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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 - Página 1736

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TJSP 01/09/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1736

306911/SP)
Processo 1006247-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Ricardo José Pavan - LOSANGO
PROMOCOES DE VENDAS LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de obrigação de fazer com fundamento
no artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil.Quanto às verbas sucumbenciais, este Juízo tem observado
o grande volume de ações desta mesma espécie ajuizadas pelos mesmos causídicos que ajuizaram a presente ação e, em
todos os casos, o pedido administrativo é padrão no sentido de alterar o endereço da contratante (na maioria dos casos para
o próprio escritório de advocacia) e requerer o contrato firmado entre as partes, o que dificulta o cumprimento da solicitação
e a prova de que o documento foi ou não fornecido. O gigantesco número de ações para exibição de documentos ajuizado
pelos mesmos advogados e com o mesmo modus operandi revela que a judicialização da questão não tem como objetivo
principal a apresentação do documentos, mas sim busca apenas conseguir uma condenação para obter honorários advocatícios
sucumbenciais. Assim, em razão destas peculiaridades do modus operandi na propositura destas ações e pelo fato da ré ter
apresentado os documentos nestes autos conforme determinado, deixo de condená-la nas verbas sucumbenciais, devendo cada
parte arcar com as custas e honorários de seus advogados.P. I. C. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 1006369-63.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Arras ou Sinal - Fabio Vieira Moura - Danila Vieira Martins
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), FLÁVIA BELLOTTI
(OAB 170937/SP)
Processo 1011281-49.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandro da Silva
Foglia - Cicero Aparecido da Silva - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o presente Ação de Obrigação de Fazer c.c Indenização por Danos Morais que ALESSANDRO DA SILVA
FOGLIA move em face de CÍCERO APARECIDO DA SILVA para DECLARAR desconstituído o ato de comunicação de venda
do veículo GM/ASTRA SPORT, ano 2001, cor: prata, placa: DCV 3399, Chassi: 9BGTJ08B01B155754, Renavam: 751614980,
para o nome do autor. Em razão do aqui decidido, oficie-se o Ciretran local para que exclua o nome do autor como proprietário
(comprador) do veículo GM/ASTRA SPORT, ano 2001, cor: prata, placa: DCV 3399, Chassi: 9BGTJ08B01B155754, Renavam:
751614980, desde a data da comunicação fraudulenta da venda, excluindo também do nome do autor todas as penalidades e
débitos do veículo, que deverão permanecer em nome do réu, que figurava como antigo proprietário.Por fim, em decorrência da
sucumbência mínima do autor, condeno o réu a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré que
arbitro em 15% (quinze por cento) do valor dado à causa. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, parágrafo 3º,
do CPC.P. I. C. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS
(OAB 68708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2017
Processo 0002551-28.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002551) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Dalva
Aparecida de Toledo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 314/315 = Cientifique-se pessoalmente a parte
autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a apresentação da mesma em cartório. Não comparecendo, expeçase mandado.Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e do patrono, separadamente.Desnecessária a
remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do
Conselho Superior da Magistratura.No mais, diga o exequente sobre a satisfação da execução.Int. - ADV: ELIAS EVANGELISTA
DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0002965-41.2004.8.26.0347 (347.01.2004.002965) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Luzia
Perez Gutterrez Victorino - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 268 = Cientifique-se pessoalmente a parte autora
do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a apresentação da mesma em cartório. Não comparecendo, expeça-se
mandado.Sem prejuízo, expeça-se o alvará em favor da parte autora.Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de
eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura.No
mais, diga a exequente sobre a satisfação da execução.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP)
Processo 0003698-26.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003698) - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Joao Onelio Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se a r. decisão da superior instância que manteve a improcedência do pedido.
Diante da isenção do pagamento dos honorários advocatícios, por ser o autor beneficiário da assistência judiciaria gratuita,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0005096-81.2007.8.26.0347 (347.01.2007.005096) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Silmara
de Cassia Aquino - - Silvia Terezinha de Aquino - - Célia Maria de Aquino Gagini - - Jose Adão de Aquino - - Cirlene Fatima de
Aquino - - Sonia Aparecida de Aquino Silva - - Geraldo de Aquino e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 309/310
= Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a apresentação do mesmo em
cartório. Não comparecendo, expeça-se mandado.Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e do patrono,
separadamente.Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição
do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura.No mais, diga o exequente sobre a satisfação da execução.
Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 0007389-87.2008.8.26.0347 (347.01.2008.007389) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Luiz de Souza e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 267/268 = Cientifique-se pessoalmente a parte
autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a apresentação do mesmo em cartório. Não comparecendo, expeçase mandado.Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e da patrono, separadamente.Desnecessária a
remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do
Conselho Superior da Magistratura.No mais, diga o exequente sobre a satisfação da execução.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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