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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 - Página 1140

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TJSP 28/07/2017 - Pág. 1140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2398

1140

intimação para o recorrido apresentar contrarrazões em 15 dias. Escoado o prazo, cumpra-se o art. 1.010, §3º, CPC, remetendose os autos ao Egrégio Tribunal Bandeirante. - ADV: NATASHA FREITAS VITICA (OAB 292834/SP), WILSON CARLOS LOPES
(OAB 326383/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP)
Processo 1003441-60.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Fabio Silva Ribeiro - Procuradoria
do Estado de São Paulo - Apresentada a apelação, cumpra-se o art. 1.010, §1º, CPC, servindo este ato como intimação para o
recorrido apresentar contrarrazões em 15 dias. Escoado o prazo, cumpra-se o art. 1.010, §3º, CPC, remetendo-se os autos ao
Egrégio Tribunal Bandeirante. - ADV: WILSON CARLOS LOPES (OAB 326383/SP), NATASHA FREITAS VITICA (OAB 292834/
SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI (OAB 122163/SP)
Processo 1003536-90.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Maria Madalena Vieira Bortolo Procuradoria do Estado de São Paulo - Vistos,Fls. 118/120: considerando que houve deferimento de efeito suspensivo em
diversos Recursos de Agravo de Instrumento, determinando o prosseguimento do feito e, ainda, o fato de que o Recurso
Extraordinário n 593.824-7 julgou inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada na base de
cálculo do ICMS, entendendo que, em operação com energia elétrica, o ICMS deve recair apenas sobre seu consumo efetivo,
por traduzir verdadeira circulação de mercadoria, INDEFIRO o pedido de suspensão destes autos.Assim, determino o regular
prosseguimento do feito, cumprindo a autora os termos do ato ordinatório de fls. 116 (apresentação de contrarrazões - art.
1.010, §1º, CPC).Int. - ADV: DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA
BUCHIGNANI (OAB 122163/SP)
Processo 1003619-09.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Rosenilda Messias Mendes - Procuradoria
do Estado de São Paulo - Apresentada a apelação, cumpra-se o art. 1.010, §1º, CPC, servindo este ato como intimação para o
recorrido apresentar contrarrazões em 15 dias. Escoado o prazo, cumpra-se o art. 1.010, §3º, CPC, remetendo-se os autos ao
Egrégio Tribunal Bandeirante. - ADV: ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP), VAGNALDO MOREIRA
BERTOLUCCI (OAB 152435/SP)
Processo 1003625-84.2015.8.26.0071 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Procuradoria
do Estado de São Paulo - Cecilia Neves Campanelli Chedid - A requisição de pequeno valor deve ser realizado via incidente
próprio, conforme determinado em fls. 181. Decorrido 30 dias, remetam-se estes autos ao arquivo. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102723/SP)
Processo 1003691-93.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Francisco Carlos dos Santos Procuradoria do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar
a inexistência de relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do
sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a
requerida à restituição dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em
fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de
Justiça para débitos Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento
e, após, por se tratar de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, I do Código de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: SILVIO
FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP), LUANA CRISTINA MALMONGE (OAB
385770/SP), MARCELA MALDONADO FABBRO SARTURATO (OAB 345070/SP)
Processo 1003804-47.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Aparecida Araponga - Procuradoria
do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão
e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida à restituição
dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de
sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos
Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após, por se tratar
de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código
de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: MARIANA IVO ANDRADE
FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL
(OAB 358571/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP)
Processo 1003864-20.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Marco Antonio Baptista de Sousa Procuradoria do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a
inexistência de relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema
de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida
à restituição dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de
liquidação de sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça
para débitos Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após,
por se tratar de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I
do Código de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: ANA CRISTINA
ROSSETTO (OAB 371539/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA
COSTA (OAB 356486/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP)
Processo 1003964-72.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Vagner Aparecido Pereira Procuradoria do Estado de São Paulo - DECIDO.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a
inexistência de relação jurídico-tributária que imponha ao autor o pagamento de ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema
de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), além de encargos setoriais; bem como condenar a requerida
à restituição dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em fase de
liquidação de sentença, corrigidos monetariamente até a data do trânsito em julgado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça
para débitos Relativos às Fazendas Pública, Modulada pela ADI 4357 desde a data em foram efetuados os pagamento e, após,
por se tratar de repetição de indébito, pela taxa Selic e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I
do Código de Processo Civil.Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em fixo em R$ 900,00 (novecentos) reais, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.P. R. I.C. - ADV: CAROLINA QUAGGIO
VIEIRA (OAB 245547/SP), MARIANA IVO ANDRADE FRAGA COSTA (OAB 356486/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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