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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 - Página 2012

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TJSP 28/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2398

2012

Região, nos termos da Resolução nº 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a).Com o
retorno, expeçam-se Alvarás de levantamento, com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em
nome do requerente e sua patrona, deverá ser apresentada procuração atualizada.Expedidos os alvarás, voltem para extinção
pelo pagamento.Int. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2017
Processo 0003616-57.2008.8.26.0695 (695.08.003616-2) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odair Camargo Coelho - Maria
de Lourdes Cepeda - - Maria Regina Cepeda - - Antonio Augusto Cepada - - Fazenda Pública Federal e outros - (Nota de cartório:
Carta Precatória disponível para distribuição.Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar
sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “.Deverá, ainda, comprovar sua distribuição
no prazo de 15 dias. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES
(OAB 179620/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), SUZELAINE DOS SANTOS FERREIRA LOPES (OAB
226765/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP),
RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP)
Processo 0701400-43.2012.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli de Jesus - - Aurora Benedita Aparecida
de Jesus - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento
do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se
também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo
Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O
silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0701617-86.2012.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Alberto de Almeida Junior - - Rosa
Maria Ginez Almeida - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 305/306, em termos de
prosseguimento. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0701953-90.2012.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Henrique Lemos - - RENATA ROCHA
SANTIAGO LEMOS - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da estimativa dos honorários periciais de fls.
258/265, em termos de prosseguimento. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 0702093-27.2012.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Candido Antonio Ramos - Vistos.Intimese o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o
necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000200-20.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Rodrigues da Silva - Autos com vista ao
requerente para manifestar-se acerca dos AR’s negativos de fls. 205 e 206, em termos de prosseguimento. - ADV: MAURICIO
PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000343-43.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliane Hirata e outro - João Francisco de Matos
e outros - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 358/359, em termos de prosseguimento.
- ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), ROGERIO LACERDA DA SILVA (OAB 296557/SP)
Processo 1000893-33.2017.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yochio Fujino - - Cerina Mitiko Takayama
Fujino - Vistos.Anote-se o e-mail do autor de fl. 75.Tragam os requerentes aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a)
comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período da posse “ad usucapionem”, se houver; b) fica facultado aos
requerentes, querendo, apresentarem declaração de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito,
o que dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em
relação ao processo nº 1000893-33.2017.8.26.0695, suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao
feito, tal providência reduziria os custas dos autores com o processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de
taxas para a citação).Observo que para dirimir a lide, é imprescindível a produção de prova pericial. Portanto, determino a sua
produção. Para tanto, nomeio o perito Sr. LUIZ PERCIVAL PIMENTAL DE ALMEIDA, o qual deverá proceder à entrega do laudo
em 20 (vinte) dias a contar do início dos trabalhos.Quesitos do Juízo: 1) A descrição do imóvel na planta confere com a realidade
fática? Em caso negativo, apresentar nova planta.2) Os requerentes, por si e por seus antecessores, ostentam posse do imóvel
por pelo menos 15 anos, com ânimo de donos, de forma pública e pacífica, contínua e sem oposição?Intime-se, o perito, por
e-mail ([email protected] - Celular (11) 998309596), para estimar seus honorários definitivos. Com a resposta, intimemse os autores (pela imprensa e por e-mail) para depositá-los, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Com o depósito,
intime-se o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Informe-o que poderá requisitar diretamente das partes informações
e documentos necessários para a realização da perícia, dispensando autorização judicial.Esclareço, ainda, que nada impede
que os autores se utilizem do procedimento extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a regularização da
área, nos termos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos.Sem prejuízo, remetam-se imediatamente os autos ao CRI, com
senha para acesso eletrônico para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral.Para maior
celeridade processual, cadastre-se o nome do Oficial do registro de imóveis como terceiro interessado nestes autos e, ao
confeccionar o competente ofício requisitando-se parecer nos termos das informações trazidas pelos autores, extraia-se senha
do sistema processual para instruir aludido ofício, proporcionando acesso imediato ao processo e maior agilidade na prestação
das informações requisitadas.Não havendo óbice por parte do Sr. Oficial, citem-se os confrontantes, pessoalmente, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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