TJSP 31/07/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2399
3670
Ante ao exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração e mantenho a decisão interlocutória carreada
às fls. 254/258 dos autos em seus estritos termos. Após a publicação da decisão em tela, voltem-me os autos conclusos para
apreciar o teor da emenda à inicial apresentada pela requerente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP)
Processo 1018310-90.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Fernando do Carmo Afonso Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Marcelo Guanaes Moreira - Intimado as partes da perícia médica para o(a) autor(a)
FERNANDO DO CARMO AFONSO designada para o dia 22/08/2017, às 13:30 horas com o Dr. Marcelo Guanaes Moreira, na
Av. Saudade, 669, Cidade Universitária, 3223-5222, Presidente Prudente/SP. Importante destacar que o(a) Autor(a) deverá levar
todos os exames e laudos necessários para a realização da perícia. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, SIDNEI
SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERMANO SERAFIM DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2017
Processo 0012889-39.2016.8.26.0482 (processo principal 1007581-39.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Moreira Intermediações de Negocios Ltda - Pedro Gregório de Santana - Tendo em vista que restou
frustrada a ordem de bloqueio realizada através do sistema RENAJUD (minuta juntada às fls. 29), manifeste-se o credor. - ADV:
MARIO ARAI (OAB 258238/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1000857-19.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - MARIVALDO GOUVEIA - UNIMED DE
PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos.Intime-se o autor para se manifestar se o valor
levantado quita integralmente o débito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito.
Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB
278853/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1000911-82.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - CREMONE MOTONÁUTICA LTDA. GIULIANO CHIMATTI BERNA - Vistos.Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a contagem do prazo
em dobro. Anote-se.Dê ciência e diga o autor acerca da manifestação de fls. 464/467.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: FABIO
DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP)
Processo 1002893-63.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Bancários - Antonio Miguel - Banco Panamericano SA Vistos.1. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido , as fls. 124/150, intime-se para às contrarrazões no prazo
legal.2. Após, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), JONATAS EDUARDO BATISTA MARTINS TEIXEIRA (OAB 336487/SP)
Processo 1002965-55.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Francisco do Nascimento NunesEPP - ELAINE BARRERA DE OLIVEIRA - Vistos.Tendo decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o credorPrazo: Quinze
(15) dias. Int. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 1003745-87.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Caio Vinicius do Nascimento Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. A presente ação visa ao recebimento de indenização devida a
título de seguro obrigatório DPVAT, em razão de acidente de veículo sofrido pelo autor. A alegação de ausência de documentos
confunde-se com o mérito da causa.Quanto à questão do inadimplemento do pagamento do prêmio de seguro, afigurase descabido a requerida alegar, a fim de eximir-se da obrigação de indenizar a apelada, de que o proprietário do veículo
envolvido no sinistro se encontrava inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro em questão, uma vez que é pacífico
o entendimento de que o atraso ou mesmo o não pagamento do seguro não impossibilita o seu recebimento pelo beneficiário,
conforme a Súmula 257 do E. STJ: “A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”. Ademais, referida
Súmula não faz distinção entre o fato de a vítima ser ou não proprietária de veículo cujo prêmio do seguro obrigatório não estava
pago à época do acidente.Neste sentido precedente do TJ/SP:”SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA.
INADIMPLÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. FATO QUE NÃO OBSTA O DIREITO À
INDENIZAÇÃO. SÚMULA 257 DO STJ. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO REPETITIVO Nº. 1.483.620-SC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. ‘A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização’. Referido entendimento não difere pelo
fato de a vítima ser ou não proprietária do veículo. (...). Apelação parcialmente provida e recurso adesivo desprovido”. (Apelação
nº 1003031-27.2014.8.26.0032, Rel. Des. GILBERTO LEME, j. em 29/08/16.)No mais, o feito encontra-se em ordem. As partes
regularmente representadas. Encontram-se presentes as condições da ação. Dou o feito por saneado. As questões colocadas
pelas partes são de mérito e exigem a instância da dilação probatória. Defiro as provas requeridas pelas partes, notadamente a
de índole pericial, para verificação da invalidez do autor, decorrente do acidente automobilístico.Aprovo os quesitos formulados
pelas partes e faculto-lhes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Após, oficie-se ao IMESC Núcleo de
Descentralização Medicina Legal de Presidente Prudente 5ª DARAJ, para designação de data e hora para realização da perícia
médica no autor.Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1004062-90.2014.8.26.0482 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Filipe Gomes Serra - Sérgio Fernandes
Abe - Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo legal sem que o requerido efetuasse o pagamento do débito ou opusesse
Embargos, observando que o Aviso de Recebimento de Citação e Intimação (fls. 82) não foi assinado pelo requerido. Vista ao
credor. - ADV: BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 1005234-33.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Rendler Importação e Exportação Ltda. Me - - Roberta Aparecida Cordeiro - - Warley Batista Ferreira - - Rogerio
Domingos Campos Faquin - - Santina das Dores Parolia Faquin - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do
feito.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB
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