TJSP 01/09/2017 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
1716
MAYARA TAVARES (OAB 286330/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005792-85.2016.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Jones Vita Louveira Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Defiro parcialmente a produção antecipada da prova para, tão somente, determinar
que o requerido junte aos autos o contrato referido na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. A elaboração de cálculos pode ser
levada a efeito por qualquer parte contratante, inclusive o autor, razão pela qual, reconhecida a falta de interesse de agir neste
pleito, indefiro tal tutela inicialmente postulada.Processe-se na forma prevista no artigo 381, § 5º do C.P.C.Observe-se que o
artigo 382, § 4º estabelece que neste procedimento “não se admitirá defesa”.Cite-se novamente.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005922-75.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Carlos Eduardo de Abreu - Vistos etc.Fls. 193/195- ADITE-SE o mandado de busca,
apreensão e citação para integral cumprimento no endereço “supra” devendo, inclusive, informar se localizou o requerido no
local.Indefiro, a segunda parte do requerimento de fl. 193 tendo em vista que não há dispositivo legal que obrigue o requerido
a indicar o paradeiro do bem alienado sendo que a incumbência é do autor que deverá promover diligências necessárias para
a apreensão do veículo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1006017-08.2016.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Celso Tadeu de Amorim - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes
constante da petição de fls. 49/50.Em prosseguimento, manifeste-se o requerente, informando sobre o cumprimento do acordo
celebrado. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1006033-59.2016.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Auto Brasil
Germanica Seminovos Limitada - - Comercial Germanica Limitada - Daniela Antonieta Flores - Fl. 175 e documentos - Manifestese a parte contrária.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY
(OAB 192864/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1006087-25.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Emequias Bataier - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Declaro encerrada a instrução.Em substituição aos debates, apresentem
as partes suas razões finais no prazo sucessivo de 15 dias.Intime-se. - ADV: GISLAINE CRISTINA BERNARDINO BIFFE (OAB
184364/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1006435-43.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luis Ricardo
Altoé & Cia Ltda - Fls. 47. Diante do decurso de prazo, manifeste-se o exequente. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB
140587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0971/2017
Processo 1000468-80.2017.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.S.S. - B.V.S.S.S. - A.C.S. - Vistos.Aguarde-se por mais 10 (dez) dias manifestação das exequentes sobre a justificativa apresentada
pelo executado e comprovante de depósito de fl. 69; após, ao MP. Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP), FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP)
Processo 1001127-89.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.S. - Vistos.Conheço dos embargos
declaratórios de fls. 72/73 e lhes dou provimento para, tão somente, corrigir o erro material concernente à aplicação da multa
de 2% sobre o valor da causa imposta ao requerente, a fim de que a multa em questão seja imposta ao requerido, diante de sua
ausência na audiência de conciliação (v. fl. 55).Mantida, no mais, a decisão de fls. 69/70.Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001461-26.2017.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M.J. - A.M.J. - Vistos.Diante do quanto
alegado a fls. 92/92 e 94/95, expeça-se novo ofício à empregadora do requerido, retificando-se o anteriormente expedido,
conforme acordo de fls. 71/76.Intime-se. - ADV: DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), ORLANDO
AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/
SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1002014-44.2015.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.M. - L.C.S. - Ante o
teor da certidão supra, manifeste-se o curador especial do requerido. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP),
ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1002169-13.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R. - T.M.R. - Vistos.Arquive-se
com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP), FERNANDO HENRIQUE ESPELHO
SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 1002590-66.2017.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - R.F.B.F.L. - Fls. 214.
Diante do decurso do prazo para oferecimento de contestação, manifeste-se a requerente. - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN
SCUTTI (OAB 342900/SP)
Processo 1002606-20.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Bem de Família - Marcelo Leandro de Souza - Vistos.Fl. 43
- Acolho como emenda à inicial.Processe-se como cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º