TJSP 27/07/2017 - Pág. 968 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2397
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termos do Enunciado 13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem
como que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.Intimem-se. - ADV:
BRUNO PRADO GUEDES DE AZEVEDO (OAB 332126/SP)
Processo 1020868-70.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Solange Gonçalves Designo audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2017, às 10 horas e 30 minutos, a qual será realizada na sala 58
(segundo subsolo) do Fórum Bauru I, situado na Rua Afonso Pena , 5-40 - Bela Vista - CEP 17060-900 - Bauru/SP. Expeça-se o
necessário para a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s), a(s) qual(is) fica(m) desde logo advertida(s) de que, deixando
de comparecer a tal audiência, será(ão) considerada(s) revel(is), tendo-se por verdadeiros os fatos narrados pela(s) parte(s)
requerente(s). Advirta-se a(s) parte(s) requerente(s) de que deixando de comparecer a tal audiência o processo será extinto e
ela(s) será(ão) condenada(s) ao pagamento das custas processuais. As partes devem chegar com antecedência de 15 (quinze)
minutos. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP)
Processo 1021036-72.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fatima
Cristina Ferreira - Fatima Cristina Ferreira - Designo audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2017, às 11 horas,
a qual será realizada na sala 58 (segundo subsolo) do Fórum Bauru I, situado na Rua Afonso Pena , 5-40 - Bela Vista - CEP
17060-900 - Bauru/SP. Expeça-se o necessário para a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s), a(s) qual(is) fica(m) desde
logo advertida(s) de que, deixando de comparecer a tal audiência, será(ão) considerada(s) revel(is), tendo-se por verdadeiros
os fatos narrados pela(s) parte(s) requerente(s). Advirta-se a(s) parte(s) requerente(s) de que deixando de comparecer a tal
audiência o processo será extinto e ela(s) será(ão) condenada(s) ao pagamento das custas processuais. As partes devem
chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1021038-42.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Laura Cardoso Vieira Não é possível conceder a tutela de urgência, pois inexiste, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Ademais, eventual demora na entrega da tutela jurisdicional não
justifica, por si só, a antecipação pretendida. Não fosse assim, a tutela antecipada seria regra, não exceção.Destarte, quer
por falta dos pressupostos legais, quer porque não se pode despojar o requerido de prerrogativas constitucionais inerentes
ao direito de defesa, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.No mais, concedo à parte autora o prazo de 15
dias para comprovar domicílio nesta Comarca, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: REGIANE APARECIDA CARLOS (OAB
265469/SP)
Processo 1021879-71.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Adalberto
Mendonça Goes - Luizaseg Seguros S/A e outro - Retirar mandado de levantamento nº 505/17, no valor de R$ 395,30, expedido
em 12.05.2017, em favor do requerente. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), KARINE DIAS DA SILVA
EMYGDIO CARVALHO (OAB 267681/SP)
Processo 1022184-89.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Willian Rodrigues
de Oliveira - Vistos.Sobre o resultado negativo da tentativa de penhora sobre ativos financeiros em nome do executado, através
do sistema BacenJud, manifeste-se a exequente.Int. - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 1022981-65.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilson Aparecido Garcia Me - Milton
Pavani - Há nos autos documentos que atestam a existência do veículo indicado para penhora pelo exequente, conforme fls.
48.Logo, possível e recomendada, em razão da celeridade e economia processual, a penhora por termos nos autos, conforme
artigo 845, §1.º do CPC. Em razão disso, determino: A) Proceda-se a penhora do veículo indicado (fls.26) por termo nos autos,
ficando nomeado o executado Milton Pavani como depositário do bem constrito; B) Registre-se a penhora por meio do sistema
RENAJUD; C) Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, a respeito da penhora em questão e de que, nos
termos do artigo 525, §11, é de 15 (quinze) dias o prazo para oferecimento de eventual manifestação;D) Para os fins do artigo
875, expeça-se mandado de avaliação para o bem constrito, ficando o executado desde logo ciente de que, caso o bem não
seja apresentado, será incluída ordem de restrição de circulação junto a seu prontuário. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WAGNER
TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), SIDINEY NERY DE SANTA CRUZ (OAB 124611/SP)
Processo 1023260-17.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor
Justo Segura - TAM - Linhas Aéreas S/A - Sobre o teor da petição e comprovante de depósito acostados às fls. 136/137,
manifeste-se o requerente.Int. - ADV: GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1023564-50.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.s. Del Guerra
Valerio Musica - Me - 1.Fls.104, item 01: informe a Serventia.2.Fls.104, item 03: anote-se.Dilig. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR
(OAB 119690/SP)
Processo 1023564-50.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.s. Del Guerra
Valerio Musica - Me - Diante da certidão de fls.107: solicite-se informações do oficial de justiça.Em razão da certidão de fls.108,
reconsidero o despacho de fls.106, item 02.Dilig. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 1023567-05.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Gilmar Correa Lemes - Gilmar
Correa Lemes - Sobre o teor da proposta de acordo de fls. 27/28, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: RODRIGO ZANON
FONTES (OAB 247865/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP)
Processo 1023567-05.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Gilmar Correa Lemes - Gilmar
Correa Lemes - Vistos.Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int. - ADV: RODRIGO
ZANON FONTES (OAB 247865/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP)
Processo 1024419-29.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Edvaldo Benicio de Souza - João
Antonio Pereira - Vistos.Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int. - ADV:
ROSANGELA MARIA TOQUETI LABELLA (OAB 69468/SP), PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP)
Processo 1024719-88.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Giovanna de Almeida Lima - Claro
S/A - Ante a satisfação do débito, oficie-se à agência local do Banco do Brasil para transferência dos valores referentes ao
comprovante de depósito judicial de fls. 15 para a conta bancária indicada pela exequente, consoante permissivo contido no art.
906, parágrafo único, NCPC.Após, recolhidas as custas finais, tornem-me conclusos.Dilig. Int. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI
(OAB 235308/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1026174-54.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vivian Cristina Barros dos Santos
Me - Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência da
executada, observando-se as cautelas de estilo.Dilig. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP),
MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP)
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