TJSP 27/07/2017 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
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seu dependente perante a Previdência Social.No caso sob análise, verifica-se que o de cujus deixou como sua dependente
a coautora Vitória Alessandra dos Santos (fls. 33). Nesse sentido, apenas ela tem legitimidade para requerer o levantamento
dos resquícios previdenciários deixados por Carlos Aparecido Lopes.Ante o exposto, e atento às ponderações constantes da
Lei n° 6858/80, defiro parcialmente o pedido deduzido na inicial e AUTORIZO a correquerente VITÓRIA ALESSANDRA DOS
SANTOS LOPES a proceder ao levantamento dos resquícios previdenciários deixados por CARLOS APARECIDO LOPES
(benefício n° 544.666.869.0) perante o INSS, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários ao cabal desempenho
do presente alvará judicial, passar recibos ou assinar quaisquer documentos que se fizerem necessários para a efetivação da
medida.Expeça-se o alvará necessário.Custas na forma da Lei, sendo que os autores somente arcarão com elas caso percam a
qualidade de beneficiários da Justiça Gratuita.Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias e
arquive-se.P.R.Int. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1008600-12.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - P.L.S.O. - Intime-se a exequente para manifestar-se sobre o pagamento integral do débito. - ADV: LUCIANA CLAUDIA DA
SILVA LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 1009124-09.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Afonso - Oficie-se à Receita
Federal, fazendo uso do sistema INFOJUD, sob minha fiscalização, para uma tentativa de localização do endereço dos genitores
do inventariado: Tertuliano Mendes e Sebastiana Gonçalves da Silva, conforme requerido a fls. 19.Esclareça a inventariante, no
prazo de dez dias, os motivos da juntada dos documentos de fls. 24/25, uma vez que, em principio, eles não guardam relação
com a presente demanda.Intime-se. - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)
Processo 1009524-23.2017.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.M. - Na presente ação de curatela, requerida por
DJANIRA APARECIDA MARTINS em face de BENEDITO ADÃO FERREIRA, a curadora comunicou a ocorrência do óbito dele
(fls. 58/60).Assim, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação, esta deve ser extinta. ANTE O EXPOSTO, para que produza
seus regulares efeitos jurídicos, JULGO EXTINTA esta ação de Interdição requerida por DJANIRA APARECIDA MARTINS em
face de BENEDITO ADÃO FERREIRA , o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IX, Código de Processo Civil. Revogo a
tutela antecipada concedida. Torno sem efeito a certidão expedida a fls. 29.Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos.Custas na forma da lei.Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça.P.R.Int. - ADV: JULIANO ROCHA DA
COSTA E SILVA (OAB 313322/SP)
Processo 1010730-72.2017.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.O.T.S. - - W.S. - Vistos.Diante da solicitação
feita a fls. 18, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que os autores cumpram o determinado a fls. 14.Int. - ADV:
LUCY EUGENIA BENDRATH (OAB 150312/SP), PEDRO TIAGO DE OLIVEIRA MASIERO (OAB 393877/SP)
Processo 1011160-24.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.T.H. - - D.T.H. - Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória por 30 (trinta) dias. - ADV: RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP)
Processo 1011224-34.2017.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.R.T. - Adite-se o mandado de fls. 65/67, para
cumprimento COM URGÊNCIA pelo oficial de justiça, uma vez que ele deixou de dar-lhe integral cumprimento ao proceder
somente à citação do Requerido e não haver efetuado a sua internação conforme determinado na decisão de fls. 42/45. - ADV:
ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA (OAB 230146/SP)
Processo 1011262-17.2015.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.P. - Após a retirada do formal de partilha,
arquivem-se os autos. - ADV: RONALDO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 272199/SP)
Processo 1011276-30.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S. - Diante da informação de que o Requerido
encontra-se recolhido, redesigno a audiência para o dia 06 do mês de setembro p.f., às 09h30min, nos mesmos moldes da
designação de fls. 24/25, devendo o Requerido ser citado e intimado por carta precatória, bem como ser requisitado à autoridade
prisional.A requerente deverá comprovar a distribuição da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação
acerca da disponibilização do documento. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB
284060/SP), MAYARA DIONÍSIO MARÇON (OAB 395039/SP)
Processo 1011526-63.2017.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.C. - Dê-se ciência aos
interessados da requisição da última declaração de imposto de renda do requerido (fls. 24/25) e do resultado da pesquisa
Infojud - Declaração de Imposto de Renda - peças sigilosas. - ADV: ANTONIO CARLOS RINALDI (OAB 140063/SP), JOEL
XAVIER DA SILVA (OAB 140235/SP), PAULO CELSO DIAS (OAB 140472/SP), JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB
178193/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP)
Processo 1011782-06.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.B.J. - Manifeste-se a requerente sobre o teor da
certidão do oficial de justiça. - ADV: EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1012074-88.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - M.R.C.S. - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Pirapozinho/SP.O exequente, pela própria condição de alimentando, não tem
condições de se auto manter. Logo, também não pode suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo da própria
subsistência. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias
para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem
como de ser levado a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do
débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo.Dê-se ciência ao representante
do Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como Carta Precatória.A intimação será acompanhada de senha
para acesso ao processo digital.Os Advogados do exequente deverão comprovar a distribuição desta Carta Precatória, no prazo
de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o Comunicado CG n° 2290/2016.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Maycon Robert
da Silva e Lyncoln Hebert da SilvaIntime-se. - ADV: LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP), MAYCON ROBERT DA
SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 1012276-65.2017.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Teodoro de Castilho Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente porque presentes os requisitos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950, ou
seja, inexistem nos autos, ao menos por ora, elementos de prova a demonstrar que ela tenha condições de arcar com as custas
do processo. Logo, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira dela. Anote-se.O inventariado morreu no
estado de casado. De outro lado, o artigo 617, inciso I do Código de Processo Civil, estabelece a ordem das pessoas que devem
ser nomeadas para exercer a inventariança. Nessa ordem, o cônjuge sobrevivente prefere os descendentes e essa preferência
só pode ser desrespeitada se houver motivo justo ou a concordância daquela.Em sendo assim, a requerente deverá trazer para
os autos a concordância da viúva a fim de viabilizar a sua nomeação ou ainda promover a citação dela, para que se manifeste
sobre tal pretensão. Deverá ainda, juntar documentos que comprovem a propriedade do imóvel ou dos direitos que o falecido
detinha sobre o bem, bem como atribuir-lhe o respectivo valor.Intime-se. - ADV: VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP),
VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP)
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