Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 01/09/2017 - Pág. 1567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1567

da necessidade. É necessária demonstração da alteração das circunstâncias, é preciso fornecer adminículos probatórios da
alteração superveniente (cf. RT 838/231). Mas disso não há prova nos autos. Assim, nos termos do §2º do art. 99 do C.P.C.
de 2015, comprove a apelante a necessidade do benefício, no prazo de 5 dias. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Willians
Cesar Dantas (OAB: 227241/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 1005156-24.2015.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Aielo Serviços
de Vendas de Consórcio Ltda - Apelada: Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Vistos etc. Trata-se de pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade antecedente ao recurso de apelação interposto contra r. sentença de fls. 535/536
destes autos, bem como no próprio recurso de apelação (fls. 546), em que a recorrente pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
O disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal aliado ao artigo 98 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil, visam proporcionar o acesso universal à Justiça, dada a inafastabilidade da jurisdição, de forma que a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, tem direito ao benefício da gratuidade da justiça, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
por pessoa natural, presunção essa que poderá ser afastada pela presença de elementos denotadores da evidente falta de
pressupostos legais para a concessão do benefício. O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o tema na Seção IV,
do Capítulo II, revogando expressamente diversos artigos da Lei nº 1.060/50, nos termos do seu artigo 1.072, inciso III. Não
obstante, porém, incorporou os majoritários posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais aplicáveis à matéria, uma vez que o
artigo 99 da atual legislação processual estabelece que “o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial,
na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”. Ainda, consoante pacífico entendimento
jurisprudencial, a “afirmação de hipossuficiência, almejando a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui
presunção legal “juris tantum”, ou seja, relativa, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º, da Lei nº 1.060/50, infirmar a
miserabilidade...”(AgRg no AREsp. nº 252.258/SP, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 3 de abril de 2013). Nos termos do §2º, do
artigo 99 do Novo Código de Processo Civil, está disciplinado que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos
autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir
o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” o grifo não consta do original.
Pois bem. A apelante, em razões recursais, alega que a situação econômica não lhe permite arcar com as custas processuais.
Aduz que, com a ruptura inesperada e abrupta do contrato celebrado entre as partes, a situação financeira do autor sofreu
séria e drástica redução, o que fez encerrar suas atividades e iniciasse labor como vendedor, conforme CTPS. Informa que tem
enfrentado inúmeros processos judicias. Todavia, com a devida vênia, os documentos de fls. 538/545, não são documentos
suficientes para a caracterização de hipossuficiência, uma vez que se extrai que não há prova do encerramento das atividades
da empresa e não há prova efetiva do atual andamento das referidas ações judiciais, ou seja, se em andamento ou arquivadas.
Desta forma, determino que a apelante comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da
justiça gratuita, juntando documentos que comprovem suas alegações ou promova o recolhimento das custas recursais. Prazo:
5 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Érica Mendonça Cintra Elias (OAB: 205440/SP) - Jeferson Alex
Salviato (OAB: 236655/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 1006460-69.2016.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços
S/A - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo. À Mesa
com o Voto nº 10.928. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - José Carlos Van
Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 1011719-16.2015.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada:
Brastetubos Distribuidora de Tubos e Conexões de Aços Ltda - Vistos. Ante a petição de fls. 298, intime-se a parte contrária
para se manifestar sobre eventual conciliação. Int. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB:
70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 109

DESPACHO
Nº 1013288-94.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Claudenir Pigao
Micheias Alves - Apelante: Lucilene Aparecida da Silva Michéias Alves - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Recebo
o recurso de apelação no efeito suspensivo. À Mesa com o Voto nº 10.933. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Bruno
Fioravante (OAB: 297085/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 1020033-25.2016.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo André - Apelante: Fernando Cesar Rosales
- Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos, Págs. 156 e ss. Em cumprimento ao despacho de págs. 151-153,
o apelante trouxe as três últimas declarações de imposto de renda, reiterando o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita. Em que pese constar em sua última declaração (exercício 2017, pág. 171) o total de rendimentos
tributáveis em R$ 13.560,00, tenho que analisando detalhadamente a sua declaração, o requerente não satisfaz a condição de
hipossuficiente financeiro para concessão da benesse. Conforme págs. 176-178, verifica-se que o apelante é credor de mais de
R$ 185.000,00 de um empréstimo que concedeu à empresa Coatline, possui imóvel que supera R$ 300.000,00, tem um terreno
em estância balneária; detém saldo em caderneta de poupança de mais de R$ 26.000,00, bem como possui capital social em
outra empresa que se aproxima de 80.000,00. Em suma, seus bens e direitos em 31.12.2016 beiram à quantia de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), valor incompatível com a narrada situação de dificuldade financeira. Sendo assim, indefiro o pedido
de gratuidade. Nos termos do Art. 100, § 2º, do CPC, deverá o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias recolher o devido preparo
recursal atualizado (4% sobre o valor da condenação, que foi de R$ 140.548,78), sob pena de não conhecimento do recurso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Rogerio Rodrigues da Silva (OAB: 322894/SP) - Paulo Sergio Zago (OAB:
142155/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo