TJSP 01/09/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1624
Processo 1012640-97.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Aldryn Barbosa de Souza - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio, fica
determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III
e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP), ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB 42484/SC), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP)
Processo 1012983-59.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Renata Mendes Batista - Fica o exequente intimado a efetuar o pagamento da taxa de averbação da
penhora, no valor de R$104,43, conforme boleto bancário de fls. 84, com vencimento para o dia 31/08/2017. - ADV: NELSON
CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1013683-35.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Paulo da Silva
Oliveira - Ympactus Comercial Ltda - Vistos,1)-Recebo a inicial.2)-Intime-se a executada, pessoalmente, para, querendo, no
prazo de 15 dias, impugnar o pedido. - ADV: THALITA TOMAINO GARBI (OAB 352810/SP)
Processo 1013886-31.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Emerson Seigi Neto - Vistos,Promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença,
com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e
seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015,
selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução”
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.No silêncio, arquivem-se o processo, procedendo-se
o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSE SANDRO DA COSTA
(OAB 349147/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR)
Processo 1014605-47.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Compet Comércio
de Produtos para Animais Ltda Epp - Aline Benuto de Campos - - Aline Benuto de Campos - Vistos.Uma vez não localizados
outros bens, DEFIRO a penhora sobre 15% do faturamento bruto da empresa-executada, nomeado como administrador seu
próprio representante legal, que deverá apresentar mensalmente o balanço da empresa e promover o depósito judicial da
importância correspondente até a completa garantia da execução, assumindo a condição de depositário. O primeiro depósito
deverá ser realizado no mês subsequente à penhora, mantendo-se a mesma data quanto aos meses subsequentes. Em
havendo recusa do representante legal ao encargo, a ser colhida no próprio mandado ou no decurso do prazo de trinta dias
sem que as providências referidas tenham sido adotadas, venham conclusos para nomeação de administrador judicial.Expeçase mandado.Int. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP),
THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2017
Processo 0009157-42.2017.8.26.0344 (processo principal 1007777-35.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir de Almeida Pina - Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação
e Exportação Ltda - Vistos.Fls. 75. A fim de se evitar eventual excesso de penhora, indique o exequente qual dos imóveis quer
recaia a penhora.Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0015088-26.2017.8.26.0344 (processo principal 1014949-28.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rogério Nicácio Soares - Hdi Seguros S/A - Vistos,Homologo por sentença, a fim de que
produza seus devidos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, constante de fls. 03/06 e, por conseguinte, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento do valor depositado as fls. 07 em favor do exequente.Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intimese a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se.P. e I.(Valor das custas processuais finais devidas pela
executada - R$125,35 - cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1000492-88.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - STARMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EIRELI - BALM TECH AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP - - Maísa Ribeiro Camilo - - Andréia Juliana
Gimenes - Vistos,SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III
e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se
iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613).Int. - ADV: ETEVALDO VIANA
TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1004580-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Magda Luis de Lima - Daniela
Miranda - - ROBERTO CARLOS PAULINO e outro - Manifeste-se à autora sobre o retorno do AR da carta citatória de fls. 108.
Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP)
Processo 1004670-12.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Alex
Aparecido de Almeida - Vistos, Em se tratando de citação pelo correio, “a carta será registrada para entrega ao citando, exigindolhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo” (CPC, art. 248, § 1º).No caso em apreço, a carta de citação foi recebida
por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador(a) da parte requerida.O artigo 280 do Código de
Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais.Nesse sentido, a Súmula
429 do STJ com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”Nessa tessitura,
determino a renovação do ato citatório por oficial de justiça (CPC, art. 249), expedindo-se mandado, mediante prévio depósito
da diligência para o ato, em 15 dias. Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS
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