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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1405

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1405

número de vagas ofertadas no Edital - Pedido de nomeação e posse ao cargo - Concurso a expirar o prazo - Liminar indeferida
- Liminar que importa em exaurimento da questão objeto do “mandamus” - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido
para deferir em parte a liminar para resguardar ao impetrante apenas a reserva da vaga.” (Agravo de Instrumento nº 215831017.2016.8.26.0000, da Comarca de Arujá, em sessão permanente e virtual da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, v.u., j. em 04/03/2017, Relatora MARIA LAURA TAVARES). Assim, entendo haver fundamento relevante e
do ato impugnado poderá resultar a ineficácia da medida, razão pela qual defiro parcialmente a liminar a fim de que a vaga seja
reservada à parte autora, até novo pronunciamento judicial.Por isto, fulcrado no interesse público em que terceiros não sejam
prejudicados e nem o próprio erário, a reserva de vaga é de rigor até solução da lide que será rápida no processo digital. A
fumaça do bom direito, portanto, resta comprovada e o perigo na demora a causar prejuízos à Administração e a terceiros.Citese para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato,
encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de
Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade
de expressa autorização do juízo.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: VITOR HUGO
BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
288479/SP)
Processo 1009579-72.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Readaptação - Angela Maria Gonçalves de Oliveira - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir
de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do
Novo Código de Processo Civil.Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em
caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código
de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de
ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1009581-42.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Miriam Anastácio de Moraes
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de
Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes
para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art.
334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Trata-se de ação declaratória negativa de propriedade e anulação de protesto,
cumulado com pedido de indenização por danos morais e antecipação de tutela, requerida por Miriam Anastácio de Moraes
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pretendendo, em suma, seja concedida a liminar pleiteada para o fim de
suspender a exigibilidade do IPVA referente ao exercício de 2016, bem como a exclusão de seu nome do CADIN, dívida ativa,
SERASA e SCPC, inclusive, seja cancelado o protesto efetivado, expedindo-se os competentes ofícios.Pois bem. O pedido
liminar deve ser deferido.Em relação ao IPVA, é cabível salientar que o fato gerador do imposto ocorre no dia 1º de janeiro de
cada ano, em se tratando de veículo usado, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.296/2008. Desse modo, tendo a parte
autora efetivado a venda do veículo à pessoa de Nailton Fonseca, na data de 15/04/2015 (fls. 17), é responsável pelo imposto
até a data da alienação.Assim, entendo presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado
útil do processo, de modo que, com fundamento no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE
URGÊNCIA para que se proceda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em relação ao Imposto sobre Veículos
Automotores - IPVA exercício de 2016, nos termos do artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, devendo ainda a parte
ré providenciar a exclusão do nome da parte autora do CADIN, SERASA e SCPC, caso já tenha incluído, ou, caso contrário,
deverá tomar as medidas necessárias para evitar a sua inclusão. DETERMINO a expedição de ordem de suspensão dos efeitos
do protesto, com relação ao apontamento de protesto da CDA nº 1.228.133.164 (fls. 21). Expeça-se carta precatória para
citação da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 247, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, notificando-a da
presente decisão para que lhe dê integral cumprimento, encaminhando ainda a senha do processo para consulta junto ao site
do Tribunal de Justiça. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória ao Juízo Deprecante,
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a
devida comunicação aos autos acerca de sua distribuição. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Intime-se. - ADV:
BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1009591-86.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Cláudio Dalfre - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, trazendo aos autos a declaração ou atestado médico que comprove a doença
que a acomete, inclusive com a indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1009604-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Férias - Reinaldo Tozini - Vistos.Concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo
em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica
dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo
Civil.Expeça-se carta precatória para citação da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 247, inc. III, do Novo
Código de Processo Civil, encaminhando-se a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Fica a parte
autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória ao Juízo Deprecante, por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a devida comunicação aos autos acerca de
sua distribuição.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WALDIR
APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1009626-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Aline Cristina Damião dos
Santos - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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