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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 2110

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

2110

Crédito - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Reinaldo Pedroso Ourinhos Me - - Reinaldo Pedroso - - Maria Ivone Boranga
Pedroso - Vistos.Defiro o pedido a fls. 255, aguardando-se pelo prazo requerido.Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI
(OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0006045-77.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006045) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.S.P. - J.P.P. Vistos.1. O exequente oferece embargos de declaração em face do despacho a fls. 229, conforme fls. 232/234, alegando que os
honorários advocatícios são devidos pelo executado.É o relatório. Decido.Conforme verifico do despacho a fls. 13, ao receber
a petição inicial, houve a determinação de citação do executado e a fixação de honorários advocatícios.Logo, a premissa que
fundou o despacho embargado está equivocada, razão pela qual o reconsidero e passo a apreciar o pedido a fls. 225/226.2.
Providencie a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado. Após, ciência à exequente para que indique os
bens sobre os quais pretende que recaia a penhora, apresentando demonstrativo do débito atualizado. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA MELLA (OAB 121465/
SP)
Processo 0006778-82.2007.8.26.0408 (408.01.2007.006778) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gerson
Flauzino Marques - Café e Cereais Giacon Ltda - Luiz Sergio Giacon - - José Dorival Salaro - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 447.Decorrido, no silêncio, cumpra-se o despacho a fls. 435.Intime-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB
251028/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/
SP), MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/SP), DARIO WATARU ICHIBASSI (OAB 301595/SP), EVERSON FANTIN
MOURA (OAB 294521/SP), FLAYRES JOSÉ PEREIRA DE LIMA DIAS (OAB 287025/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI
(OAB 277989/SP), CEZAR SALIM HAGGI FILHO (OAB 256636/SP)
Processo 0008226-42.1997.8.26.0408 (408.01.1997.008226) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Souza
- Josepha Robles de Souza - Wilson Marcelo - - Isabelle e Rosilaine - - Fazenda Estadual - - Fazenda Estadual - - Rosana - Jurandir Robles de Souza - - Luciano Lúcio de Carvalho - - Rosiane e Rosimeire - - Winderson, Viviane e Wilson - Marcos Aurélio
de Andrade - Maria de Jesus Andrade Souza - - Paulo Rogério de Andrade Souza - Wilson Robles de Souza - ANTONIO CARLOS
DE MATOS B ENTO - Vistos.1. Conforme auto positivo de leilão a fls. 1.120/1.121 o lanço se equivale a 60% do valor da avaliação,
pelo que o reputo bom e o aceito.Lavre-se termo de arrematação.Com a sua assinatura, cientifiquem-se os interessados.2.
Em que pese a justificativa da Fazenda Pública Municipal, não há como se acolher os cálculos apresentados nos autos.As
certidões a fls. 1.084/1.085 indicam que os tributos demonstrados a fls. 1.131/1.134 referem-se a imóveis que se encontram
unificados perante o fisco municipal, embora eles tenham registro diverso junto SRI local.Contudo, para verificação daquilo que
é realmente devido pelo espólio, necessário que o município promova a separação dos cadastros dos imóveis, observado aquele
que consta no Cartório de Registro de Imóveis, de forma a possibilitar a identificação deles sem qualquer dúvida. Para tanto, os
cadastros devem indicar os respectivos endereços dos imóveis (rua e número da construção, se houver), bem como os lotes e
quadras onde inseridos.Ademais, houve arrematação de vários imóveis. A partir da arrematação, a responsabilidade tributária
perante o município passa a ser do arrematante.Como se vê, de qualquer forma, faz-se imprescindível a cisão dos cadastros
dos imóveis junto ao fisco municipal para sua correta identificação e separação dos tributos.Por fim, alerto, desde já, que as
dívidas municipais do espólio devem ser demonstradas separadamente por imóvel, e não de forma única, considerando apenas
o nome constante do cadastro, como se fez a fls. 1.131/1.134.Nesta ordem, considerando que não se tem como individualizar
