TJSP 28/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
2019
audiências de conciliação e mediação, quando as partes podem construir a solução para seus problemas, em real exercício
da cidadania, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de agosto de 2017 às 15h00min.Ressalto que o
novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) considera ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação, trazendo como sanção multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa (artigo 334, §8º). Ficam as partes intimadas através de seus advogados pela publicação deste no DJE. Remeta-se
o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - localizado neste Fórum, com endereço na Rua
Clementino de Almeida Passos, n.º 35 - Nazaré Paulista/SP). - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP),
SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1001227-04.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Seção Cível - A.L.L.R. - P.L.P. - Vistos.Providenciem as
partes a juntada do termo de acordo devidamente formalizado para fins de homologação.Int. - ADV: JUSSARA MEDEIROS
VALINHOS (OAB 383535/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001401-81.2014.8.26.0695 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.A.G. - M.F.A.G. - - O.D.G. - Para
expedição das certidões de honorários providenciem os advogados a juntada dos registros geral de indicação.Para expedição
do mandado de registro de interdição e do termo de compromisso de curador definitivo, providencie o requerente a juntada da
certidão de casamento dos interditados, bem como, dos documentos de fls. 14/15 de forma legível e cópias dos documentos do
curador. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP), ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO
(OAB 321236/SP)
Processo 1001426-26.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Revisão - V.M. - V.M. e outro - Vistos.Tendo em vista que
a vontade das partes deve prevalecer, torno nula a Sentença anteriormente proferida e HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições
especificadas na petição de fls. 152/154 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com
a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do
convênio PGE/OAB. Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório
a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 1001701-72.2016.8.26.0695 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.J.B. - Certidão de
casamento averbada disponível para retirada junto ao Cartório do Juízo. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA
(OAB 56462/SP)
Processo 1001727-41.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.B. - Vistos.Intime-se o (a)
autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário
para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via
imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais
pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância,
para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB
91561/SP)
Processo 1001867-07.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.E.S. - Vistos.
Intime-se o(a) exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando
o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que eventuais pedidos de
sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como pedido de desistência,
com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, independentemente de nova
intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1002045-87.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Fixação - D.P. - E.O.A. - Dalila Pinheiro - Vistos.Intimese o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o
necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu
patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda
que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado
como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DALILA PINHEIRO (OAB
161433/SP), ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS), JULIANA DE ARRUDA CACERES (OAB 15087/MS),
ALESSANDRA MONTEZANO VALENTE (OAB 21235/MS)
Processo 1002115-07.2015.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Oscarlina Lourenço Girardi e outro Geralda Lourenço Pinheiro - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular
andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção.
Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de
Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento
válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova
intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Criminal
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º