolha-se as custas necessárias à intimação do requerido, em cinco
dias.Sobrevindo-as intime-se o requerido e aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para o cumprimento espontâneo pelo
devedor, o que será feito observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.Intimese. - ADV: JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 1027202-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Messias da Silva Souto BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls.119/120: tendo em vista a concordância do autor com o valor depositado e com cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que
publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.Expeça-se em favor do exequente mandado
de levantamento judicial do valor depositado à fls. 112, que será retirado em cinco dias após a publicação no DJE.P.R.I.C.,
arquivando-se com as anotações de estilo. - ADV: THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 376426/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1027649-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Ruan dos Santos Rocha - Banco Santander
S/A - A impugnação a assistência judiciária concedida ao autor não merece ser acolhida, uma vez que os documentos encartados
com a petição inicial demonstram a necessidade de miserabilidade financeira do autor. Logo, rejeito a impugnação a assistência
judiciária.No que tange a preliminar de ausência de interesse de agir improspera, isso porque os fatos narrados na petição
inicial permitem concluir com clareza o que pretendido, inclusive, apresentou emenda à petição inicial. Ao contrário do que
informa o réu, o autor tem interesse processual, uma vez que funda o seu pedido na verificação de valor sobre seu débito. Por
fim, a inicial não é inepta, trazendo os fatos, os fundamentos e o pedido respectivo, possibilitando a ré trazer defesa a contento.
Assim, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos
controvertidos da demanda: a) há cobrança de juros capitalizados b) a taxa de juros contratada foi a taxa aplicada pelo réu; c)
há cobrança da comissão de permanência; d) houve cobrança de valores a maior pelo réu. Para tanto necessária a realização
de prova pericial.Nomeio o Dr. Victor Abuassi, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, cujo laudo deverá ser
entregue 30 dias após o início dos trabalhos. A prova será custeada pelo réu, diante da relação de consumo existente entre
as partes, artigo 6º, inciso VIII do CDC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no
prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, III, NCPC).Concluída a prova, deliberarei memoriais.Int. - ADV: CLÁUDIA MARIA MOREIRA
KLOPER MENDONÇA (OAB 187088/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1030841-51.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Mathias Fernando dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido negativo). - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 4017391-92.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ROSANA DOS
SANTOS LIMA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 77/78: tendo em vista a notícia de integral pagamento do débito,
JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Não tendo sido
feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento
judicial do valor depositado à fls. 71, que será retirado em cinco dias após a publicação no DJE.P.R.I.C., arquivando-se com as
anotações de estilo. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JEANE DE LIMA CARVALHO (OAB
158019/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º