os imóveis que deram origem à divida tributária municipal, determino ao Município que promova a cisão/retificação do cadastro
dos imóveis, após o que será apreciado o pedido de levantamento dos valores.3. Na sua última manifestação nos autos, o
inventariante dativo alega que existem dívidas do espólio com a Fazenda Estadual e Federal (fls. 1.044). Contudo, observo que
a fls. 669 restou apresentada a certidão negativa do espólio junto à Receita Federal.Assim sendo, intime-se pessoalmente o
inventariante dativo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção:a) esclareça e comprove as dívidas do espólio
em relação às Fazendas Estadual e Federal;b) diligencie junto ao município a fim de proceder como necessário, juntamente
com aquele ente, a fim de individualizar o cadastro dos imóveis, com o que será possível apurar as dívidas do espólio.Com a
intimação do Município (pela imprensa) e do inventariante dativo (mandado), aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação em
relação às providências que estão sendo tomadas para regularização dos cadastros municipais referente aos imóveis arrolados
nos autos.Intime-se. - ADV: LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP),
LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/SP), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), FREDNES CORREA LEITE (OAB 89339/SP), FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP), JOSE
MARQUES DA SILVA (OAB 41987/SP), FERNANDO LUIZ KRESKI (OAB 268241/SP), DINAIR ANTONIO MOLINA (OAB 86596/
SP), MAURO FIGUEIRA (OAB 55563/SP), OSVALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 42365/SP), MARCELO DAMASCENO
(OAB 321973/SP)
Processo 0008350-29.2014.8.26.0408 (processo principal 0002757-63.2007.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sebastião Flauzino Marques - Café e Cereais Giacon Ltda - - Luiz Sérgio Giacon - - José Dorival Salaro - Sebastião Eugênio Giacon - - Antônio Célio Giacon - - Soraya Guerra Giacon - Apresentar exequente o nome do advogado,
OAB, numero do telefone celular e e-mail para fins de envio do boleto de custas para averbação da penhora. - ADV: CARLOS
DANIEL PIOL TAQUES (OAB 208071/SP), FLAYRES JOSÉ PEREIRA DE LIMA DIAS (OAB 287025/SP), CEZAR SALIM HAGGI
FILHO (OAB 256636/SP), JACSON CESAR BRUN (OAB 295869/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0010075-24.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010075) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marcio Correia Lima Me - - Marcio Correia Lima - Vistos.Embora válido o acordo extrajudicial firmado pelos
devedores sem assistência de advogado, a ausência de regular representação processual dos executados impede considerar
a avença como instrumento válido para os fins do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.Nesta ordem, indefiro o pedido
a fls. 149/150.Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação em termos de prosseguimento.Decorrido, no silêncio, cumpra-se o
despacho de fls. 146.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0010633-59.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010633) - Procedimento Sumário - Seguro - Renato da Silva Marvulle Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vista as partes de Laudo Pericial de fls. 203/209. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0011245-02.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011245) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelita Santa Rosa
Baldani - - Diogo Martins Baldani - - Flávia Santa Rosa Dekaminavicius - - Carlos Eduardo Silva Dekaminavicius - - Bruno Santa
Rosa - - Cristina Lopes de Araujo Rosa - - Raquel Santa Rosa - Ubirajara Trench - AMAURY MARCINDES TRENCH - - CECILIA
TRINDADE TRENCH - - JOÃO BATISTA MEDEIROS - - INAIE SÁ TRENCH DE MEDEIROS - - DARCY DE BARROS GOMES - EMERY SÁ TRENCH GOMES - - DORA IVO TRENCH - - YARA MARCONDES TRENCH VIANA - - ANGELA MARIA CAVATORTA
- - UBIRAJARA MARCONDES TRENCH - - RUI DE ALCANTARA SANTOS - - GILSON TATIKAVA - - ELIANA APARECIDA
TATIKAVA - - DIELNYCE MARCONDES TRENCH - - NYELSE SÁ TRENCH MARTINS - - Erik Trench Alcântara - - Rui Trench de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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