TJSP 01/09/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0001686-56.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001686) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - N e Agrícola Ltda Ciente da manifestação de fls. 395/396, verifico o comparecimento espontâneo da ré (fls. 430/446), ato que supre a alegada
falta de citação (CPC, 239, §1º). Anote-se e comunique-se imediatamente ao Exmo. Desembargador Relator do Agravo de
Instrumento. Comunicada a atribuição de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento, mantenho a decisão combatida
por seus fundamentos. Cumpra-se fls. 577/579 e aguarde-se, sem inovações, pelo julgamento do recurso. Intime-se. - ADV:
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ANA RITA DE MORAES NALINI (OAB 310401/SP), THIAGO SALES
PEREIRA (OAB 282430/SP)
Processo 0001861-55.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001861) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda Supermercados
Ruscito - Tiago Adriano Corrales e outros - Fls. 145/147: Manifeste-se o Requerente. Sem prejuízo, providencie o Requerido a
juntada da Procuração, em 15 dias. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 0001896-10.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001896) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fernando
Filippos e outros - Autor, retirar carta de adjudicação. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP),
ALIZISE MARIA DA SILVA (OAB 22031/MG), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 0002725-54.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Fls. 72: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0024174-10.2012.8.26.0566 (566.01.2012.024174) - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - N e Agrícola
Ltda - Vistos, Defiro a avaliação por perito. Para a perícia judicial, nomeio o engenheiro Marcelo Augusto, que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para
que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de
honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimemse as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer
oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando
os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da
proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para custeio dos
honorários periciais em 50% cada e providenciem os depósitos do montante no prazo de dez dias sob pena de preclusão. Feito
o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO
ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 346830/SP), IVANES DA GLORIA
MATTOS (OAB 323488/SP), MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2017
Processo 0000188-80.2017.8.26.0233 (processo principal 1000021-17.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Daycoval S/A - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da
parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa requeridos (BACENJUD e INFOJUD).Com o resultado,
havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em
mãos próprias nos termos da decisão de fls. 04.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000811-47.2017.8.26.0233 (processo principal 1000463-80.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza do Carmo de Oliveira - Agiplan - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I,
do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado nos autos principais,
deixo de apreciar tendo em vista que o valor já foi levantado.Intime. - ADV: DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS),
HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 1000179-04.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - B.B.A. - A.C.F.I. Vistos.Bergson Bruno Aragao ajuizou a presente ação em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, sob
os argumentos lançados na inicial.Fls. 229: Sobreveio petição do autor requerendo a desistência da ação.Após intimação, a
requerida se manifestou nos autos concordando com a desistência da ação (fls. 233).Posto isso, HOMOLOGO, por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não são devidas custas em razão da
gratuidade processual.Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da
sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado.Oportunamente, arquive-se o feito, inserindo a baixa no sistema. P.
I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000182-56.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 45: Diante da informação prestada, no sentido de que o acordo foi cumprido e o débito foi devidamente quitado, julgo
extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe.Publique. Intime. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000214-32.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Fls. 139: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1000215-17.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º