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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 103

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

103

Emende os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de constar todas as qualificados exigidas no artigo 319, inciso
II e para apreciação da gratuidade processual, providencie o autor a juntada de comprovante de rendimentos e declaração de
imposto de renda do autor Marcos, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1002515-67.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcos José Correa de Moraes Vistos.Fls. 44/45: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Esclareça o autor as divergências em relação a profissão do autor
constantes na inicial, instrumento de mandato e declaração de pobreza juntada aos autos, no prazo de 15 dias úteis, devendo
ainda juntar cópia da última declaração de imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade processual.Após, tornemme conclusos os autos.Intime-se. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1002515-67.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcos José Correa de Moraes - Citec
Construção e Incorporação Ltda - Vistos.Diante da publicação de fls. 114 cessando a designação deste Juízo, encaminhemse os autos com urgência ao Cartório do Distribuidor para a redistribuição à 1ª Vara Cível local. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1002515-67.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcos José Correa de Moraes - Citec
Construção e Incorporação Ltda - Vistos.Designo audiência de conciliação nestes autos, visando a composição das partes, para
o dia 21 de novembro de 2017, às 13:30h, que se dará junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC,
situado na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor, nesta cidade.A intimação das partes deverá se dar na pessoa do
advogado constituído e pessoalmente às partes que não o possuir, por meio de carta AR ou mandado, se o caso.Cumpra-se,
com urgência.Int. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1002579-43.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Manoel Dias Guimarães Vistos.1- Recebo as petições de fls. 60/61 e 63/78 como aditamentos à inicial. Anote-se.2- Ante o elevado número de feitos
distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual
irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito
constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da
designação dessa audiência.3- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC.Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1002827-09.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Aquarela Guaçu Comercio de Tintas Ltda
- Randi & Randi Ltda. - - Marquinhos Itu Comércio de Tintas Ltda - - Marquinhos Randi Comercio de Tintas Ltda Epp - - Marcos
Antonio Randi - - Ronipeto Gomes da Silva e outros - 1- Ante a devolução da carta de citação (motivo: ausente fls. 523), aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO
(OAB 353919/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/
SP)
Processo 1002964-88.2017.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carolina
Uzun Dicatti - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Manifeste-se, a parte exequente, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no
prazo legal.Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER
ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 1003353-10.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Miyuki Miyabayashi Marcelino Citec Construção e Incorporação Ltda - Vistos.Diante da publicação de fls. 96 cessando a designação deste Juízo, encaminhemse os autos com urgência ao Cartório do Distribuidor para a redistribuição à 1ª Vara Cível local. - ADV: LEONARDO DRIGO
AMBIEL (OAB 284682/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1003353-10.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Miyuki Miyabayashi Marcelino Citec Construção e Incorporação Ltda - Vistos.Designo audiência de conciliação nestes autos, visando a composição das partes,
para o dia 14 de novembro de 2017, às 15:30h, que se dará junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor, nesta cidade.A intimação das partes deverá se dar na
pessoa do advogado constituído e pessoalmente às partes que não o possuir, por meio de carta AR ou mandado, se o caso.
Cumpra-se, com urgência.Int. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP)
Processo 1004293-38.2017.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maximiro Araujo Sampaio - Vistos.1- A
presente ação não atende a nova sistemática prevista no Novo Código de Processo Civil, devendo a inicial ser emendada para
que a parte autora apresente causa de pedir e pedido da tutela definitiva, pois somente apresenta pedido da tutela provisória,
de caráter cautelar. Com a juntada, tornem conclusos com urgência.2- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Transcorrido
o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se
não cumpridas integralmente as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de
prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua
impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados.A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações
descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório.Int. - ADV:
GUSTAVO DE MOURA CONRADO (OAB 201026/SP)
Processo 1004293-38.2017.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maximiro Araujo Sampaio - Vistos.1- Recebo
a petição de fls. 22/46 como emenda à inicial. Anote-se.Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para
anotar que a presente prosseguirá como ação declaratória.2- Ante o elevado número de feitos distribuídos na Vara, mensalmente,
a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática processual irá retardar, em demasia, o processo,
ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do
processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação dessa audiência.3- Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.4- Para expedição da carta/mandado
de citação, providencie, o(a) autor(a), o recolhimento da taxa postal/diligências do oficial de Justiça. Para tanto, concedo o prazo
de trinta dias.5- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.6Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do NCPC.Int. - ADV: GUSTAVO DE MOURA CONRADO (OAB 201026/SP)
Processo 1005130-93.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Joanes Pereira da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Especifiquem, as partes, as provas que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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