TJSP 28/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
2013
observância do art. 212, § 2º, do NCPC.Após a citação dos confrontantes, cite-se, por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos.Intimem-se por carta, para que manifestem eventual interesse no feito a União,
o Estado e o Município, enviando-lhes a cada um, os documentos necessários.Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para
citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para
apresentarem minuta, através de e-mail ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias.Caso necessário, solicite-se à
O.A.B. a indicação de Curador Especial para atuar nos presentes autos.Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício à
OAB.Após, ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000929-75.2017.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Benedito da Silva - - Eliana Aparecida
Bueno Silva - Certifico e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço vigente, é permitida a concessão de suspensão do feito
pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, por convenção das partes (art. 313, II, §4º, do CPC) ou para cumprimento de
diligências, independentemente de despacho nos autos. Assim, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Após o termino do prazo manifeste-se o requerente acerca da certidão de fls. 155/156, em termos de prosseguimento - ADV:
ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000933-20.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Lucia Borges do Vale - Certifico e dou fé
que, nos termos da Ordem de Serviço vigente, é permitida a concessão de suspensão do feito pelo prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias, por convenção das partes (art. 313, II, §4º, do CPC) ou para cumprimento de diligências, independentemente
de despacho nos autos. Assim, fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido - ADV: ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP), RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP)
Processo 1001159-25.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eduardo Toledano Filho e outro - Olins Bettoni
Filho e outro - Vistos.Fls. 241: Defiro. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o requerente acerca da manifestação da SABESP
de fls. 223, no mesmo prazo manifeste-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 244), em termos de
prosseguimento.Comprove o requerente a distribuição da Carta Precatória de fls. 231/232, sem prejuízo diligencie a serventia
junto ao juízo deprecado acerca de informações sobre o cumprimento Carta Precatória de fls. 233/234, distribuída às fls. 243
ou de sua devolução devidamente cumprida.Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP), RENATA GONÇALVES DA SILVA (OAB 222626/SP), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB
230714/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), BRUNA
NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP)
Processo 1001423-08.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lázara Xavier da Silva Biazin e outro - Autos com
vista ao requerente para que apresente os documentos e as informações solicitadas no parecer do CRI de fls. 137/142. - ADV:
ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), THAIS DE TOLEDO
VENTURINI (OAB 343895/SP)
Processo 1001541-47.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Roseli Costa - Autos com vista ao
requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 58, em termos de prosseguimento. - ADV: MAYARA APARECIDA
CESARINO ARANTES (OAB 373583/SP)
Processo 1001582-82.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vilma Gonçalves das Neves e outro - Vistos.
Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando
o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AILTON CESAR SOARES (OAB
325565/SP), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 1001888-51.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ramiro Mateus Vieira e outro - Vistos.Fls.
284/291: Tendo em vista a comprovação do pagamento integral dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Judicial para
dar início aos trabalhos em 30 dias.Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), RENATA ALVES PEDROZA
(OAB 336558/SP), MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001926-92.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Adriana Aparecida Martins, - - Josana
Aparecida Martins - - Valéria Cristina Martins Pinheiro - - Alexandre César da Silva - - Aurora Martins - - Rosangela Aparecida
Martins - - Celso de Oliveira - - Carlos Aparecido Martins - - Eliana Aparecida Martins de Oliveira e outro - Por primeiro, diga a
parte autora se concorda com a antecipação da perícia no imóvel usucapiendo. Após: a.Promovam-se as citações, lançandose em cada uma delas a advertência de que a não-contestação, no prazo de quinze dias, levará à presunção de que serão
aceitos pela parte ré os fatos articulados pela parte autora, a teor do que dispõem os artigos 285, 2a parte, e 319 do Código de
Processo Civil:1.da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como de seu eventual cônjuge;2.
dos confinantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus eventuais cônjuges, devendo o oficial de justiça encarregado da
diligência percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não
constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram ou apresentar Carta de anuência inequívoca, trazendo em
seu teor, o “objeto da anuência”, o que se caracteriza com a exata descrição dos dados técnicos (vértices, azimutes e distâncias)
das perimetrais que servem de limites entre os imóveis e o da pessoa que está anuindo, sob pena de indeferimento. 3.por edital
dos réus em lugar incerto e dos eventuaisinteressados, com o prazo de 20 dias, para apresentarem a defesa que tiverem,
afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe.A parte autora apresentará a
respectiva minuta ou resumo da inicial para composição do edital. Também ofertará os meios necessários para o cumprimento
de todas providências antes determinadas.b.Intimem-se, pelo correio, com aviso de recepção, para que se manifestem quanto
a eventual interesse na causa o MUNICÍPIO, na pessoa de seu Prefeito Municipal, a UNIÃO, na pessoa do Advogado Geral
da União, e o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (DOE,
19.11.74, p. 11).c. Por fim, deverá o requerente providenciar o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, observando-se
que, no termos do Provimento 28/2014, em vigor, o valor fixado da diligência, por pessoa a ser citada/intimada, passou a ser de
3 UFESPs até a distância de 50 Km da sede do Juízo, ainda que o resultado seja negativo (valor atual da UFESPs R$ 21,25), ou
a respectiva taxa para citação/intimação por carta (AR + MÃO PRÓPRIA - R$ 19,40 por pessoa), se o caso.Intimem-se. - ADV:
ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1003459-53.2017.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedita Maloste dos Santos - Autos com vista
ao requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 80/81, em termos de prosseguimento. - ADV: KELLI RAIMUNDA
FRANCISCO LEAL (OAB 289550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º