TJSP 01/09/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2108
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1084/2017
Processo 0000040-37.2016.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PRISCILA DAIANE DE QUEIROZ e outro - Apresente a Defesa da corré Priscila Daine seus memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0000086-26.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Michel Henrique de Souza - - GILVAN
AUGUSTO DA SILVA e outro - Com relação a taxa judiciária, considerando os motivos alegados na declaração encartada
a folhas 363, concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao sentenciado Gilvan. Anote-se.A despeito de regular intimação
os sentenciados Gilvan e Cláudio quedaram-se inertes, transcorrendo in albis o prazo para pagamento da multa imposta na
sentença condenatória. Confiram-se, a propósito, as certidões lançadas a fls. 411/412.Por tal motivo, providencie a extração de
cópias do presente feito para encaminhamento à Fazenda Pública, com vistas à eventual execução do valor devido.Nos termos
do artigo 482 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se comunicando o Juízo da Execução.De resto,
cumpra-se o despacho proferido a fls. 406.Intimem-se. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), GUSTAVO
ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0000115-42.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KLEITON FERREIRA ANDRE e
outro - Em face do que consta na certidão lançada a fls. 245, intime-se a I. Defensora para que se manifeste sobre a testemunha
Maria Sueli Dorta, em três (03) dias, sob pena de preclusão. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/
SP)
Processo 0000163-35.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Henrique Gonçalves de
Oliveira - Cumpra-se, com urgência, a v. decisão de fls. 166, intimando-se a I. Advogada nomeada, pessoalmente do V. Acórdão.
- ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS (OAB 150227/SP)
Processo 0000225-41.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.G. Considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 107, concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao réu.
Anote-se.Analisando os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária do acusado, pois não estão presentes os
requisitos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal.Os argumentos Defensivos versam sobre matéria de fundo, a
ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia a folhas
86.Designo, desde logo, audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 24/10/2017 às 14:45h, na forma que
dispõem os artigos 399 e 400 também do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08.Requisitemse ou intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia.Intimem-se o acusado e seu I. Defensor nomeado, bem como o Dr.
Promotor de Justiça.Expeça-se o necessário. - ADV: HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 0000225-41.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.G.
- Manifeste o M.P. se tem interesse na inquirição da testemunha de acusação Maria Aparecida Parra Silva mencionada na
inicial, haja vista que se trata da genitora da guarda municipal Vera Lúcia da Silva que acompanhou o flagrante. - ADV: HEBER
CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 0001106-19.2016.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS MATEUS DOS SANTOS GOMES - A despeito de regular intimação o sentenciado Lucas quedou-se inerte, transcorrendo
in albis o prazo para pagamento da multa imposta na sentença condenatória. Confira-se, a propósito, a certidão lançada a fls.
205.Por tal motivo, providencie a extração de cópias do presente feito para encaminhamento à Fazenda Pública, com vistas à
eventual execução do valor devido.Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, oficiese comunicando o Juízo da Execução.De resto, decorrido in albis o lapso estampado no ofício reproduzido a fls. 185 e ante as
limitações propiciadas pela falta de espaços adequados ao acondicionamento de objetos apreendidos, AUTORIZO, a doação,
incineração, ou ainda, inutilização por outro meio dos bens não reclamados.Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas
de estilo.Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0001712-13.2017.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Andre Luis de Oliveira e outros - Intime-se o I. Defensor nomeado para o réu André para que se manifeste sobre a testemunha
Joel Assis de Campos (fls. 405 e 409), em três (03) dias, sob pena de preclusão. - ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA
(OAB 251316/SP)
Processo 0002842-38.2017.8.26.0363 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.A.R.D.T. - A detenção
da indiciada se deu mesmo em condições hábeis a sugerir não apenas a posse de substâncias entorpecentes, mas também
aquela destinação comercial referida na denúncia. É que o laudo de exame químico toxicológico acostado a fls. 118 tem mesmo
suficiente aptidão para atestar a materialidade do delito. E a existência de denúncia anônima que ensejou a busca domiciliar
e demais circunstâncias que permearam a prisão (dentre as quais sobrelevam notar a quantidade de substância entorpecente
pouco compatível com o consumo próprio) não autorizam concluir, ao menos neste passo procedimental, pela existência de
algum equívoco na tipificação inicial dada pelo D. Promotor de Justiça que subscreve a denúncia.Ressuma daí a higidez do auto
de prisão em flagrante e a presença daqueles requisitos alistados no artigo 41 do Código de Processo Penal. Recebo, pois, a
denúncia oferecida a fls. 01/02 e o aditamento feito a fls. 126 contra VALQUÍRIA ALINE REGINA DIONÍSIO TAROSSI. Façamse as anotações e comunicações pertinentes.Requisitem-se Folha de Antecedentes e Certidões dos feitos ali eventualmente
apontados.Designo, audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 10/10/2017 às 15:45h, na forma que
dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/06.Cite-se e intime-se a acusada.Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 137/138.Expeçase carta precatória para que as testemunhas arroladas na denúncia sejam ouvidas na Comarca de Mogi Guaçu, cumprindo-se
o disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal.Intimem-se a I. Defensora constituída e o Ministério Público. - ADV:
PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0004740-23.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Caio Cesar da Silva - - Wellington
Fabricio de Moraes - VISTOS:O documento apresentado pelo I. Defensor do corréu Wellington Fabrício de Moraes em audiência
e a certidão de objeto e pé acostada a fls. 255/258 são mesmo hábeis a evidenciar que os acusados foram denunciados à Vara
Única da Comarca de Águas de Lindoia não apenas pelo roubo lá perpetrado, mas também pela receptação da motocicleta que
ensejou a denúncia (por roubo) oferecida aqui. Tais documentos vão além disso, aliás, para demonstrar que houve aditamento da
denúncia ofertada naquele Juízo (Águas de Lindoia) para o fim, a partir do reconhecimento feito pelo proprietário da motocicleta
aqui subtraída, alterar a imputação de receptação para um segundo crime de roubo (desta vez consumado). Não há como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º